Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

28.8.13

Juiz nega liminar contra Mais Médicos e acusa entidade de buscar reserva de mercado — Rede Brasil Atual

Pito

Juiz nega liminar contra Mais Médicos e acusa entidade de buscar reserva de mercado

Magistrado diz que CRM mineiro deve refletir se é melhor que o paciente nos rincões do país seja assistido por estrangeiro ou padeça sem atendimento, e defende direito de acesso à medicina
por Redação RBA publicado 28/08/2013 14:45, última modificação 28/08/2013 14:54


Cadu Rolim/Fotoarena/Folhapress

Desde que o Mais Médicos foi anunciado, em julho, despertou resistência de setores da categoria

São Paulo – O juiz João Batista Ribeiro, titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) daquele estado contra o programa federal Mais Médicos. Ao tomar a decisão, publicada hoje (28), o magistrado advertiu que a entidade busca promover reserva de mercado com a tentativa de se ver dispensada de conceder registro provisório aos profissionais com diploma estrangeiro que chegaram ao país desde a última semana.

"O órgão de fiscalização da classe ao decidir pela não admissão do registro temporário dos médicos intercambistas, ajuizando a presente demanda para desobrigá-lo de efetuar o referido registro provisório pretende instaurar uma verdadeira 'batalha'", critica, "visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde."

Na visão do CRM-MG, a Medida Provisória 621, de 2013, é inconstitucional porque não há urgência na questão, requisito para a edição de uma MP, e porque a dispensa de revalidação de diploma entraria em conflito com o artigo 196 da Carta Magna, que preconiza a saúde como "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Mas, para o juiz, trata-se da primeira oportunidade na história do Brasil para que a população "carente e marginalizada", moradora dos "rincões", tenha a possibilidade de prolongar a expectativa de vida por meio do atendimento médico adequado.

Os 682 médicos com diplomas do exterior começaram na segunda-feira um curso com duração de três semanas que inclui treinamento técnico para entender o funcionamento do sistema de atenção básica brasileiro e avaliação da proficiência em português, outra argumentação do CRM que foi dispensada pelo juiz. "É de se indagar o que é pior: ser atendido pelo médico intercambista, cuja revalidação do diploma, em caráter excepcional foi dispensada, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ou continuar sem assistência alguma?"

Na semana passada, o presidente do conselho regional mineiro, João Batista Gomes Soares, afirmou que orientaria a categoria a não tratar pacientes vítimas de eventuais falhas dos médicos cubanos. "Se ouvir dizer que existe um médico cubano atuando em Nova Lima, por exemplo, mando uma equipe do CRM-MG fiscalizar. Chegando lá, será verificado se ele tem o diploma revalidado no Brasil e a carteirinha do CRM-MG. Se não tiver, vamos à delegacia de polícia e o denunciamos por exercício ilegal da profissão, da mesma forma que fazemos com um charlatão ou com curandeiro", afirmou.

O CRM argumenta que o Mais Médicos fere a Constituição também na visão de que o exercício da profissão é livre. O contrato de três anos firmado com o Ministério da Saúde prevê que o médico possa atender apenas na localidade para a qual foi selecionado, com salário de R$ 10 mil ao mês, mais ajuda de custo que varia de um a três salários de acordo com a região do país.

Além disso, na visão da entidade, a dispensa de diploma coloca em risco a população, tese com a qual o juiz não concordou. Para ele, o livre exercício da profissão garantido pela Carta Magna não é um valor ilimitado, ou seja, pode haver uma limitação de acordo com as necessidades em jogo.

João Batista Ribeiro concorda com a tese do Ministério da Saúde de que a restrição geográfica é necessária para garantir que os médicos formados no exterior não passem a concorrer no mercado nacional, deixando de lado o objetivo fundamental pelo qual vieram ao país, ou seja, o oferecimento de saúde em lugares desassistidos. "Configurando o ato normativo impugnado, sem qualquer sombra de dúvida, política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados", argumenta.


http://www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/08/juiz-nega-liminar-contra-mais-medicos-e-acusa-entidade-de-buscar-reserva-de-mercado-6895.html


Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz