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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

30.4.13

classe média

“Fragmentada, perpassada pelo individualismo competitivo, desprovida de um referencial social e econômico sólido e claro, a classe média tende a alimentar o imaginário da ordem e da segurança porque, em decorrência de sua fragmentação e de sua instabilidade, seu imaginário é povoado por um sonho e por um pesadelo: seu sonho é tornar-se parte da classe dominante; seu pesadelo é tornar-se proletária. Para que o sonho se realize e o pesadelo não se concretize, é preciso ordem e segurança. Isso torna a classe média ideologicamente conservadora e reacionária, e seu papel social e político é o de assegurar a hegemonia ideológica da classe dominante, fazendo com que essa ideologia, por intermédio da escola, da religião, dos meios de comunicação, se naturalize e se espalhe pelo todo da sociedade. É sob essa perspectiva que se pode dizer que a classe média é a formadora da opinião social e política conservadora e reacionária.”
 
Marilena Chauí em “Uma nova classe trabalhadora”



10 anos de governos pós-neoliberais no Brasil
Emir Sader (org.)
http://www.boitempo.com/livro_completo.php?isbn=978-85-7559-328-8

Utopia e Barbárie

UTOPIA E BARBÁRIE

http://www.youtube.com/watch?v=cn9li_NePro

"Utopia e Barbárie" é um documentário histórico que percorreu ao todo 15 países e levou 19 anos até ser concluído.

França, Itália, Espanha, Canadá, EUA, Cuba, Vietnã, Israel, Palestina, Argentina, Chile, México, Uruguai, Venezuela e Brasil.

Em cada um desses lugares, Silvio Tendler* documentou os protagonistas e testemunhas da história, os apresentando de forma apartidária.

O documentário trafega por alguns dos episódios mais polêmicos dos últimos séculos, como as bombas de Hiroshima e Nagasaki, o Holocausto, a Revolução de Outubro, o ano de 1968 no mundo (Brasil, França, Chile, Argentina, Uruguai, dentre outros), a Operação Condor, a queda do Muro de Berlim e a explosão do neoliberalismo mais canibal que a História já conheceu.

Utopia e Barbárie é uma verdadeira aula de história e segue como indicação para professores preocupados em mostrar outras formas de conhecimento.

Essa obra é o que se costuma chamar dentro do jornalismo de "grande reportagem".

Com Francisco, freira brasileira espera mais espaço para mulheres na Igreja

Com Francisco, freira brasileira espera mais espaço para mulheres na Igreja

domingo, 24 de março de 2013 • 13:00
A irmã Cecília Berno não gosta de falar sobre engajamento político, mas é uma dessas vozes dissonantes dentro da Igreja Católica. A bandeira desta catarinense de 66 anos é a igualdade de gênero. Desde que decidiu abraçar a vida religiosa há mais de quatro décadas, ela milita para que as mulheres possam ser ordenadas sacerdotisas e tenham mais voz dentro de uma instituição que ainda guarda traços de um machismo medieval.

Filiada ao PT "desde os primeiros anos da fundação do partido", a Irmã Cecília não gosta da definição direita-esquerda. Além da ordenação de mulheres, defende a Teologia da Libertação e diz respeitar os homossexuais. Além disso, afirma que muitos dos problemas sexuais na Igreja teriam sido evitados se houvesse uma flexibilização do celibato de padres: "assim, eles poderiam decidir se querem ou não ter uma família".

Ela encontrou a reportagem do Terra, em Roma, onde está em missão há cerca de seis meses. Sempre em "defesa da liberdade", ela falou sobre como vê a Igreja e o papel desempenhado pelas mulheres na instituição.

Terra - O novo papa pode trazer mais igualdade para as mulheres dentro da Igreja?
Irmã Cecília Berno - Sei que, talvez, eu não estarei aqui para ver meu sonho realizado. Mas eu aposto nele. Quero acreditar. Em seu primeiro dia, aqui na Praça de São Pedro, ele disse: "estamos começando um caminho juntos". Ele convidou todo mundo, não só os homens. Ele me convidou; eu sou mulher. E quero caminhar com ele. Não é algo simples. Essa é uma Igreja muito masculina. Mas isso está mudando.

Terra - Quais foram suas primeiras impressões de Francisco?
Irmã Cecília Berno - Foram muito boas. Isso é algo bom. Quando a pessoa tem o perfil de querer estar junto ao outro, é porque tem sensibilidade. Compreender as pessoas e abrir espaços. Como dizia o papa João XVII: "não tenha medo de abrir a janela, deixe o sol entrar".

Terra - Nos últimos 30 anos, durante os papados de João Paulo II e Bento XVI, houve um aumento da influencia de organismos ultraconservadores dentro da Cúria. Isso não atrapalha as aspirações por mais igualdade e modernidade dentro da Igreja?
Irmã Cecília Berno - Durante o Concílio Vaticano II, o papa João XVII pediu uma volta às raízes do evangelho, à igualdade dos povos. Dentro da Igreja, temos grupos que não concordam com isso e que se fortaleceram. Os novos sacerdotes acabaram sendo formados a partir desta visão, voltada mais para dentro da Igreja. Isso foi um retrocesso.

Terra - Atualmente, até onde vai a participação da mulher nas decisões da instituição?
Irmã Cecília Berno - A Igreja é uma instituição com uma missão religiosa e constituída de homens e mulheres. Então, por que não pode existir uma participação igualitária da mulher em suas decisões? Na época de Jesus, o contexto sócio-cultural era outro. Hoje, nós mulheres até temos uma ampla participação dentro da Igreja, mas quando chega um momento decisão, a mulher não pode participar.

Terra - A senhora sofreu discriminação de membros da Igreja por ser mulher?
Irmã Cecília Berno - No meu trabalho, eu sempre fui muito valorizada - por padres, inclusive. Mas, no âmbito das decisões, nós nunca somos chamadas, pois não somos bispos, padres, cardeais. É salutar a igreja discutir esse assunto.

Terra - Existe um movimento forte dentro da Igreja que seja capaz de derrubar essa visão de que a mulher é inferior ao homem no que diz respeito às tomadas de decisão?
Irmã Cecília Berno - Eu prefiro usar a palavra "conquistar", em vez de "derrubar". Prefiro pensar no lado positivo da coisa, pois quando você conquista um espaço, naturalmente você o transforma.

Terra - Qual a sua opinião sobre a posição da Igreja em relação aos métodos contraceptivos?
Irmã Cecília Berno - Antes de dizer se sou favorável ou não a métodos contraceptivos, quero dizer que eu sei que todo mundo usa. Devemos dar o devido peso às coisas. Não é um pecado usar um preservativo. Ao mesmo tempo, vejo que existe uma banalização do sexo. Acho que é mais importante educar os jovens, para que eles saibam que ter um filho é uma responsabilidade muito grande.

Terra - A senhora sempre defendeu um sistema mais participativo dentro da Igreja Católica...
Eu sou favorável à maior participação possível. Eu vivi isso - principalmente, na política, mas também na Igreja. À medida em que você conversa em conjunto sobre as necessidades, as pessoas assumem responsabilidades e começam a participar das decisões.

Terra - Durante o período da ditadura militar no Brasil, a senhora chegou a sofrer algum tipo de perseguição por suas posições?
Nós nunca sentimos isso diretamente. Mas, na cidade, nós tínhamos um centro de formação pastoral missionário e eu sei que o exército esteve lá em busca de material sensível. Em algumas de nossas escolas, os livros do Paulo Freire foram recolhidos.

Terra - Como a senhora encarava isso?
Irmã Cecília Berno - É impossível concordar com a ditadura. Nós tivemos irmãs que foram obrigadas a sair do país por estarem em regiões mais visadas pela ditadura. Mas, o nosso trabalho, nós conseguimos ir levando.

Terra - Houve pressão por parte da Igreja para que a senhora, de alguma maneira, mudasse a sua posição?
Irmã Cecília Berno - Não, pelo contrário, na época, quando soube das ações do exército, nosso bispo foi para a porta desse colégio pastoral e disse "nesse centro mando eu".

Terra


http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/264152_com_francisco_freira_brasileira_espera_mais_espaco_para_mulheres_na_igreja.html


29.4.13

Carta Maior - Blog do Emir Sader - A direita latino-americana


29/04/2013

A direita latino-americana

Emir Sader

A direita latino-americana atual é o agregado de vários segmentos. Um primeiro, é a direita tradicional, que contém os jornais e revistas ligados à oligarquia, que estiveram ligados ao velho modelo primário exportador, apoiaram as ditaduras militares.

Se valeram da reinterpretação do liberalismo por aqui, favoráveis ao livre comércio e contra qualquer protecionismo. São saudosistas, escrevem editorias rançosos, expressam ódio de classe aberto aos sindicatos, aos partidos de esquerda, a Cuba, Venezuela, Bolívia.

Exaltam a mídia conservadora como bastiões da liberdade, ameaçados pelos “populismos” reinantes. Hoje manifestam melancolia e pessimismo sobre o estado atual do mundo e, em particular, da América Latina e de seus países em particular. Adoram os EUA de quem exigem sempre a dureza da época da “guerra fria”. Sua cantilena preferida é a do risco que a liberdade e a democracia correm.

O bloco neoliberal nos vários países no continente foi conduzido por outras forças, que incorporaram esse ramos oligárquico da direita. Foram forças originárias da social democracia e do nacionalismo – Ação Democrática na Venezuela, PRI no México, o peronismo dos anos 1990 na Argentina, o PSDB no Brasil, entre outros – os agentes do modelo neoliberal no continente.

Seguindo pelo caminho dos socialistas franceses e espanhóis, e dos trabalhistas ingleses, essas forças organizaram um novo bloco de direita ou simplesmente avançaram sós na condução de governos neoliberais.

Essas duas vertentes contaram com o monopólio oligárquico dos meios de comunicação, numa fase em que estes ocuparam o lugar central na construção dos consensos políticos e ideológicos.

Diante dos governos pós-neoliberais, a direita se viu fora do governo, com muitas dificuldades para retornar. Esses governos ocuparam um amplo espaço do campo politico, não deixando espaço para outro projeto com potencial hegemônico. O que fazer diante do inegável sucesso das politicas sociais desses governos?

Manter a concepção da direita de que os recursos utilizados nessas politicas são gastos, via de regra considerados “excessivos”, responsáveis pelos desequilíbrios das contas publicas, além de mal administrados – para o que se centra na denuncia de supostas irregularidades e/ou ineficiência na sua aplicação.

Diante das alianças que priorizam os processos de integração regional, a direita centra suas criticas na situação política e econômica dos países latino-americanos, tentando provar que a aliança com eles está permanentemente ameaçada.

Não podem manter – pelo menos desde o começo da crise econômica no centro do sistema – sua preferência pela aliança subordinada com os EUA, a Europa e o Japão. Tentam então desqualificar projetos como o Mercosul, Unasul, o Banco do Sul, a Celac, o Conselho Sul-americano de Defesa, sem grande efetividade.

Da mesma forma a direita ficou neutralizada na sua ojeriza ao Estado, especialmente desde o começo da atual crise econômica internacional, quando todos pediram ações estatais para minorar seus efeitos. Desviam então suas críticas ao Estado, concentrando em supostos casos de corrupção, que teriam o Estado como cenário, assim como supostas ineficiências dos programas governamentais, que seriam melhor administrados se estivessem centrados em empresas privadas e no mercado.

Com essas debilidades, a direita não consegue se recompor das derrotas que tiveram em países como a Venezuela, o Brasil, a Argentina, o Uruguai, a Bolívia e o Equador. Estes governos se elegeram e se reelegeram, encontrando-se em condições favoráveis para cumprir sua primeira década e avançar para a segunda.

Incapacitada de obter maiorias eleitorais, a direita centra sua ação nos grandes meios de comunicação, frente à debilidade confessa dos seus partidos, e busca articular novas modalidades golpistas, contando com a velha mídia e com o Judiciário – quando ainda o controla.

Os governos progressistas latino-americanos têm tudo para fortalecer-se diante de uma direita como essa. Basta que zelem, antes de tudo, pela eficácia na aplicação das suas políticas sociais, pelo seu fortalecimento, expansão e criatividade. Essa é sua base fundamental de apoio e legitimidade, que lhes dá as maiorias e a legitimidade que lhes permitem seguir triunfando.

E, ao mesmo tempo, avançar nas políticas de integração regional – em particular o novo Mercosul e o Banco do Sul –, que é o permite a esses países resistir em melhores condições aos influxos recessivos do centro do capitalismo e superar obstáculos internos para construir um modelo alternativo de política econômica.

Em terceiro lugar, fazer as reformas do Estado e do sistema político, para democratizar as instâncias de poder, incluindo o sistema eleitoral, o Judiciário e os meios de comunicação.

Postado por Emir Sader - 29.04.2013 às 03:59
http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=1235


O jurista, Fábio Konder Comparato propõe PEC para mudar STF e STJ

O jurista, Fábio Konder Comparato propõe PEC para mudar STF e STJ

PEC

O professor, escritor e jurista, Fábio Konder Comparato construiu, através de uma iniciativa judicial, uma proposta para melhoria no funcionamento do Poder Judiciário, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que visa criar a Corte Constitucional, alterar a composição, a competência e a forma de nomeação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e alterar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

 

PARA AREJAR A CÚPULA DO JUDICIÁRIO

Por Fábio Konder Comparato

Com exceção dos profissionais do foro, ninguém mais se interessa neste País pela atuação dos magistrados. No teatro político, eles não costumam subir ao palco, e quando o fazem, infelizmente nem sempre é para exercer o papel de juízes, mas algumas vezes de réus. Acontece que, sem um Judiciário independente e eficaz não existe adequado controle do poder e, por conseguinte, efetiva garantia de respeito aos direitos humanos.

Tomemos, por exemplo, o caso da Corte de Justiça situada no topo da pirâmide: o Supremo Tribunal Federal. Seu funcionamento deixa muito a desejar, por duas razões principais: sua composição e a natureza de suas atribuições.

Os defeitos de composição do Supremo Tribunal Federal

Em todas as nossas Constituições republicanas, segundo o modelo norte-americano, determinou-se a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.

Nos Estados Unidos, esse controle senatorial funciona adequadamente, já tendo havido a desaprovação de doze pessoas indicadas pelo Chefe de Estado para a Suprema Corte. Algumas vezes, quando o Presidente dos Estados Unidos percebe que a pessoa por ele escolhida não será aprovada pelo Senado, retira a indicação. Assim procedeu o Presidente George W. Bush em 2006, quanto à indicação à Suprema Corte de Harriet Miers, conselheira da Casa Branca.

No Brasil, ao contrário, até hoje o Senado somente rejeitou uma nomeação para o Supremo Tribunal Federal. O fato insólito ocorreu no período conturbado do início da República, quando as arbitrárias intervenções decretadas por Floriano Peixoto em vários Estados suscitaram o acolhimento, pelo Supremo Tribunal, da doutrina extensiva do habeas-corpus, sustentada por Rui Barbosa. Os líderes oposicionistas, nos Estados sob intervenção federal, puderam assim escapar da prisão. Furioso, Floriano resolveu então nomear para preencher uma vaga no Supremo o Dr. Barata Ribeiro, que era seu médico pessoal. Literalmente, não houve violação do texto constitucional, pois a Carta de 1891 exigia que os cidadãos nomeados para o Supremo Tribunal Federal tivessem “notável saber e reputação”; o que ninguém podia negar ao Dr. Barata Ribeiro. Foi somente pela Emenda Constitucional de 1926, e em razão daquele episódio, que se resolveu acrescentar o adjetivo “jurídico” à expressão “notável saber”.

Mas essa qualificação aditiva em nada mudou a prática das nomeações para o Tribunal. Como gostava de contar o grande advogado Evandro Lins e Silva, quando Getúlio nomeou para o Supremo o presidente do infame tribunal de segurança nacional, o escrivão daquele pretório anunciou, em alto e bom som, que era candidato à próxima vaga na mais alta Corte de Justiça do País; pois, dizia ele, “reputação ilibada ninguém me nega, e notável saber jurídico vem no decreto de nomeação”...

Ora, o que se vem assistindo ultimamente, de forma constrangedora, é uma frenética corrida ao Palácio do Planalto de candidatos ao Supremo Tribunal, na esperança de serem escolhidos pelo Presidente da República. Há até, como se sabe, quem repita a tentativa várias vezes, após sucessivas “bolas na trave”. 

O excesso de atribuições

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Supremo Tribunal Federal, como seu objetivo precípuo, “a guarda da Constituição” (art. 102). Mas a consecução dessa finalidade maior é simplesmente obliterada pelo acúmulo de atribuições daquela Corte (aquilo que os juristas denominam “competência”), para julgar processos de puro interesse individual ou de grupos privados.

Segundo informa a Secretaria do Supremo Tribunal Federal, há atualmente em andamento naquela Corte mais de 68.000 processos. O que perfaz, abstratamente, a média aproximada de mais de 6.000 por Ministro. Tal significa na prática que, tirante alguns casos especiais, os processos levam em média uma dezena de anos para serem julgados. 

Esboço de solução

O que fazer, então? Certamente, não podemos nos resignar a “tocar um tango argentino”, como sugeriu um poema de Manuel Bandeira; muito embora a situação judiciária no país vizinho pareça bem melhor do que a nossa.

Eis porque proponho a transformação do atual Supremo Tribunal Federal em uma Corte Constitucional.

Ela seria composta de 15 Ministros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Tais listas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Transitoriamente, os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal passariam a compor a Corte Constitucional, com o acréscimo de mais quatro novos membros, nomeados como indicado acima.

O novo sistema de nomeação tornaria muito difícil, senão impossível, o exercício com êxito de alguma atividade lobista; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um presumível saber jurídico.

A competência da Corte Constitucional seria limitada às causas que dissessem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição, transferindo-se todas as demais à competência do Superior Tribunal de Justiça.

Este último passaria a ter uma composição semelhante à da Corte Constitucional, mas contaria doravante com um mínimo de 60 Ministros; ou seja, quase o dobro do fixado atualmente na Constituição.

Bem sei que esta proposta, se oficializada, suscitará, segundo nossa inveterada tradição anti-republicana, a resistência de todos aqueles que só cuidam de proteger seus interesses próprios, virando as costas ao bem comum. Mas o essencial é pôr desde logo o dedo na ferida e exigir o indispensável tratamento terapêutico.

***Fábio Konder Comparato, nascido em Santos, no dia 8 de outubro de 1936, é advogado, escritor e jurista brasileiro, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, onde também recebeu o título de Professor Emérito, em 2009.  Doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra. Especializou-se inicialmente em Direito comercial, tendo publicado O Poder de Controle na Sociedade Anônima. Em 2005, recebeu a Medalha Chico Mendes de Resistência, prêmio entregue pela ONG brasileira Grupo Tortura Nunca Mais a todos aqueles que tal ONG consideram ter se destacado na luta pelos Direitos Humanos. Publicou, entre outros livros, Para viver a democracia e um projeto de Constituição para o Brasil, intitulado Muda Brasil.

Confira a PEC na íntegra:

 

Proposta de Emenda Constitucional

 

Cria a Corte Constitucional; altera a composição, a competência e a forma de nomeação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça; altera a composição do Conselho Nacional de Justiça

 

         Art. 1º. A Seção II do Capítulo III do Título IV da Constituição Federal passa a denominar-se Da Corte Constitucional.

 

         Art. 2º. Os artigos 101 e 102 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 101. A Corte Constitucional compõe-se de quinze Ministros de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos entre cidadãos de mais de quarenta e menos de sessenta anos.

§ 1º Os Ministros da Corte Constitucional serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, elaboradas respectivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º As listas tríplices dos candidatos provenientes da magistratura e do Ministério Público serão compostas, alternadamente, de magistrados e membros do Ministério Público, federais e estaduais.

§ 3º Os Ministros da Corte Constitucional elegerão bienalmente o seu Presidente.

 

Art. 102. Compete à Corte Constitucional, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar:

I – originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, inclusive o pedido de medida cautelar;

b) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional;

c) a argüição de descumprimento, por ação ou omissão, de preceito fundamental decorrente da Constituição;

d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais;

II – julgar em recurso extraordinário as causas decididas por um tribunal superior, quando a decisão recorrida:

a)     contrariar dispositivo desta Constituição;

b)    declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c)     julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

d)    julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

§ 1º Declarada a inconstitucionalidade por omissão para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, em sessenta dias se se tratar de órgão do Poder Legislativo, e em trinta dias se de órgão administrativo.

§ 2º Julgada a argüição de descumprimento, por ação ou omissão, de preceito fundamental decorrente desta Constituição, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática ou omissão dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito ou preceitos fundamentais.

§ 3º O Regimento Interno da Corte Constitucional regulará o processamento dos embargos declaratórios de seus acórdãos, excluído qualquer outro recurso não previsto nesta Constituição.

§ 4º As decisões definitivas de mérito, proferidas pela Corte Constitucional, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”

§ 5º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.

 

         Art. 3º. Os artigos 104 e 105 caput da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, sessenta Ministros.

§ 1º Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, elaboradas respectivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º As listas tríplices dos candidatos provenientes da Magistratura e do Ministério Público serão compostas, alternadamente, de magistrados e membros do Ministério Público, federais e estaduais.

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

a) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os Ministros da Corte Constitucional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos demais Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

c) nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

d) os mandados de segurança e os habeas-corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, ou contra ato do próprio Superior Tribunal de Justiça ou outro Tribunal Superior, ou autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição da Corte Constitucional ou do Superior Tribunal de Justiça;

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

f) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

g) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

h) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

i) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

j) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do  tribunal de origem estejam impedidos, ou sejam direta ou indiretamente interessados;

l) os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

m) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Superior Tribunal de Justiça;

n) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

o) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

p) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

II – julgar em recurso ordinário:

a)     o habeas-corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção, decididos em única ou última instância pelos demais Tribunais Superiores, pelos Tribunais Regionais Federais ou os Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, se denegatória a decisão;

b)    o crime político;

c)     as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

III – julgar em recurso especial as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

 

         Art. 4º. Os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal passarão a compor, de pleno direito, a Corte Constitucional, providenciando-se a nomeação dos demais Ministros, de acordo com o disposto no art. 101 da Constituição Federal, na redação dada pela presente Emenda Constitucional. A atual composição do Superior Tribunal de Justiça permanecerá a mesma, providenciando-se a nomeação dos futuros Ministros de acordo com o disposto no art. 104 da Constituição Federal, na redação dada pela presente Emenda Constitucional.

 

         Art. 5º. Fica revogado o atual art. 103-A desta Constituição, renumerando-se o artigo seguinte como 103-A, cujo caput, inciso I passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 103-A. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I – o Presidente da  Corte Constitucional;

[...]

 

         Art. 6º. Os artigos 12, § 3º, IV; 52, II; 96, II e 103, parágrafo 1º desta Constituição passam a ser redigidos como segue, revogando-se o § 3º do art. 103:

 

         “Art. 12.– ...

...

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

...

IV – de Ministro da Corte Constitucional;

 

Art. 52.– Compete privativamente ao Senado Federal:

...

II – processar e julgar os Ministros da Corte Constitucional, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

 

Art. 96.– Compete privativamente:

...

II – ao Superior Tribunal de Justiça, aos demais Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a)     a alteração do número de membros dos Tribunais inferiores;

b)    a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juizos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

c)     a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d)    a alteração da organização e da divisão judiciárias;”

 

Art. 103.– ...

§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência da Corte Constitucional.

...

 

Art. 7º – É acrescentado o § 8º ao art. 125  da Constituição Federal, com a seguinte redação:

 

         “§ 8º Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os membros do Tribunal de Contas do Estado ou do Distrito Federal, bem como os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios do Estado.”

 

Art. 8º. O Capítulo I, do Título I da Parte Terceira da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a ser intitulado Dos Ministros da Corte Constitucional, e o caput do seu art. 39 fica assim redigido:

  “Art. 39 – São crimes de responsabilidade dos Ministros da Corte Constitucional:

...”

 

         Art. 9º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

         A presente proposta de Emenda Constitucional visa a aperfeiçoar o funcionamento das instituições que compõem a cúpula do nosso Poder Judiciário; vale dizer, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

         A organização do Supremo Tribunal Federal, com efeito, padece de graves defeitos na forma de sua composição e no tocante ao âmbito de sua competência.

         Quanto à composição do Supremo Tribunal Federal, determinou-se, em todas as nossas Constituições republicanas, segundo o modelo norte-americano, que a nomeação dos Ministros é feita pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.

         Nos Estados Unidos, esse controle senatorial tem funcionado adequadamente, já tendo havido a desaprovação de doze pessoas indicadas pelo Chefe de Estado para a Suprema Corte. Algumas vezes, quando o Chefe de Estado percebe que a pessoa por ele escolhida não será aprovada pelo Senado, retira a indicação.

No Brasil, ao contrário, até hoje o Senado somente rejeitou uma nomeação para o Supremo Tribunal Federal. O fato insólito ocorreu no período conturbado do início da República, quando as arbitrárias intervenções decretadas por Floriano Peixoto em vários Estados suscitaram o acolhimento, pelo Supremo Tribunal, da doutrina extensiva do habeas-corpus, sustentada por Rui Barbosa. Indignado, o Marechal Presidente resolveu então nomear, para preencher uma vaga no Tribunal, o Dr. Barata Ribeiro, que era seu médico pessoal. Literalmente, não houve violação do texto constitucional, pois a Carta de 1891 exigia que os cidadãos nomeados para o Supremo Tribunal Federal tivessem “notável saber e reputação”; o que ninguém podia negar ao Dr. Barata Ribeiro. Foi somente pela Emenda Constitucional de 1926, e em razão daquele episódio, que se resolveu acrescentar o adjetivo “jurídico” à expressão “notável saber”.

Mas essa qualificação aditiva em nada mudou a prática das nomeações para o Supremo Tribunal Federal. Perdura até hoje uma hegemonia absoluta do Chefe de Estado no cumprimento dessa atribuição constitucional. Isso não significa que as pessoas nomeadas não estejam necessariamente à altura do cargo, mas que a sua escolha, sendo feita tão-só pelo Chefe de Estado, acaba por torná-lo objeto de pressões de toda sorte, em função de uma multiplicidade heterogênea de candidaturas informais.

No que diz respeito à competência do Supremo Tribunal Federal, ocorre outra grave deficiência. A Constituição Federal de 1988 atribuiu-lhe, como objetivo precípuo, “a guarda da Constituição” (art. 102). Mas a consecução dessa finalidade maior é simplesmente obliterada pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de puro interesse individual ou de grupos privados, sem nenhuma relevância constitucional.

A razão dessa sobrecarga de processos de competência do Supremo Tribunal Federal é fácil de entender-se. Até a Constituição de 1988, ele era o único tribunal situado acima do conjunto dos tribunais federais, dos Estados e do Distrito Federal. A nova Constituição, ao criar o Superior Tribunal de Justiça em posição igualmente sobranceira em relação ao conjunto dos tribunais da Justiça Federal e Estadual, deveria ter reservado à Corte Suprema apenas as causas de relevância constitucional; o que não fez.

         Há atualmente em andamento no Supremo Tribunal Federal mais de 68.000 processos; o que perfaz, abstratamente, a média de mais de 6.000 feitos por Ministro. Escusa dizer que esse acúmulo de atribuições contribui, decisivamente, para retardar em muito o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos Ministros.

         A fim de corrigir esses graves defeitos no funcionamento do Supremo Tribunal Federal, a presente proposta determina a sua transformação em uma autêntica Corte Constitucional, com ampliação do número de seus membros e redução de sua competência.

         A nova Corte seria, assim, composta de 15 (quize) Ministros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Tais listas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

         Transitoriamente, os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal passariam a compor a Corte Constitucional, com o acréscimo de mais quatro novos membros, nomeados como acima indicado.

         O novo sistema de nomeação tornaria muito difícil, senão impossível, exercer com êxito alguma pressão em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um presumível saber jurídico.

         A competência da Corte Constitucional seria limitada às causas que dissessem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Lei Maior, transferindo-se todas as demais à competência do Superior Tribunal de Justiça.

         Foram introduzidas duas alterações no processo das demandas de competência da Corte Constitucional, em relação ao direito atualmente em vigor. Assim é que, nas ações de inconstitucionalidade impetradas perante a Corte Constitucional, o Advogado-Geral da União deixa de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões aí examinadas não são, necessariamente, de interesse da União Federal de modo específico. Por outro lado, o recurso extraordinário passaria a ser admissível tão-só após decisão tomada por um tribunal superior.

         De acordo com a proposta, o Superior Tribunal de Justiça teria uma composição semelhante à da Corte Constitucional, mas contaria doravante com um mínimo de 60 Ministros; ou seja, quase o dobro do fixado atualmente na Constituição. Os atuais Ministros do Superior Tribunal de Justiça seriam mantidos, providenciando-se a nomeação dos futuros Ministros na forma do disposto no art. 104 da Constituição Federal, com a nova redação constante desta proposta.

         A proposta inclui também algumas modificações menores nos processos de competência desses tribunais; a saber, a) o cabimento do recurso extraordinário apenas nas causas decididas pelo Superior Tribunal de Justiça; b) a supressão das súmulas de jurisprudência predominante; c) a audiência prévia do Advogado-Geral da União nos processos que tenham por objeto a apreciação em tese da Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sem que ele deva defender o ato ou texto impugnado; d) no processo e julgamento dos crimes comuns dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a competência deixaria de ser do Superior Tribunal de Justiça, e passaria a ser dos Tribunais de Justiça.

http://www.reformapolitica.org.br/component/content/article/26-em-destaque/781-o-jurista-fabio-konder-comparato-propoe-pec-para-mudar-o-stf-e-stj.html

CTNBio libera transgênicos sem ter clareza sobre seus efeitos | MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

CTNBio libera transgênicos sem ter clareza sobre seus efeitos

29 de abril de 2013


Da AS-PTA

Em 2011 a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança liberou o uso comercial do feijão transgênico desenvolvido pela Embrapa. Diferentemente das plantas modificadas até então comercializadas, o novo feijão pretende regular a expressão de genes a partir da modificação de seu RNA visando controlar doença que afeta a plantação. Já o milho, a soja e o algodão transgênicos existentes no mercado tiveram seu DNA alterado em laboratório para produzir novas proteínas que tornam as plantas resistentes a herbicidas ou letais a insetos.

As avaliações prévias de risco devem ser caso a caso, mas a difusa ideia de um suposto “histórico seguro de uso dos transgênicos” é arroz de festa nos pareceres técnicos que aprovam sua produção e comercialização. No caso do feijão, a ideia do histórico perde ainda mais aderência já que seu mecanismo de modificação genética é outro, buscando uma nova molécula de RNA e não uma nova proteína. Trata-se do RNA de fita dupla (double stranded RNA, ou dsRNA).

Isso é bastante diferente do processo mais comum, em que o DNA é modificado para que, no momento em que uma de suas sequências seja lida e copiada, seja originado um pedaço de RNA mensageiro (mRNA), que participará da formação da nova proteína.

Artigo recente publicado na conceituada revista científica Environment International traz uma revisão sobre o assunto reunindo evidências de que o dsRNA pode silenciar ou ativar genes, e que os genes silenciados podem ser transmitidos aos descendentes de organismos que consumirem ou mesmo inalarem dsRNA. Entre as pesquisas citadas está uma que identificou dsRNA de plantas na corrente sanguínea, sugerindo que o material sobrevive ao cozimento e à digestão. Já se identificou pelo menos um dsRNA de plantas que alterou a expressão de genes em ratos. Sabe-se também que esse material pode ter longa persistência no ambiente.

A partir de casos submetidos às autoridades de biossegurança na Austrália, Nova Zelândia e Brasil os autores do estudo concluíram que a segurança do dsRNA não foi avaliada, ou então que essas moléculas foram consideradas seguras a despeito da inexistência de evidências para tanto. No Brasil, o feijão foi o caso estudado. “Os três órgãos decidiram que não havia risco a ser considerado baseados em suas próprias alegações, incorretas e não comprovadas”, dizem os autores.

O RNA é parte inerente de todo organismo. Os potenciais efeitos adversos do dsRNA são determinados pela sequência de nucletídeos na molécula e não pela natureza química do RNA. Além disso, há diferenças entre a sequência das moléculas de dsRNA nas plantas transgênicas e naquelas encontradas na natureza, fato que torna sem fundamento alegar que todo o dsRNA é seguro.

Há muito ainda a ser investigado e entendido nesse campo, que começa agora a ser explorado em detalhe. Tanto é que os pesquisadores da Embrapa que desenvolveram o feijão transgênico assumem que “Ainda não foi determinado o motivo pelo qual essas duas estruturas em particular conferiram resistência ao vírus, [uma vez que] a estrutura dos transgenes demanda tempo e deve ser investigada”. Ou seja, na dúvida, a CTNBio achou melhor aceitar as incertezas e liberar.

O presidente da Comissão produziu uma resposta aos autores do artigo na Environmental International, na qual descreve uma cadeia de procedimentos usados para análise de risco de um organismo transgênico. A fonte citada não é uma normativa da CTNBio, mas livro publicado pelo International Life Sciente Institute – ILSI, uma entidade financiada por empresas como Monsanto, Syngenta etc. - as mesmas que estão entre os patrocinadores de congresso de biossegurança divulgado pela CTNBio em sua página eletrônica.

O pesquisador responsável pelo feijão subiu o tom e disse que a brasileira co-autora das críticas deveria “responder em juízo algumas coisas que estão escritas no artigo”.

Um outro integrante da mesma CTNBio viu nas críticas ao processo de liberação do feijão o dedo de “profetas da catástrofe e arautos do medo [seguidores de uma] tendência que em nossos dias se ancora em pseudo-ciência com a ajuda providencial de uma distorção do que é risco baseada no recém-inventado ‘princípio da precaução’ em interpretação extrema”. Nada muito distante dos argumentos que se ouve na comissão e que guiam os votos que aprovam as liberações de transgênicos.

Diante de casos de decisões que se basearam a priori em pressupostos que dispensaram a avaliação do risco das novas moléculas ao invés de requerer evidências experimentais da ausência de efeitos adversos, os autores - uma brasileira, uma australiana e um neozelandês - propõem um procedimento para a adequada avaliação da segurança de organismos transgênicos que produzem dsRNA antes que estes sejam liberados para produção comercial e comercialização. Proposta razoável fossem as decisões nacionais baseadas em conhecimento técnico e biossegurança.
 



http://www.mst.org.br/CTNBio-libera-transgenicos-sem-ter-clareza-sobre-seus-efeitos

28.4.13

Altamiro Borges: O que Pinochet disse a Alexandre Garcia?

sexta-feira, 26 de abril de 2013

O que Pinochet disse a Alexandre Garcia?

Por Luiz Antonio Cintra, na revista CartaCapital:


Prezado jornalista Alexandre Garcia, eu já sabia da sua proximidade com o regime militar brasileiro.

Você foi porta-voz do general João Batista Figueiredo, não se pode esquecer este detalhe do seu extenso currículo profissional.



O telegrama do governo britânico sobre Alexandre Garcia

Lembro-me também da sua participação na cobertura da Guerra das Malvinas, parecia então uma coisa heróica. Soube inclusive que rendeu uma homenagem da rainha da Inglaterra, a sua cobertura pró-ingleses, um feito memorável, sem dúvida.

E soube ainda que o governo inglês também gostou demais das suas reportagens.

Foi o que li em um bilhete (clique AQUI) enviado por um diplomata britânico para o governo britânico. O documento é público e pode ser encontrato nos arquivos online da Fundação Margareth Thatcher, recentemente falecida.

Você foi longe, hein Alexandre?

Neste bilhetinho, além da empolgação dos ingleses com o seu perfil profissional, chamou-me a atenção pra valer o ali mencionado encontro seu com o ditador chileno Augusto Pinochet. Uau! Fiquei curioso pra saber sobre o que vocês conversaram.

Alexandre, você e seu faro jornalístico certamente perguntaram ao ditador sobre os milhares de desaparecidos, os assassinatos, as torturas, o estádio do terror, certo? Não perguntaram?

Claro que perguntou, um súdito postiço da rainha da Inglaterra não perderia essa oportunidade.

Ou perderia?

Conta pra gente, Alexandre, conta, vai.
http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/04/o-que-pinochet-disse-alexandre-garcia.html?spref=fb

27.4.13

Opera Mundi - Polícia de Buenos Aires agride médicos e jornalistas em despejo de hospital psiquiátrico

ARGENTINA
27/04/2013 - 10h59 | Redação | São Paulo

Polícia de Buenos Aires agride médicos e jornalistas em despejo de hospital psiquiátrico

Pelo menos 50 pessoas ficaram feridas e oito foram detidas, dentre elas médicos, enfermeiros e repórteres

Pelo menos 50 pessoas ficaram feridas e oito foram detidas, dentre elas médicos, enfermeiros e jornalistas,após uma violenta repressão da Polícia Metropolitana argentina ao tentar desalojar uma clínica de reabilitação no maior hospital psiquiátrico de Buenos Aires. Pelo menos 12 policiais metropolitanos ficaram feridos, de acordo com o prefeito portenho, Mauricio Macri.

Efe

Empregados do hospital psiquiátrico José Borda, em Buenos Aires, tentaram impedir despejo promovido pela prefeitura da cidade

A polícia "se defendeu de um grupo de violentos que agrediu mais de uma vez", disse Macri nesta sexta-feira (26/04), acrescentando que "apenas foi ao local para cuidar dos que tinham que fazer o seu trabalho".

"Há pelo menos 50 feridos, e oito trabalhadores foram detidos e depois liberados, pela feroz repressão policial no (hospital neuropsiquiátrico José) Borda", disse Pablo Spataro, dirigente da Central de Trabalhadores da Argentina (CTA), que reúne os funcionários do hospital, administrado pela prefeitura.

A confusão começou nos jardins e nos prédios próximos ao hospital, em um setor onde funcionam oficinas de reabilitação. O governo portenho pretende derrubar essas instalações para construir um centro comunitário e transferir os gabinetes da prefeitura para a área, no sul da cidade. Os trabalhadores do local tentaram impedir que a empresa encarregada da construção do centro cívico demolisse o local.

Entre os feridos, "nenhum em estado grave, um recebeu uma pancada na cabeça e teve de levar dez pontos; há vários com traumatismos e hematomas produzidos por balas de borracha, enquanto outros sofreram reações alérgicas pelo uso de gás pimenta", acrescentou Spataro.

Cerca de 300 policiais do Batalhão de Choque, protegidos com escudos e capacetes, dispararam balas de borracha contra os manifestantes e os jornalistas que cobriam o protesto. Um jornalista do jornal Clarín, o de maior circulação nacional, foi ferido com uma bala de borracha no rosto. Segundo imagens registradas por outro fotógrafo, ele foi levado algemado pela polícia.

Também ficaram feridos a bala o cinegrafista do canal C5N e jornalistas de outros veículos, informou a Associação de Entidades Jornalísticas da Argentina (Adepa), que reúne os principais jornais. A Adepa repudiou o episódio. Cerca de 800 pacientes estão internados no José Borda, segundo as autoridades sanitárias do município.



http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/28593/policia+de+buenos+aires+agride+medicos+e+jornalistas+em+despejo+de+hospital+psiquiatrico.shtml


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz