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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

10.4.17

Julgamento adiado no TSE revela como uma farsa pode ser feita em juridiquês

Julgamento adiado no TSE revela como uma farsa pode ser feita em juridiquês
Terça-feira, 4 de abril de 2017

Julgamento adiado no TSE revela como uma farsa pode ser feita em juridiquês

No julgamento realizado nesta terça feira (04), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorreu o que todos esperavam: o não-julgamento. Os ministros do tribunal mudaram entendimentos históricos para acatar questões de ordem de defesa de Dilma e Temer para dilação de prazo e oitiva de novas testemunhas.

O não-julgamento sacramentou como o "juridiquês" é o porta voz da negociata. "Foi um papelão danado de todos. Marcar julgamento para deliberar voltar tudo foi digno de Trapalhões", criticou nas redes sociais a professora de Direito Constitucional e coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, Eloísa Machado

Na última semana, o Professor de Direito Constitucional, Paulo Iotti, já havia destacado como o STF e o TSE desrespeitam a democracia ao demorarem a julgar impeachment e chapa. Serão mais de dois anos e meio, no mínimo, para julgar a impugnação de uma chapa cujo mandato é de quatro anos. "É absolutamente incompreensível que a impugnação de uma chapa não tenha sido julgada, em definitivo, até o final do ano seguinte da eleição", afirmou na publicação. Quanto à nulidade do processo de impeachment, sequer há previsão para julgamento.

Para adiar o julgamento, Tribunal foi contra sua própria jurisprudência

No debate jurídico, as questões de ordem admitidas foram bem questionadas. A primeira da defesa de Dilma e Temer girava em torno da extensão de prazo para cinco dias e não três para as alegações finais. Isso porque a defesa argumentou que como os procedimentos de rito sumário e ordinário foram juntados em um só, deveria prevalecer o maior.

O prazo de cinco dias, contudo, só começará a correr após a cumprimento da segunda questão de ordem, isto é, a oitiva de quatro testemunhas pelo ministro Herman Benjamin. O pedido desta questão partiu tanto de Dilma, que requeria que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fosse ouvido, como também do Ministério Público Eleitoral, que pleiteou a oitiva do marqueteiro petista João Santana e sua sócia e esposa Mônica Moura. Outro que será ouvido será André Santana.

Eloísa resumiu o resultado do julgamento. "A instrução do processo foi reaberta, ele [o processo] não está mais pronto para julgamento. Testemunhas serão ouvidas, inquiridas pelo juízo e pelas partes. Depois disso (vai saber quando) as defesas terão 5 dias para fazer suas alegações finais. E depois, só depois, será marcado julgamento", diz.

Como explicou a Advogada Eleitoral Paula Bernardelli, no entanto, as duas questões de ordem caminharam na contramão dos entendimentos do TSE. Para ela, ante o ineditismo das decisões, "o julgamento das ações contra a chapa Dilma-Temer se tornará inevitavelmente um marco jurisprudencial para o Tribunal Superior Eleitoral".

"O TSE surpreendeu alterando o pouco que já parecia certo: o rito processual adotado na instrução das ações e a possibilidade de reabertura da instrução processual pelo mesmo julgador que determinou seu encerramento. O rito estabelecido pela ex-relatora do processo, ministra Maria Thereza, foi o da AIJE [Ação de investigação judicial eleitoral], que prevê expressamente o prazo de 48 horas para alegações finais", explica Paula.

Sobre a segunda questão de ordem, Paula classificou como "de uma estranheza processual única" o fato do ministro admitir a reabertura do processo para voltar a ouvir testemunhas."[A decisão] Ignora completamente a existência de decisão que encerrava a fase de instrução e cria mecanismos para superar a preclusão da apresentação de rol de testemunhas pelo Ministério Público, que agora serão ouvidas como testemunhas do juiz. A reabertura da instrução probatória por sugestão do próprio relator que a encerrou não encontra nenhuma base legal ou jurisprudencial", afirma. 

"O início do julgamento da ação eleitoral mais importante da República deixou clara sua marca de imprevisibilidade, já que até em matéria processual, mesmo o que é certo ainda é mutável", completa a advogada.


http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/04/julgamento-adiado-no-tse-revela-como-uma-farsa-pode-ser-feita-em-juridiques/


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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz