Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

24.9.14

Ana Amélia pede segredo de justiça em processo contra blog

Ana Amélia pede segredo de justiça em processo contra blog

Ana Amelia no Senado  / Foto Geraldo Magela / Agencia Senado Ana Amelia no Senado / Foto Geraldo Magela / Agencia Senado

Corre em segredo de justiça, no TRE, o processo da senadora Ana Amélia Lemos (PP), contra o blog Sociedade Política.

O blog divulgou na sexta-feira passada, que a candidata, líder nas pesquisas para o governo do Rio Grande do Sul, omitiu uma fazenda de 1.900 hectares em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral.

A liminar que pretendia a retirada imediata da matéria, por inverídica, foi negada no domingo. A ação agora está em julgamento.

O segredo de justiça foi pedido ( e concedido) porque foi anexada ao processo a declaração da senadora ao Imposto de Renda.

Nesta quarta-feira, 24, a advogada Lúcia Kopitke que representa o editor do blog, Fabrício Maia, vai entrar com recurso pedindo a retirada do segredo de justiça. "Ao menos no que concerne as decisões a serem tomadas, o segredo de justiça não faz sentido", disse ela ao JÀ.

O caso deve ser julgado nos próximos dias. A senadora alega que não há qualquer irregularidade na sua declaração de bens.

Até então restrito a blogs independentes, o caso mereceu nesta terça-feira uma reportagem do G1, o portal da Globo, de autoria de Flávio Ilha:.

"A fazenda Saco do Bom Jesus, localizada no município de Formosa (GO), foi adquirida por Ana Amélia e pelo marido, senador Octávio Cardoso, em duas operações, em 1984 e 1986.

Em janeiro deste ano, o patrimônio foi incorporado aos bens da atual senadora depois de concluído o inventário resultante da morte de Cardoso, ocorrida em 2011.

O espólio de Cardoso foi avaliado em R$ 9,47 milhões, dos quais R$ 4,74 milhões couberam a Ana Amélia, viúva do senador.

Os dois se casaram em comunhão universal de bens em 1990, depois de viverem em união estável por mais de dez anos. O inventário foi registrado no 2º Tabelionato de Notas de Formosa no dia 27 de janeiro deste ano.

Na declaração de bens da candidata ao Tribunal Superior Eleitoral não consta o patrimônio resultante do inventário, que inclui 36% das terras em Goiás – cerca de 680 hectares – e metade das 600 cabeças de gado da fazenda.

Também fizeram parte do espólio imóveis em Porto Alegre e em Lagoa Vermelha, terra natal da senadora, veículos e títulos de capitalização. Os outros bens foram divididos entre as três filhas do senador.

Ao TSE, entretanto, Ana Amélia declarou um patrimônio de R$ 2,55 milhões, constituído por imóveis, veículos e aplicações financeiras. O bem de maior valor da declaração é um apartamento em Brasília, avaliado em R$ 816 mil. O patrimônio omitido é praticamente o dobro do que foi declarado à justiça eleitoral.

A primeira matrícula dos imóveis, que se refere a uma área de 1.030 hectares, foi registrada no dia 6 de dezembro de 1984 no 1o Cartório de Notas de Formosa. Outra parte da fazenda, adquirida para fins de reserva florestal legal, foi adquirida no dia 3 de julho de 1986.

Segundo o advogado Fabrício Maia, um dos administradores do blog Sociedade Política, a fazenda já fazia parte do patrimônio de Ana Amélia antes da morte do senador e, portanto, deveria ter sido declarada ao TSE tanto na eleição deste ano quanto no pleito de 2010, em que a atual candidata ao governo foi eleita senadora.

— Não estamos discutindo a situação fiscal da candidata, se ela deveria ter ou não declarado os bens no imposto de renda. Esse é outro tema. Em relação à lei eleitoral, não há desculpa: a fazenda deveria ter sido declarada — justifica o blogueiro.

PUBLICIDADE

A lei 9.540, de 1997, determina no artigo 11 que os candidatos devem apresentar no pedido de registro de candidatura uma declaração de bens, assinada pelo titular ao cargo em disputa. O artigo não especifica se os bens podem ou não estar partilhados entre cônjuges.

A assessoria jurídica da candidata queria tirar o site do ar alegando que as propriedades não precisariam ser declaradas à justiça eleitoral por constarem da declaração de renda do espólio de Cardoso. Além disso, alegava que a página divulga "afirmações ofensivas à honra" de Ana Amélia. A ação deu entrada nno TRE ainda no sábado.

A desembargadora Liselena Robles Ribeiro, entretanto, considerou improcedente o pedido e remeteu o caso à Procuradoria Regional Eleitoral.

O advogado de Ana Amélia, Gustavo Paim, disse que a candidata nunca escondeu a propriedade e acusou o blog Sociedade Política de ter sido criado apenas para fins eleitorais.

— Trata-se de uma acusação irresponsável feita por um blog criado há pouco mais de um mês apenas para plantar factoides. Vamos tomar as medidas cabíveis também na área criminal — disse Paim.

Segundo o advogado, a candidata não tinha obrigação de declarar a propriedade da fazenda porque fazia parte da declaração de renda do marido de Ana Amélia. Para Paim, o regime de comunhão universal de bens permite que as propriedades de um casal sejam declaradas ao fisco apenas por um deles na declaração anual de renda. A candidata preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

'OMISSÃO FERE A LEI ELEITORAL'

O desembargador aposentado Antônio Augusto Mayer dos Santos, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB gaúcha, classificou a situação como "singular".

PUBLICIDADE

— A lei eleitoral menciona uma declaração dos bens disponíveis pelos candidatos, que são de uso cotidiano, o que não parece ser o caso da fazenda em questão. Mas de fato o tema merece uma interpretação mais detalhada — afirmou.

A desembargadora Lúcia Koppitke, que foi juíza do TRE gaúcho, avaliou que a omissão os bens ferem a legislação eleitoral vigente:

— Pelo regime de união entre os dois, metade da propriedade já era da senadora mesmo antes da morte do marido. No meu entendimento, deveria constar da declaração de bens à justiça eleitoral — disse".


http://jornalja.com.br/ana-amelia-pede-segredo-de-justica-em-processo-contra-blog/


Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz