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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

27.11.12

Ley de Medios: o ruim sempre pode piorar | Conversa Afiada

Publicado em 27/11/2012

Ley de Medios:
o ruim sempre pode piorar

No Brasil, no que se refere à regulação democrática da mídia, o ruim pode sempre piorar. E tem piorado.


O Conversa Afiada reproduz texto de Venício A. de Lima, extraído do Observatório de Imprensa:

O ruim sempre pode piorar


Por Venício A. de Lima em 27/11/2012 na edição 722

Apesar do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.

Ao contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos – alguns, com apoio em decisões do Judiciário.

São muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de 1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.

Outros, não menos importantes, incluem:

>> O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs), que foi revogado dois meses depois (2005);

>> O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI 2005), que nunca foi levado em conta;

>> O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por outro apontando para a direção inversa (2006);

>> O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a polêmica Lei 12.485/2011;

>> As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.

>> A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);

>> Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público

E por aí vai.

Temas recorrentes

Há de se registrar ainda decisões do poder Judiciário como:

1.A improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que sustentava a inconstitucionalidade de quatro artigos do decreto 5820/2006 (TV Digital);

2.A não regulamentação do “direito de resposta” em função da inconstitucionalidade total da antiga Lei de Imprensa;

3.O estabelecimento de uma hierarquia de liberdades que privilegia o direito das empresas sobre o direito do cidadão; e,

4.A recente criação de um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça – onde terão assento as principais entidades representantes da grande mídia – com o objetivo de monitorar as ações judiciais que envolvem o que tem sido chamado de “censura judicial”. Na prática, mais uma proteção à liberdade das grandes empresas de mídia em detrimento do direito do cidadão.

Muitas dessas questões têm sido tratadas neste Observatório mais de uma vez, ao longo do tempo. Não há qualquer novidade nisso.

Os conselhos de comunicação

Há, todavia, um exemplo que merece referência especial pela constatação da incrível impotência de atores da sociedade civil – inclusive, de partidos políticos e parlamentares – além da imensa frustação que representa para aqueles que lutam pela universalização da liberdade de expressão no nosso país: os conselhos de comunicação.

A história é conhecida, mas vale um breve resumo. Ponto principal de disputa na Constituinte de 1987-88, a criação de uma agência reguladora nos moldes da FCC americana se transformou, na undécima hora, no Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional (artigo 224). Regulamentado por lei em 1991, só foi instalado 11 anos depois, em 2002. Funcionou por quatro anos e ficou desativado por cerca de seis anos. Recentemente foi reinstalado de forma autoritária e sob protesto da Frentecom e do FNDC. Sua composição não traduz a ideia da Constituição de 1988, de um órgão plural com representação diversa. Há um claro predomínio de interesses empresarias.

Na primeira sessão do novo CCS, um representante da grande mídia propôs reduzir suas funções regimentais para que sua ação de assessoramento se restrinja apenas às demandas do Congresso Nacional, excluindo, por exemplo, a possibilidade de debate e encaminhamento das propostas aprovadas na 1ª Confecom.

Nos 10 estados (e no Distrito Federal) onde as Constituições e a Lei Orgânica preveem conselhos estaduais de comunicação – a exemplo do CCS –, até hoje apenas na Bahia ele foi instalado (2012) e, mesmo assim, com funcionamento precário.

Em pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de expressão possam ser sequer debatidas.

No Brasil, no que se refere à regulação democrática da mídia, o ruim pode sempre piorar. E tem piorado.

***

[Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012/2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros]


http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/11/27/ley-de-medios-o-ruim-sempre-pode-piorar/

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz