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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

19.11.12

DM.com.br - “STF será julgado por Corte internacional”

"STF será julgado por Corte internacional"

Especialista em Direito Penal afirma que alguns pontos do julgamento não foram respeitados pelo ministros do Supremo, colocando em perigo o Estado democrático de direito

Texto por Hélmiton PrateadoEnviado por Diário da Manhã - 15/10/2012


O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. "É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento", explicou.

Pedro Paulo é es­pe­ci­a­lista em Di­reito Penal, con­se­lheiro da OAB-GO e pro­fessor uni­ver­si­tário. Em en­tre­vista ao DM, ele de­talha os prin­ci­pais pontos de dis­córdia sobre o jul­ga­mento e o que de­verá ser ob­jeto de ques­ti­o­na­mento em uma corte in­ter­na­ci­onal para rever as pos­sí­veis con­de­na­ções.

"Al­guns pontos não res­pei­tados pelos mi­nis­tros do Su­premo Tri­bunal Fe­deral estão co­lo­cando em grave pe­rigo o es­tado de­mo­crá­tico de di­reito, si­tu­ação que não po­demos per­mitir, pois a de­mo­cracia é um valor muito caro para a so­ci­e­dade bra­si­leira. O di­reito a uma re­visão do jul­ga­mento e o prin­cípio do juiz na­tural são al­guns desses que­sitos que estão sendo afron­tados pelos emi­nentes com­po­nentes do STF", frisa.

Para o ad­vo­gado, a forma deste pro­ces­sa­mento está se as­se­me­lhando a um tri­bunal de ex­ceção ou mesmo aos jul­ga­mentos da in­qui­sição, o que tira o ca­ráter de­mo­crá­tico da mais alta Corte do País. "Pre­ci­samos im­pedir vi­o­la­ções, sob pena de cri­armos um monstro in­con­tro­lável que se vol­tará contra nós no fu­turo."

Diário da Manhã – O jul­ga­mento do men­salão é pas­sível de ser re­visto?

Pedro Paulo Me­deiros – Sim, por certo que de­verá ser. Esse jul­ga­mento, assim como qual­quer ato de poder pú­blico do Es­tado bra­si­leiro, pode ser sub­me­tido à Corte In­te­ra­me­ri­cana de Di­reitos Hu­manos se existir al­guma nu­ance a ca­rac­te­rizar que esse ato afronta a Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos. Essa con­venção é um tra­tado in­ter­na­ci­onal de di­reitos hu­manos, da qual o Brasil é sig­na­tário. De forma so­be­rana, o Brasil aderiu a esse tra­tado e se com­pro­meteu a cumpri-lo. Dessa forma, al­gumas pre­missas são de cum­pri­mento obri­ga­tório e estão sendo vi­o­ladas nesse jul­ga­mento.


DM – De forma mais di­reta, quais são essas vi­o­la­ções?

Pedro Paulo Me­deiros – Neste caso con­creto, o Su­premo Tri­bunal Fe­deral está jul­gando e con­de­nando acu­sados. Nós, ad­vo­gados, en­ten­demos que está afron­tando a Con­venção Ame­ri­cana em al­guns pontos bem claros. O pri­meiro é que está se dando um jul­ga­mento par­cial, pois o mesmo juiz que co­lheu as provas na fase de inqué­rito, mi­nistro Jo­a­quim Bar­bosa, é o mesmo juiz que está agora jul­gando. Isso é muito pró­ximo do que víamos na in­qui­sição, até porque também não está es­ta­be­le­cido o con­tra­di­tório. Outro ponto cru­cial nesse jul­ga­mento é a ine­xis­tência de um duplo grau de ju­ris­dição. Esse prin­cípio reza que o ci­dadão tenha sempre o di­reito de re­correr a uma ins­tância acima quanto à sua even­tual con­de­nação. Como já estão sendo jul­gados pelo mais alto Tri­bunal do País, esses acu­sados não terão di­reito à re­visão de seu caso, como se os mi­nis­tros do STF fossem in­fa­lí­veis e seus atos sejam de forma dog­má­tica ir­re­cor­rí­veis.


DM – Esta con­venção prevê pos­si­bi­li­dade de re­curso?

Pedro Paulo Me­deiros – Jus­ta­mente nesse ponto, está ha­vendo a mais grave agressão. A Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos es­ta­be­lece que em casos de jul­ga­mentos cri­mi­nais o in­di­víduo terá sempre di­reito de re­correr a al­guma ins­tância su­pe­rior, o que não existe no Brasil. Em re­sumo, os acu­sados que forem con­de­nados no STF têm o di­reito pre­visto na con­venção de re­curso de re­visão para seus casos e não há pre­visão no or­de­na­mento bra­si­leiro para isso. Dois casos se­me­lhantes já foram le­vados à Corte, e neles a Corte ad­mitiu que houve vi­o­la­ções e de­ter­minou que fossem cor­ri­gidas as dis­tor­ções. No caso Las Pal­meras, a Corte In­te­ra­me­ri­cana mandou pro­cessar no­va­mente um de­ter­mi­nado réu (na Colômbia), porque o juiz do pro­cesso era o mesmo que o tinha in­ves­ti­gado an­te­ri­or­mente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser in­ves­ti­gador e jul­gador no mesmo pro­cesso, sob pena de re­pe­tirmos a in­qui­sição e o re­gime mi­litar au­to­ri­tário que há pouco nos cer­ceava os di­reitos mais sim­ples. No caso Bar­reto Leiva contra Ve­ne­zuela, se de­pre­ende pre­ce­dente in­di­ca­tivo de que o jul­ga­mento da Ação Penal 470 no STF po­derá ser re­vi­sado para se con­ferir o duplo grau de ju­ris­dição para todos os réus, in­cluindo-se os que gozam de foro es­pe­cial por prer­ro­ga­tiva de função. Além da vi­o­lação ao prin­cípio do juiz na­tural, que é um di­reito pre­visto na con­venção ame­ri­cana de o ci­dadão não ser jul­gado por juiz que não tenha com­pe­tência ex­pressa para fazê-lo.


DM – Caso a Corte Ame­ri­cana julgue contra o STF, qual é o re­sul­tado prá­tico?

Pedro Paulo Me­deiros – A Corte pro­lata uma de­cisão para o Brasil para que o Su­premo cumpra o que foi pac­tuado na con­venção. O Brasil tem de cum­prir de bom grado, cor­ri­gindo as dis­tor­ções, ou so­frerá san­ções in­ter­na­ci­o­nais, como em­bargos, e es­tará dando uma de­mons­tração para a co­mu­ni­dade in­ter­na­ci­onal de que não cumpre normas que ele mesmo prega: res­peito e cum­pri­mento. Não se pode con­ceber que o Brasil tenha esta pos­tura, prin­ci­pal­mente quando quer ser ator de pri­meira gran­deza no ce­nário in­ter­na­ci­onal, in­clu­sive pos­tu­lando um as­sento per­ma­nente no Con­selho de Se­gu­rança da ONU.


DM – Há opi­niões sobre a falta de con­tra­di­tório no pro­cesso. Isso pro­cede?

Pedro Paulo Me­deiros – Sim, esse é um dos ar­gu­mentos dos de­fen­sores. Basta prestar atenção nos votos dos mi­nis­tros que con­denam os en­vol­vidos. Eles estão acei­tando in­dí­cios como provas e ele­mentos co­lhidos fora do pro­cesso, como dados da Co­missão Par­la­mentar de Inqué­rito dos Cor­reios ou mesmo du­rante o inqué­rito. Está pa­tente que esses ele­mentos não pas­saram pelo con­tra­di­tório e pela ampla de­fesa. É regra no di­reito bra­si­leiro que, re­monta a toda a dou­trina ju­rí­dica, que só se pode uti­lizar ele­mentos co­lhidos em juízo, com a pre­sença de ad­vo­gados, de mem­bros do Mi­nis­tério Pú­blico e com a ga­rantia do amplo di­reito de de­fesa e do magno con­tra­di­tório, como está pre­co­ni­zado na Cons­ti­tuição Fe­deral e que a de­mo­cracia bra­si­leira ainda mantém como so­be­rana. São pre­ceitos ina­ba­lá­veis, que também estão con­tidos na Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos e que, por­tanto, devem ser le­vados à apre­ci­ação da Corte In­te­ra­me­ri­cana.


DM – O Su­premo está fu­gindo à sua tra­dição e fa­zendo um jul­ga­mento mais po­lí­tico que ju­rí­dico?

Pedro Paulo Me­deiros – Acre­dito que o Su­premo está trans­pondo sua ju­ris­pru­dência de dé­cadas, que era ab­so­lu­ta­mente li­ber­tária, cons­ti­tu­ci­onal e ga­ran­tista. Estão fa­zendo um jul­ga­mento di­fe­rente do que foi feito em dé­cadas, muito mais duro, jul­gando por in­dí­cios, sem provas jun­tadas aos autos e atro­pe­lando pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais. Es­pero que seja o único e que isso não se re­pita, mas de que isso vai virar um pre­ce­dente muito pe­ri­goso, não temos dú­vida.


DM – Qual o efeito pos­te­rior a isso?

Pedro Paulo Me­deiros – Qual­quer juiz de pri­meira ins­tância se sen­tirá ava­li­zado para tomar de­ci­sões idên­ticas, des­res­pei­tando ga­ran­tias cons­ti­tu­ci­o­nais e pra­ti­cando in­qui­si­ções à von­tade. Nos rin­cões, com pes­soas sim­ples, ad­vo­gados sim­ples vão so­frer hor­rores nas mãos de in­qui­si­dores com o poder da ca­neta para sen­ten­ciar. Juízes vão se sentir muito à von­tade para julgar na base do "ouvi dizer". Ima­gine só que terror não será uma si­tu­ação assim! O Su­premo está cri­ando um pa­ra­digma pe­ri­go­sís­simo ao julgar por in­dí­cios e con­denar. As pes­soas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está jul­gando o rico, bo­nito e fa­moso dis­tante, o bem si­tuado. O dia em que isso co­meçar a acon­tecer na casa delas, verão o monstro que cri­aram e que se tornou in­con­tro­lável. Na época do re­gime mi­litar, da di­ta­dura dos mi­li­tares, eles pren­diam as pes­soas, tor­tu­ravam e as dei­xavam in­co­mu­ni­cá­veis, e achavam que es­tavam agindo dentro da le­ga­li­dade e da le­gi­ti­mi­dade, com toda a na­tu­ra­li­dade pos­sível, dentro da mais per­feita jus­tiça. Ti­nham seus fun­da­mentos para prender sem fun­da­mento, para julgar por "ouvir dizer" e para con­denar sem provas, tudo muito pró­ximo do que está sendo feito nesse pro­cesso do men­salão. Ter­mi­nan­te­mente, as provas pro­du­zidas pe­rante o Su­premo Tri­bunal Fe­deral sob o con­tra­di­tório não com­provam as acu­sa­ções.

http://www.dm.com.br/#!/texto?id=64691

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz