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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

21.9.12

Promotora de Farroupilha pede cassação da candidatura de Ademir Baretta (PMDB) - Política - Pioneiro

Eleições 201221/09/2012 | 15h29Atualizada em 21/09/2012 | 18h05

Promotora de Farroupilha pede cassação da candidatura de Ademir Baretta (PMDB)

Claudia Balbinot afirma que candidato à reeleição cometeu irregularidades na campanha


Candidato à reeleição, Baretta tem cinco dias para apresentar defesa Foto: Daniela Xu, banco de dados

Candidato à reeleição em Farroupilha, o prefeito Ademir Baretta (PMDB) deve ser notificado nesta sexta-feira pela Justiça Eleitoral a respeito de uma representação protocolada terça-feira pela promotora Claudia Balbinot por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais. Segundo Claudia, a candidatura da coligação Farroupilha Mais (PRB, PP, PTB, PMDB, PSL, PR, PPS, PSDB) cometeu irregulardidades previstas no artigo 73 da Lei 9.504, que dispõe sobre uma série de restrições a agentes públicos ao longo de anos em que são realizadas eleições.

— Já sou promotora eleitoral em Farroupilha há mais de um ano, então aproveitei desde o início do ano para ir reunindo elementos para fiscalizar o cumprimento das normas.

Entre as supostas irregularidades apontadas pela promotora está a utilização da primeira edição da revista Farroupilha Hoje no material de campanha de Baretta e seu vice, Nilton Bozzetti (PP). A publicação, lançada em abril pela prefeitura, custou aproximadamente R$ 20 mil aos cofres públicos e é uma espécie de prestação de contas da atual administração.

— Fui questionada, na ocasião do lançamento, se se trataria de propaganda antecipada e concluí que seria apenas uma prestação de contas. Quando começou a propaganda eleitoral (em julho), todo o material que foi produzido com dinheiro público - textos na íntegra, gráficos, fotos - começou a ser utilizado na campanha. O candidato também fez fôlderes para distribuir para a população e publicou no site de campanha e também no Facebook particular do candidato e no de campanha. Entendi que foi usado o material da administração para benefício próprio — relata Claudia.

No entendimento da promotora, também foi infringido outro ponto da lei que trata sobre a concessão de benefícios fiscais. Conforme Claudia:

— O prefeito criou no ano passado o Programa Nota Farroupilha, que começou a valer neste ano, para conceder descontos de até 50% no IPTU para quem cadastrasse notas fiscais por meio de um sistema. Entendi que isso é um benefício fiscal e que isso não poderia ter sido feito esse ano.

Claudia cita ainda a alteração nas faixas de valores para concessão de alvarás de empresas e o desrespeito ao prazo para divulgação de publicidade institucional do município. Conforme a lei eleitoral, este tipo de propaganda é proibido nos três
meses que antecedem o pleito, ou seja, entre 7 de julho e 7 de outubro.

— Houve eventos do município divulgando a administração em faixas e cartazes e também na publicação de anúncios em jornais. Em agosto e setembro, fotografei dois outdoors divulgando o programa Nota Farroupilha e outro, o asfaltamento de ruas no bairro Monte Verde — afirma.

Na tarde desta sexta-feira, a juíza Cláudia Bampi atendeu ao pedido de liminar da promotora que pedia que as condutas indevidas fossem cessadas imediatamente e o material publicitário da campanha de Baretta, recolhido.

A pena varia de multa de até 100 mil UFIRS (aproximadamente R$ 106 mil), à cassação da candidatura ou da diplomação. Após ser notificada, a coligação tem cinco dias para apresentar a defesa.

Por meio de seu Departamento Jurídico, a coligação Farroupilha Mais divulgou a seguinte nota:

"Referente ao assunto Ministério Público, nesta tarde tomamos ciência do ajuizamento do processo judicial em virtude das supostas práticas de conduta vedadas. O que existe no momento é uma decisão liminar que deferiu a retirada de dois "outdoors" com propaganda institucional do Município, bem como a retirada de imagens de uma revista institucional do Município veiculadas nos sites e perfis dos candidatos na internet.

Mesmo entendendo que inexiste a prática de qualquer conduta vedada, a liminar será cumprida antes mesmo do prazo de 48 horas estabelecido pela Juíza Eleitoral. O processo está sendo analisado e a defesa será apresentada no prazo de cinco dias, conforme estabelece a legislação. Nenhum dos fatos apontados como supostas condutas vedadas tem o condão de desequilibrar a eleição.

A campanha segue seu trâmite absolutamente normal, não havendo qualquer impedimento do candidato Baretta.

Por fim destacamos que acreditamos que o Poder Judiciário saberá analisar com a devida cautela o caso, de modo que prevaleça a vontade popular expressa pelo voto".



http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2012/09/promotora-de-farroupilha-pede-cassacao-da-candidatura-de-ademir-baretta-pmdb-3893264.html

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz