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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

22.8.17

Bresser-Pereira explica como juízes e procuradores violaram o teto constitucional, que ele ajudou a criar

Bresser-Pereira explica como juízes e procuradores violaram o teto constitucional, que ele ajudou a criar

 
Bresser-Pereira

PUBLICADO NO FACEBOOK DE LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA.

"Teto" e captura do patrimônio público

Nesta semana a remuneração dos magistrados afinal se transformou em escândalo. O jornal O Estado de S.Paulo informou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o pagamento de cerca de meio milhão de reais a um juiz. Naturalmente o juiz se defendeu afirmando que tinha direito ao montante recebido porque ele se refere a vantagens legais que deixou de receber. Ao mesmo tempo, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, assinou portaria que obriga os tribunais de todo o país a publicarem a folha de pagamento dos magistrados de forma detalhada incluindo todos os benefícios.

Parece uma boa reação do Poder Judiciário à captura do patrimônio público que continuam a fazer altos servidores públicos, principalmente juízes e procuradores. Parece, mas não creio que seja. O que o Supremo Tribunal Federal deveria fazer é tornar efetivo o teto de remuneração dos servidores públicos que a emenda constitucional 19, de 1998, estabeleceu.

Nessa emenda cujo autor original fui eu, em minha qualidade de então ministro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, foi estabelecido o "teto" dos servidores públicos: a remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal da época. Fizemos então um grande esforço para que ficasse claro que esse teto era "absoluto", ou seja, incluía toda e qualquer vantagem recebida pelo servidor.

A emenda dizia o seguinte no art. 37 inciso XI:

"XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal".

O texto está claríssimo. Em 2003, a emenda 41 manteve inteiramente esse texto, apenas estabelecendo um segundo teto para servidores dos estados e municípios – a remuneração do governador e do prefeito.

O esforço que então fiz para que nada ficasse por fora envolveu a discussão do texto com um grande número de pessoas, inclusive o presidente dos Supremo Tribunal Federal de então, o Ministro Sepúlveda Pertence, que me auxiliou com sua competência jurídica a tornar claro e sem exceções o teto de remuneração dos servidores.

Entretanto, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconheceram a legalidade de uma série de vantagens além do teto. Dessa maneira aumentaram a remuneração dos altos servidores públicos que já alta em comparação com outros países; dessa maneira capturam de forma "legal" o patrimônio público – algo frequente nas sociedades modernas.

Sepúlveda Pertence

Em um trabalho de 1997 propus que depois de terem sido definidos e relativamente assegurados os direitos civis, os políticos e os sociais, respectivamente nos séculos XVIII, XIX e XX, no final deste século estava se definindo um quarto direito de cidadania: os "direitos republicanos dos cidadãos" – o direito que cada cidadão tem que o patrimônio público seja utilizado para fins públicos. A violência aos direitos republicanos não é simples corrupção; é principalmente a violência contra o patrimônio público que é definida como "legal". É tanto a violência contra o tesouro público como contra o ambiente, que é também público. O que fazem o juiz de Mato Grosso e todos os servidores que recebem mais do que o teto é desrespeitar esse quarto direito. Fazem-no seguindo uma "interpretação" do Poder Judiciário que ignora a Constituição e legaliza o privilégio.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz