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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

14.10.09

Cutrale e o STJ

DECISÃO

 

Cutrale mantém a Fazenda Santo Henrique em Araraquara (SP)

 

A empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., de São Paulo, pode continuar ocupando a Fazenda Santo Henrique, em Araraquara, pelo menos até o julgamento do mérito da ação reivindicatória movida pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) para imissão na posse. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, negou o pedido do Incra para suspender a decisão favorável à empresa.

Na ação, com pedido de tutela antecipada, o Incra afirmou que em 1919 a União adquiriu área de aproximadamente 50.000 hectares de terras particulares para promover um projeto de colonização no interior do Estado de São Paulo, visando garantir o desenvolvimento da região com a fixação de colonos imigrantes europeus. Segundo alegou, apenas partes das terras foram transferidas aos cidadãos destinatários por meio de alienação, ficando muitas em poder da União, como o caso da propriedade ocupada pela empresa.

Em primeira instância, a tutela foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Ourinhos. O Incra, interpôs, então, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador relator deferiu o pedido para permitir a imissão. A Sucocítrico, no entanto, entrou com pedido de reconsideração, e o desembargador reformou a decisão, revigorando a decisão de primeira instância.

Inconformado, o Incra apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, com base nos artigos 4º da Lei n. 8.437/92 e 25 da Lei n. 8.038/90. Sustentou que a União é a proprietária do imóvel, não podendo o registro da suposta aquisição, a posse antiga e a produtividade do bem se oporem ao poder público.Afirmou, ainda, que não subsistem os argumentos de emancipação do Núcleo Colonial Monções.

Para o Incra, a decisão ofende a ordem e segurança públicas. "Os movimentos sociais, utilizando-se de seu direito de manifestação (....), poderão vir, eventualmente, a ocupar indevidamente o imóvel em questão ou até mesmo outros, como forma de pressão, e nesse processo, vir a causar danos materiais, bem com à sua incolumidade física ou de outrem", asseverou. Alegou, ainda, que a implementação da reforma agrária sofrerá uma paralisação na região do imóvel reivindicado, haja vista a demanda por terras para esse fim no local.

A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do 'status quo' até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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PROCESSO

SLS 806

UF: SP

REGISTRO: 2007/0305248-5

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

VOLUMES: 1

APENSOS: 0

AUTUAÇÃO

14/12/2007

REQUERENTE

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

REQUERIDO

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 200703000368512 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO

RELATOR(A)

Min. PRESIDENTE DO STJ -

ASSUNTO

DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Reivindicação

LOCALIZAÇÃO

Entrada em SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIOS em 21/08/2008

TIPO

Processo Físico


 

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz