Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

30.9.10

Altamiro Borges: Impeachment de Gilmar Mendes é possível

Impeachment de Gilmar Mendes é possível

Reproduzo artigo do jurista Walter Maierovitch, publicado no seu blog no Portal Terra:

A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo é de extrema gravidade. Pelo noticiado, e se verdadeiro, o ministro Gilmar Mendes e o candidato José Serra tentaram, por manobra criminosa, retardar julgamento sobre questão fundamental, referente ao exercício ativo da cidadania: o direito que o cidadão tem de votar.

Atenção: Gilmar e Serra negam ter se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.

Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotografia.

O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de "vista" de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro com a matéria da Folha. Ligado o fato "a" (adiamento) com o "b" (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.

Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar "parar" o julgamento, em impeachment do ministro.

O impeachement ecoa na "rádio corredor" do Supremo. E por eles circulam ministros e assessores.

Com efeito. O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem sobressaltos. Não havia nenhuma dificuldade de ordem técnica-processual. Trocando em miúdos, a matéria sob exame dos ministros não tinha complexidade jurídica. Portanto, nenhuma divergência e com dissensos acomodados e acertados.

Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastaria apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei "só complica" o exercício do voto.

O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade. Ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão. Isso para que quem pediu vista reflita, mude de posição ou reforce os argumentos em contrário.

Também causou estranheza um pedido de vista de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência.

Dispensável afirmar que não adianta só a decisão do Supremo. É preciso tempo para a sua repercussão. Quanto antes for divulgado, esclarecido, melhor será.

Terceiro ponto: a votação no plenário do STF se orientava no sentido de que a matéria era de relevância, pois em jogo estava o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento, facilitar e não complicar o exercício da cidadania, que vai ocorrer, pelo voto, no próximo domingo, dia das eleições.

Um pedido de vista, a esta altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava esse mencionado exercício de cidadania ativa (votar).

O pedido de vista numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.

Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários deles acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.

Pano rápido. Como qualquer toga sabe, a matéria da Folha de S.Paulo é grave porque envolve, caso verdadeira, uma tentiva de manipulação que prejudica o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público e, acredita-se, que a dra Cureau não vai deixar de apurar e solicitar, judicialmente, a quebra dos sigilos telefônicos de Serra e Mendes.

A única forma de se cassar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.

O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado — e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime —, é o impeachment.

Na historiografia judiciária brasileira nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e por motivo ideológico.
http://altamiroborges.blogspot.com/2010/09/impeachment-de-gilmar-mendes-e-possivel.html

Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz