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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

27.3.14

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Exceção: Só o mensalão do PT cabe no Supremo Tribunal Federal

publicado em 27 de março de 2014 às 19:17

STF vota por mandar ação de Azeredo no mensalão tucano para MG

por Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília 27/03/201417h53 > Atualizada 27/03/201419h11

Por um placar de 8 a 1, A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) a favor de mandar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no chamado processo do mensalão tucano.

O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por manter o processo no Supremo. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não votaram.

Os ministros entenderam que Azeredo, que responde por peculato e lavagem de dinheiro, perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de parlamentar. Embora ele o tenha feito em meio ao processo, os magistrados entenderam que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia.

Em outro caso envolvendo o então deputado Natan Donadon, que renunciou ao mandato quando o julgamento já estava marcado, o Supremo decidiu continuar no processo por entender que havia sido uma manobra da defesa para evitar uma condenação e perda dos seus direitos políticos.

Azeredo, que foi governador de Minas, principal réu no caso mensalão tucano, é acusado de ter participado de um esquema de corrupção, operado pela agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, o mesmo do mensalão petista, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, em que acabou perdendo a reeleição para o ex-presidente Itamar Franco.

Apesar da decisão sobre Azeredo, outra ação do mensalão tucano permanecerá no Supremo, esta contra o senador Clésio Andrade (PMDB), uma vez que ele tem mandato parlamentar. Andrade foi candidato a vice de Azeredo nas eleições de 1998.

Definição de critério

Em seu voto, o relator do processo propôs ainda que a Suprema Corte estipulasse uma regra para os próximos casos em que parlamentares renunciarem ao mandato durante o processo. Para ele, se a renúncia acontecer após o recebimento da denúncia pelo Supremo, o processo não deve baixar para a primeira instância.

A denúncia contra Azeredo chegou ao STF no fim de 2009, e a renúncia só ocorreu em fevereiro deste ano. No entanto, Barroso defendeu que não poderia haver “mudança da regra do jogo a essa altura”.

Não houve unanimidade entre os ministros a respeito da proposta de Barroso de criar um critério. A ministra Rosa Weber defendeu um prazo mais largo. Para ela, o ideal é que sejam mantidas no Supremo as ações em que o parlamentar renunciar após o período de instrução, em que as partes apresentam documentos com seus argumentos finais.

Já o ministro Dias Toffoli propôs um novo tempo: os parlamentares que renunciarem continuariam no Supremo se o relator da ação já tiver preparado o voto.

Discussão sobre foro privilegiado

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu nesta quinta-feira a “redução drástica” das autoridades com direito ao foro privilegiado.

O magistrado propôs ainda a criação de varas especiais para julgar as causas envolvendo essas pessoas, que poderiam, então, recorrer ao STF ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a competência.

Para Barroso, apenas o presidente da República, vice-presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República e os próprios ministros do Supremo deveriam ter o foro privilegiado, ou seja, o julgamento direto na Suprema Corte, mantido.

Houve divergência dos demais ministros sobre a proposta de Barroso.


http://www.viomundo.com.br/denuncias/exececao-so-o-mensalao-do-pt-cabe-no-supremo-tribunal-federal.html?fb_action_ids=10202420057276931&fb_action_types=og.likes

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz