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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

18.4.10

Militares pedem ao STF a punição dos torturadores

 


Militares pedem ao STF a punição dos torturadores

 

Sobre a alegação de que a anistia foi um pacto político, escrevem os
militares:

*"Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o
esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime
militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução
se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e
quem foram os responsáveis".*




Por : Vera Rotta e Paula Nogueira



O Major Brigadeiro Rui Moreira Lima - um dos três heróis de guerra remanescentes da Força Expedicionária Brasileira combatente do nazi-fascismo, durante a  II Guerra Mundial - protocolou nesta segunda-feira (12/04), no Supremo Tribunal Federal um pedido para que a lei de Anistia não abarque os crimes de tortura. Conforme o documento, assinado pelo Brigadeiro como presidente da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM: " Pede-se a este Pretório Excelso uma interpretação da Lei 6.683/79 conforme a Constituição de tal modo que a anistia concedida pela referida lei aos crimes políticos e conexos não abarque os crimes comuns praticados pelos agentes repressores da oposição ao regime militar à época vigente (1964/1985), devendo, assim, a presente ADPF ser julgada integralmente procedente ."
A petição, protocolada pelos militares, requer ingresso, como amicus curiae na ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A ação da OAB questiona quais tipos de violação podem ser classificadas como crimes comuns e quais continuam a ser entendidas como ações políticas, - o que as enquadra dentro da Lei de Anistia. A lei concede perdão a todos os envolvidos com crimes políticos entre 1961 e 1979. Com quase dois anos de atraso, foi marcado, de forma repentina, para a próxima quarta-feira (14/04), o julgamento da referida ação pelo STF.
Segundo a petição assinada por Moreira Lima, " anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos ". A Associação Democrática e Nacionalista de Militares congrega militares das três forças armadas, policiais militares e corpos de bombeiros que se comprometem com a manutenção da democracia no país e lutam pela preservação do patrimônio nacional. A ADNAM visa também a promoção e a defesa dos direitos dos seus associados nas esferas executiva, legislativa e judiciária e dos militares punidos com fundamento nos Atos Institucionais e complementares ou outros diplomas legais emitidos durante o período de 1964-1985, sob o qual o país foi governado por sucessivos governos militares.
Na peça jurídica de 26 páginas (em anexo) os militares que não apoiaram o golpe de 1964, e por isso foram punidos, consideram que " os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da Repressão durante o regime militar brasileiro são atos absolutamente nulos e impassíveis também de anistia ". Os postulantes usam argumentos com base na legislação nacional e internacional para afirmar que: " Anistia não é esquecimento. (...) A Lei de Anistia não pode provocar um esquecimento artificial dos fatos ocorridos. (...) Anistia não é perdão. (...) A questão que se coloca, é se a Lei da Anistia significa o auto-perdão, ou seja, o Estado na condição de  perpetrador da violência deve ser por ele mesmo perdoado? Se anistia não se confunde com perdão, muito menos pode significar auto-perdão".
Sobre a alegação de que a anistia foi um pacto político, escrevem os militares: "Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis" .
Mais informações: Assessoria de Comunicação da Comissão de Anistia  com Vera Rotta e Paula Nogueira, 61 20259990 e 61 92268037.
 

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz