Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

11.3.16

Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Sozinha, uma família não consegue lutar contra bilhões e os maiores recursos já desenvolvidos pela ciência. Precisamos de amparo e foi isso que o STF decidiu ontem porque, como diria Eva Perón, "onde há uma necessidade, surge um direito." E necessitamos que as empresas obedeçam os LIMITES!

Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à campanha da Bauducco "É Hora de Shrek"; decisão impacta toda a indústria

Em decisão histórica a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu na tarde desta quinta-feira (10) a publicidade dirigida às crianças. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha "É Hora de Shrek", de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha 'Gulosos Bauducco' e pagar mais R$5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme.

Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi notificada pelo Criança e Consumo sobre os abusos da promoção. Na sequência, o caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007. (Leia o caso na íntegra aqui)

A Pandurata recorreu e o caso chegou ao STJ. No Tribunal da Cidadania, a advogada Daniela Teixeira, representando o Alana comoamicus curiae, argumentou:

"A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (…) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas."

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou, no voto, tratar-se de venda casada, pois "o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja". Segundo Martins, trata-se de uma "simulação de um presente, quando na realidade estou condicionando uma coisa à outra".

O ministro Herman Benjamin seguiu com veemência o relator:

"Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Por sua vez, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o acórdão irá consignar a "proteção da criança como prioridade", e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão corrobora, de maneira irrefutável, o trabalho do Projeto Criança e Consumo, que completa 10 anos em 2016. "É o reconhecimento da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. Esse é um grande marco para nós e traz, certamente, uma mudança de paradigma", comemora Isabella Henriques, Diretora de Advocacy do Alana, responsável pelo projeto.

*com informações do Migalhas

Foto: Via Flickr

Veja também:
– 10 anos de Criança e Consumo
– Vitória! Refrigerantes vão parar de anunciar para crianças
– Fim da publicidade para um mundo livre de obesidade


Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz