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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

14.11.15

Homossexualidade, primado da pessoa e da relação

Entrevista com Giannino Piana

Giannino Piana, teólogo moral, autor de um ensaio sobre a homossexualidade – Omosessualità. Una proposta etica, da coleção L'etica e i giorni, Cittadella Editrice, 2010, 122 páginas –, concedeu uma entrevista que toca aspectos relevantes do delicado problema.

A reportagem é da revista italiana Il Gallo, de outubro de 2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Segunda, 29 de outubro de 2012

Eis a entrevista.

Em seu livro, que reflete sobre os aspectos éticos da questão homossexual, você dedica algumas páginas ao delineamento das causas que provocam tal orientação. Chegou-se, finalmente, a identificar a sua origem com precisão?


O debate sobre as causas que determinam a orientação homossexual está longe de se encerrar. No entanto, parece consolidado o reconhecimento de que tal orientação é a resultante de um cruzamento articulado de fatores de natureza diversa – biológicos, psicológicos, sociais e culturais – que interagem entre si em medida diversa, dependendo dos vários sujeitos e da variedade das situações existenciais, e que dão origem a modalidades diversas para viver a experiência homossexual. 

Na sua dimensão mais profunda, a homossexualidade – tal como a heterossexualidade – está envolta no mistério; de fato, ela está estritamente ligada ao mistério da pessoa, ao modo de ser-no-mundo e de se relacionar com o outro que lhe é próprio. Por isso, mais do que de homossexualidade, deveríamos falar de "pessoas homossexuais", de sujeitos que vivem de forma predominante e estável a atração sexual com pessoas do mesmo sexo – esse é o dado que eles têm em comum – cada um, porém, segundo a sua própria identidade peculiar.

A homossexualidade sempre foi fortemente condenada pela Igreja. Existem indicações claras na Bíblia que apoiam essa condenação?

A Bíblia foi muitas vezes chamada em causa pela tradição cristã para justificar a condenação da homossexualidade. Na realidade, a homossexualidade ocupa nela um lugar totalmente secundário e periférico em comparação com outras ações negativas, como a idolatria, o homicídio, a injustiça, a opressão dos pobres sobre as quais se exerce o juízo de reprovação da revelação. No Antigo Testamento, são apenas cinco (seis, segundo alguns exegetas) os passos que se referem a ela: o mais célebre é o texto de Gênesis 19, 1-29 em que é reportado o episódio de Sodoma, onde o que é objeto de condenação moral, mais do que a homossexualidade, são a violência e a falta de respeito pela hospitalidade.

Decisivamente mais duro, ao invés, é o juízo expresso no texto de Levítico 18, 22, onde o ato homossexual masculino (o feminino é totalmente ignorado no Antigo Testamento) é definido como uma abominação e inserido na lista das transgressões puníveis com a morte. Sem dúvida – como defendem alguns exegetas – o rigor bíblico com relação à homossexualidade é acima de tudo ditado por motivações religiosas, ou seja, pela exigência de manter puro o monoteísmo, protegendo-o de tentações idólatras: a homossexualidade, para os cananeus, era uma prática a ser utilizada para se contatar com a divindade. É difícil, no entanto, defender que essa seja a única razão. Na realidade, está presente em Israel uma atitude negativa com relação à homossexualidade como tal, mesmo que se trate de uma atitude largamente dependente da cultura do tempo, e, portanto, não deve ser assumida como um absoluto.

E que mensagem o Novo Testamento contém a esse respeito?

O silêncio do Novo Testamento é ainda mais radical e eloquente. Nunca se fala de homossexualidade nos Sinóticos, que contêm, de forma mais direta, a mensagem de Jesus. O único que fala a respeito, se fizermos uma exceção a Atos15, 28-29 (cuja interpretação, além disso, é controversa), é Paulo, especialmente no primeiro capítulo da Carta aos Romanos (vv. 18-32), onde o comportamento homossexual (nesse caso, tanto masculino quanto feminino) é visto como expressão de uma inversão da ordem da criação, consequência do estado de pecado em que a humanidade caiu. Aqui, portanto, a homossexualidade, mais do que uma culpa, é uma punição e uma desgraça, sinal da condição de miséria que o ser humano experimenta e do qual espera ser liberto graças à intervenção redentora de Cristo.

Assim, parece claro que os textos da revelação não contêm, senão indiretamente, uma condenação da homossexualidade, que, além disso, é abordada com instrumentos ainda largamente imperfeitos, que fornecem dela conhecimentos imprecisos e parciais, muitas vezes desviantes. Por todas essas razões, é difícil extrair da Bíblia (incluindo o Novo Testamento) elementos de avaliação ética de um fenômeno como o homossexual, que exige, para ser corretamente julgado, um conhecimento mais preciso das dinâmicas específicas que o qualificam.

No entanto, a tradição eclesial posterior – da patrística à medieval – não só não modificou, mas parece até ter acentuado o julgamento negativo. Quais são, a seu ver, as razões?

É verdade. O julgamento expresso pela Igreja, desde os primeiros séculos, a propósito da homossexualidade é um julgamento radicalmente negativo. Para determiná-lo, contribuíram, por um lado, a gradual restrição a uma interpretação unicamente sexual do relato de Sodoma e, por outro, a assunção da Carta aos Romanos de Paulo da ideia de contra-natureza que o apóstolo usa para definir – como já mencionado – a inversão da realidade provocada pelo pecado. Mas uma contribuição importante para a afirmação dessa concepção também deve ser atribuída à influência de correntes de pensamento externas, como o estoicismo e o neoplatonismo, o gnosticismo e o maniqueísmo, especialmente para a antropologia dualista em que se inspiram.

A teologia medieval assume essa perspectiva negativa, que será posteriormente retomada pela manualística moderna. O eixo em torno do qual o juízo moral gira é o conceito de contra-natureza que, ao contrário do que muitos pensam, não designa tanto a falta de respeito pelo estatuto bissexual humano, mas sim a impossibilidade de que o ato sexual seja orientado para a procriação, finalidade à qual está intrinsecamente ordenado. Abre espaço, nesse contexto, a distinção entre a inclinação homossexual que, mesmo sendo considerada desordenada, não é, contudo, julgada culpável, e o ato homossexual, que é, ao invés, julgado gravemente pecaminoso.

Vaticano II não contribuiu para a superação dessa concepção? A leitura mais positiva da sexualidade presente nos documentos conciliares, em particular na Gaudium et Spes, não ajudou a mudar também a nossa forma de nos posicionarmos com relação à homossexualidade?

Acima de tudo, deve-se dizer que o Concílio não fala da homossexualidade. É verdade, no entanto, que nele estão contidas indicações preciosas para uma reavaliação da sexualidade, em particular para a superação da visão baseada em tabus e repressiva, que foi predominante durante muito tempo na tradição eclesial anterior.

Algumas tentativas tímidas de repensar a questão homossexual ocorreram no pós-Concílio: por exemplo, um importante documento de 1976 da Congregação para a Doutrina da Fé, intitulado Pessoa Humana. Algumas questões de ética sexual, reconhece a existência de uma forma de homossexualidade como estado permanente da pessoa (portanto, como fato estrutural, verdadeiro modo de ser-no-mundo) e afirma que, nesse caso, os atos também devem ser julgados "com cautela". Mas, em seguida, a atitude negativa volta a ter mais força, até mesmo com uma certa (suspeita) obstinação.

Quais são, em sua opinião, os motivos dessa leitura totalmente negativa? E como é possível superá-la?

Acredito que a motivação de fundo para a rejeição da homossexualidade deve ser procurada na adoção de uma abordagem inspirada em um paradigma naturalista. Certamente, não se usa mais a expressão contra-natureza, mas a substância permanece invariável. A homossexualidade é considerada um fenômeno que contradiz a ordem original da criação, que tem suas raízes na bissexualidade, que, por sua vez, visa à propagação da espécie humana. Se quisermos sair do impasse e restituir um verdadeiro significado à relação homossexual, devemos então abandonar tal paradigma e substituí-lo por um paradigma relacional, que confere o primado à autenticidade da relação.

Isso significa que a avaliação do comportamento homossexual (tal como o heterossexual) deve pôr em primeiro plano a atenção em nível de relacionalidade alcançada. Para dizer que a bondade (ou a malícia) moral de tal comportamento deve ser compatível com a capacidade que ele tem de realizar uma verdadeira interpessoalidade, que só se verifica na medida em que se reconhece o outro como sujeito na sua dignidade absoluta e se instaura com ele uma relação de amor. 

A diferença de pessoa para pessoa, que se desenvolve em diversos níveis e que define o sujeito humano na sua unicidade, dá razão da fecundidade que também pode caracterizar a relação entre sujeitos do mesmo sexo, cujas potencialidades subjetivas vão muito além das modalidades de estruturação objetiva das relações. Primado da pessoa sobre a natureza e primado da relação sobre as formas concretas nas quais se encarna conferem, portanto, dignidade à relação homossexual, que constitui, quando é vivida autenticamente, uma modalidade humanamente significativa de comunicação e de comunhão interpessoal.

Se nos colocarmos nessa perspectiva, assumindo o paradigma relacional, por que não admitir, então, a existência de direitos e a necessidade do seu reconhecimento público através da lei?

Certamente. O reconhecimento dos direitos ao casal homossexual por parte da legislação civil é absolutamente necessário. As vias praticáveis são a do casamento – com relação ao qual eu alimento pessoalmente algumas dúvidas, especialmente pelo significado que essa instituição sempre teve em todas as culturas, isto é, a de formalizar a relação homem-mulher e de criar as condições para o exercício da função procriativa – e a de pactos apropriados – pense-se nos PaCS (Pacto Civil de Solidariedade) franceses – que garantem às pessoas que coabitam estavelmente (hetero e homossexuais) alguns direitos fundamentais em termos de assistência, de previdência, de benefícios fiscais etc.

A plausibilidade desses dispositivos tem a sua justificação no plano moral no fato de que a instauração de relações interpessoais e o cuidado do outro, além de constituir uma importante forma de responsabilidade pessoal, também contribui, de forma determinante, para a promoção da vida social. A intervenção da lei para fornecer normas que garantam à união homossexual uma maior solidez mediante a definição de direitos e de deveres recíprocos, portanto, é um ato indubitável de civilização.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz