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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

3.5.18

Auxílio-moradia para juízes: Sistema de Justiça e entidades corporativas em atuação alinhada

Auxílio-moradia para juízes: Sistema de Justiça e entidades corporativas em atuação alinhada

27/04/2018


Análise de ações sobre o benefício revela o atendimento aos interesses das entidades corporativas e a obstaculização do debate popular

Da Articulaçao Justiça e Direitos Humanos (JusDh)

Foto Uslei Marcelino/ Reuters
Foto Uslei Marcelino/ Reuters

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-juiz de carreira, Luiz Fux, de remeter, no dia 21 de março, processos sobre auxílio moradia para integrantes das carreiras da magistratura e do Ministério Público para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal revela um movimento já presente na relação entre entidades corporativas, a Advocacia Geral da União (AGU) e o STF.

No dia seguinte (22) o STF iria julgar ações que discutem a inconstitucionalidade do auxílio-moradia. Ao acolher o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em concordância com a Advocacia-geral da União (AGU), em uma das ações (A.O. 1.946), Fux remeteu todas as demais sob sua relatoria à Câmara, totalizando seis processos retirados de pauta.

A decisão de Fux em acolher o pedido de uma entidade representativa de uma categoria interessada na manutenção do benefício expressa, segundo a Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), o alinhamento entre o sistema de justiça e entidades corporativas já manifesto em outras ações sobre o auxílio-moradia. Leia nota da JusDh sobre decisão de Fux.

No levantamento realizado pela JusDh, durante os quase oito anos de ações movidas sobre o tema, os órgãos do Poder Judiciário estiveram mais em diálogo com entidades interessadas na ampliação e manutenção do benefício do que no debate com o conjunto da sociedade. 

Veja aqui a negativa ao pedido de participação da sociedade civil no debate sobre o tema.

Veja abaixo como foi a incidência de entidades e órgãos sobre auxílio-moradia.

O benefício é estendido para toda a magistratura
O auxílio-moradia em sua origem, estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) de 1979, era aplicado sem nenhum tipo de fiscalização. Com não havia uma norma comum, cada estado aplicava o beneficio de forma autônoma. O tema ganhou maior visibilidade quando o beneficio que seria de caráter indenizatório, ou seja, era pago ao juiz que não dispusesse de residência própria ou oficial na cidade em que trabalhasse, passou a ser reivindicado pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como verba essencial para a carreira do juiz.

A ação movida pela Ajufe e deferida por Fux, em 2014, impulsionou que outras organizações de juízes e magistrados também movessem ações para ampliação do benefício a demais membros da magistratura.

A argumentação de Fux, em sua liminar, foi altamente criticada por fazer uma correlação do pagamento do benefício a um instrumento de moralização da categoria. Em um trecho o ministro afirmou que "a concessão visa a servir de instrumento de moralização destinada a assegurar a independência do poder judiciário".  No momento sequente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mesmo assim regulamenta a liminar de Fux e o Ministério Público (MP) também concede o benefício aos seus integrantes.

AGU no processo
A AGU inicialmente adotou uma postura de contestação ao pedido dos magistrados de extensão do benefício. Em 2014, a instituição chegou a alegar inconstitucionalidade do pedido. Em seguida, após negativa de Fux ao seu recurso, a AGU recorreu à decisão liminar via agravo, recurso disponível para contextos em que processo judicial não está encerrado.

Em 2016, os advogados membros da AGU começaram a receber os honorários sucumbenciais. Isto significa que, a verba antes paga aos advogados privados pelas causas vitoriosas, passam a ser destinadas também advogados da AGU.

Pouco tempo após a medida que distribui o valor de honorários aos advogados públicos, a AGU é questionada pelos altos pagamentos aos integrantes do órgão.  Depois da forte crítica da imprensa a instituição passa a se posicionar de forma diferente no processo do auxílio-moradia. Às vésperas do julgamento pelo colegiado do STF, quando provocada a se manifestar pela última vez a AGU não apresenta alegações finais e apenas reitera a contestação de 2014.

Outro momento que mostra a dualidade da AGU no processo é a concordância do pedido de encaminhamento das Ações de Fux para à Câmara de Conciliação e Arbitragem. Na análise da JusDh o encaminhamento à Câmara atenta contra a democratização do debate.  A JusDh entende que o tema não é passível de acordo e que essa foi uma saída para evitar um debate delicado e público pela Corte.

"A matéria do auxílio-moradia é de interesse público, que é indisponível, portanto não comporta a celebração de acordo administrativo. Uma autocomposição entre as partes processuais violaria o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, que diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". A decisão de Fux de enviar ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5645) à CCAF para ser solucionada pela via consensual é ignorar o papel da corte constitucional", destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante da JusDh, Maria Eugenia Trombini.

Outras ações expressam também a relação proxima entre AGU e Judiciário.

Caminhos para a o desfecho do debate
Umas das Ações que diz respeito ao auxílio-moradia, AO 1649  sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso tramita no STF e ainda aguarda providências. O ministro não se posicionou sobre o encaminhamento das demais ações sobre o tema para Câmara de Conciliação e sobre o novo agendamento de julgamento da Ação sobre sua relatoria.

Segundo Maria Eugenia, o próximo passo para as organizações da sociedade civil "é reivindicar a participação no procedimento conciliatório e posicionar os interesses dos cidadãos, contrapostos aos interesses da pessoa estatal e nem sempre idênticos aos dos integrantes das carreiras jurídicas de Estado", afirma a assessora jurídica.

 

http://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/auxiliomoradia-para-juizes-sistema-de-justica-e-entidades-corporativas-em-atuacao-alinhada/22812

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Fux cede à Associação dos Magistrados e faz do julgamento do auxílio moradia uma negociação entre interessados no benefício

Processo sobre julgamento do auxilio moradia para juizes agendado para esta quinta-feira (22) é transferido para Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

Na tarde desta quarta-feira (21), um dia antes do julgamento do auxílio moradia para integrantes das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o Ministro Luiz Fux, relator de alguns processos sobre o tema e ex-juiz de carreira, deferiu o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em concordância com a Advocacia-geral da União (AGU), e transferiu os processos de auxílio moradia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

Desde a liminar do ministro, em 2014, a Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh) vem denunciando que o auxilío moradia seja concedido em decisão judicial. Isto porque, por tratar dos salários de servidores públicos o auxílio moradia deveria ser objeto de lei.

Ao acolher o pedido feito em uma das ações (A.I. 1.946) Fux remeteu todos as demais sob sua relatoria à Camara de Conciliação e Arbitragem, totalizando seis processos retirados de pauta. De acordo com o Ministro, a decisao foi orientada pela busca de uma  "solução consensual dos conflitos".

Em nota pública da AGU enviada à imprensa a "aceitação por parte desta instituição é a continuidade de uma política que busca a solução de conflitos jurídicos por meio do diálogo e da conciliação, como forma de desafogar o Judiciário e obter resultados pela via consensual", diz a nota.

Na avaliação das organizações que compoem a JusDh a transferência das ações onde se discute a inconstitucionalidade do benefício para a mediação escancara a renúncia, pelo Judiciário, em enfrentar assunto de interesse público e de forte reprovação popular.

A expectativa que o Pleno finalmente julgasse a ilegalidade do auxilío moradia foi frustrada com essa negociação de bastidores que trata um tema público como se fosse privado.

A AGU, que supostamente representa os interesses da União, públicos por natureza, aceitou negociar o auxílio moradia, um tema não negociável. O que leva a sociedade a questionar: quais são os reais interesses da AGU? O desrespeito ao teto constitucional poderia beneficiar também estes servidores públicos?

Novamente o Ministro Fux decide isoladamente um assunto que não é consenso na Corte. Por que retirar o debate sobre o auxílio moradia do STF e terceirizar o debate constitucional?

A JusDh manifesta repudio à esta decisão, questiona a competência da Câmara de Conciliação e Arbitragem e aguarda o posicionamento dos demais ministros.

http://www.jusdh.org.br/2018/03/21/fux-cede-a-associacao-dos-magistrados-e-faz-do-julgamento-do-auxilio-moradia-uma-negociacao-entre-interessados-no-beneficio/

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz