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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

24.9.13

“Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se à pressão externa"

"Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se à pressão externa, sob pena de completa subversão do regime de direitos e garantias individuais, assegurados a qualquer réu". Celso de Mello, Ministro do STF


Com crítica a teses 'autoritárias', Celso de Mello garante novo julgamento a 12 réus. Em voto de minerva, decano do STF lembra que a Justiça não pode subordinar-se a pressões externas nem agir de maneira 'instintiva, arbitrária, injusta ou irracional'. http://bit.ly/1a4CKEL



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ap470

Com crítica a teses 'autoritárias', Celso de Mello garante novo julgamento a 12 réus

Em voto de minerva, decano do STF lembra que a justiça não pode subordinar-se a pressões externas nem agir de maneira 'instintiva, arbitrária, injusta ou irracional'
por Redação RBA publicado 18/09/2013 16:04


Pedro Ladeira/Folhapress

Entendeu, Gilmar? Decano diz a colegas que Corte não deve seguir o clamor popular, mas as leis

São Paulo – Jornalistas de Brasília chegaram a fazer uma bolsa de apostas sobre quanto tempo duraria o voto de minerva do ministro Celso de Mello na histórica sessão de hoje (18) do Supremo Tribunal Federal (STF). Falava-se em três, quatro e até cinco horas. Mas Mello, ainda que sob forte pressão da imprensa tradicional, que clamava pelo encerramento do processo, não precisou de mais de 20 minutos para deixar claro que desempataria o jogo a favor de um novo julgamento para 12 dos 38 réus da Ação Penal 470, conhecida por mensalão.

Desde o início do processo, no final de 2007, essa é a primeira vez que os principais réus na ação conseguem uma vitória importante no tribunal. Com o voto de Mello, 6 dos 11 ministros entenderam cabíveis os embargos infringentes, impondo a primeira derrota ao relator do processo, o agora presidente Joaquim Barbosa.

Celso de Mello criticou fortemente os ministros que, na sessão da semana passada, defenderam a subordinação das decisões judiciais ao "clamor das multidões".

"Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se à pressão externa, sob pena de completa subversão do regime de direitos e garantias individuais, assegurados a qualquer réu", disse o ministro. E prosseguiu: "O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus é encargo constitucional deste tribunal, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente".

Estes embargos, previstos no regimento interno do STF, é que garantem a possibilidade de novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição dos réus.

Entre os 12 que podem ter as penas reduzidas, com a análise de mérito dos recursos, estão os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Eles e outros cinco réus tiveram quatro votos pela absolvição na acusação de formação de quadrilha. Para os outros réus, isso ocorreu nos crimes de lavagem de dinheiro.

A legalidade ou não dos embargos dominou os debates no STF durante as últimas semanas. O presidente do tribunal e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a tese de que os embargos infringentes estavam extintos por uma lei de 1990 – que trata da tramitação de processos em tribunais superiores e não diz nada sobre eles. Outros quatro juízes também entenderam assim.

Os demais, porém, argumentaram que a omissão dos embargos, no texto da lei, não significava sua extinção – já que o direito continua previsto no regimento interno da Corte.

Celso de Mello, que já havia se manifestado pela aceitação dos embargos em outras ocasiões, começou hoje lamentando que não tenha conseguido votar na semana passada, quando Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes dominaram os debates com votos longos, mas disse que os dias que se seguiram permitiram que ele aprofundasse "ainda mais" sua convicção.

Na sequência, ele fez uma explanação sobre a importância do amplo direito de defesa a pessoas acusadas de quaisquer crimes. Segundo o ministro, esse é um direito fundamental do estado democrático.

Mello lembrou que exatamente hoje, 18 de setembro, completam-se 67 anos da promulgação da Constituição Brasileira de 1946, "que restaurou a liberdade e dissolveu a ordem autocrática do Estado Novo".

A Carta de 1946 substituiu a de 1937, elaborada no período autoritário do governo Getúlio Vargas. Conhecida como "Polaca", a constituição de Vargas considerava que pessoas acusadas eram automaticamente culpadas e tinham de provar sua inocência, conforme lembrou o ministro em sua fala na Corte.

Segundo Mello, a Constituição de 1946 restaurou no Brasil "a supremacia do direito e do respeito às liberdades fundamentais (…), garantindo às partes, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente".

Para Celso de Mello, o STF e nenhum outro tribunal pode reagir de maneira "instintiva, arbitrária, injusta ou irracional". Na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso já havia feito uma advertência de que a avaliação do caso deveria ser feita à luz da Constituição, e não do clamor de setores da imprensa, o que lhe valeu um chamamento de "novato" por Marco Aurélio Mello.

Hoje, o decano complementou: "A resposta do poder público (para acusações criminais) há de ser uma reação pautada por regras que viabilizem a instauração de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões".

O ministro continua neste momento desenvolvendo os argumentos que justificam seu voto, agora dedicando-se mais à questão da legalidade dos embargos infringentes.

Com a aceitação dos embargos, o julgamento deve ser retomado em 2014. Nos recursos, os advogados de defesa deverão alegar falhas e eventuais erros na manipulação de informações envolvendo as condenações iniciais.

A expectativa é que, nesse processo, também venha à tona um inquérito paralelo aberto pelo ex-procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza, em 2006, para aprofundar as investigações a respeito das denúncias do suposto mensalão. Por obra de Souza e do ministro Joaquim Barbosa, o inquérito permanece sob sigilo até hoje. Nem os advogados dos acusados tiveram acesso a ele.

Especula-se que as provas recolhidas nessa investigação paralela derrubariam parte das teses que levaram à condenação dos réus na ação principal.


http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/09/com-critica-a-teses-autoritarias-celso-de-mello-garante-novo-julgamento-a-12-reus-942.html

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz