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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

3.7.12

Carta Maior - Venício Lima - Propriedade cruzada: Grande mídia perde mais uma na Justiça

Colunistas| 03/07/2012 | Copyleft
 

DEBATE ABERTO

Propriedade cruzada: Grande mídia perde mais uma na Justiça

Nesses tempos, em que a necessidade de um marco regulatório para o setor de comunicações "parece" estar sendo reconhecida até mesmo pelos atores que a ela sempre resistiram, é interessante acompanhar o que ocorre nos EUA. A propriedade cruzada é tema inescapável no debate sobre a regulação do setor.

(*) Publicado originalmente no Observatório da Imprensa

O confronto emblemático em torno da legalidade de regras históricas da agência reguladora FCC (Federal Communications Commission), relativas à propriedade cruzada (cross ownership) dos meios de comunicação (jornais, emissoras de rádio e televisão) em mercados locais, teve seu lance mais recente na Suprema Corte dos Estados Unidos, na sexta feira (29/6).

Poderosos grupos de mídia como o Chicago Tribune, a Fox (News Corporation) e o Sinclair Broadcast Group (televisão), além da NAB (National Association of Broadcasters, a Abert de lá), mesmo quando favorecidos, têm reiteradas vezes contestado judicialmente decisões da FCC alegando que elas violam as garantias da Primeira Emenda da Constituição dos EUA – vale dizer, a liberdade de expressão e a liberdade da imprensa.

Quando presidida pelo republicano Kevin Martin (2005-2009), a FCC tomou decisões – coincidentes com os interesses da grande mídia – que"flexibilizariam" normas restringindo a propriedade cruzada, em vigor (à época) há mais de 35 anos.

Organizações da sociedade civil que lutam contra a concentração da propriedade na mídia recorreram ao Tribunal Federal da Filadélfia (U.S. Court of Appeals for the Third Circuit) contra a decisão e venceram a ação.

Não houve julgamento do mérito e a alegação básica foi de que a FCC ignorou os procedimentos legais devidos e não ouviu os grupos contrários à decisão que estava sendo tomada [ver "
Propriedade cruzada, lá e cá"].

Os grandes grupos de mídia apelaram, então, à Suprema Corte que, agora, ratificou a decisão do Tribunal da Filadélfia (
ver aqui).

Revisão das regras
A decisão da Suprema Corte, coincidentemente, foi tomada quando a FCC está realizando audiências públicas para rever exatamente as regras sobre propriedade cruzada. Decisão legal determina que elas devam ser revisadas a cada quatro anos "para levar em conta as mudanças no ambiente competitivo". E tudo indica que haverá nova tentativa da agencia reguladora – outra vez, no interesse expresso dos grandes grupos de mídia – de "flexibilizar" as normas.

E no Brasil?
Registre-se, em primeiro lugar, que esse tipo de pauta não encontra espaço na cobertura jornalística da grande mídia brasileira. Nada encontrei sobre o assunto nos jornalões.

Aqui, como se sabe, não existe agência reguladora para a radiodifusão (nada sequer parecido com a FCC) e nem mesmo um órgão auxiliar do Congresso Nacional – o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da CF88 – que poderia discutir (apenas, discutir) esse tipo de questão, funciona. Ademais, não há qualquer regra que regule e/ou limite diretamente a propriedade cruzada dos meios de comunicação. Ao contrário, nossos principais grupos de mídia, nacionais ou regionais, se consolidaram exatamente praticando a propriedade cruzada.

Recentemente tive a oportunidade de comentar a posição de grupos de mídia brasileiros que consideram o controle da propriedade cruzada superado pela "convergência de mídias", além de "ranço ideológico", "discurso radical que flertava com o autoritarismo", "impasse ultrapassado" e "visão retrógrada" [ver "
Propriedade cruzada – Os interesse explicitados" e "Marco regulatório – Ainda a propriedade cruzada"].

Nesses tempos, em que a necessidade de um marco regulatório para o setor de comunicações "parece" estar sendo reconhecida até mesmo pelos atores que a ela sempre resistiram, é interessante acompanhar o que ocorre nos EUA. A propriedade cruzada é tema inescapável no debate sobre a regulação do setor.

Nos EUA, a Suprema Corte tem historicamente ficado do lado da diversidade e da pluralidade de vozes.

A ver.


Venício A. de Lima é jornalista, professor aposentado da UnB e autor de, entre outros livros, Política de Comunicações: um balanço dos Governos Lula (2003-2010). Editora Publisher Brasil, 2012.

 

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz