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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

6.11.14

Sentença que libertou Pizzolato cita Laudo 2828 e Inquérito 2474 P

Sentença que libertou Pizzolato cita Laudo 2828 e Inquérito 2474

Por , postado em novembro 4th, 2014 | 70 comentários

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Alexandre Teixeira, do blog Megacidadania, enviado especial da blogosfera à Itália, obteve a íntegra da sentença da Corte de Apelação de Bolonha, que libertou Pizzolato, publicada abaixo com exclusividade, no Cafezinho.

Os juízes Donatella Di Fiore, presidente da seção, e Marinella De Simone e Danila Indirli, foram bastante prudentes para não produzir um peça que desmoralizasse a instância judicial máxima do Brasil.

O STF pode respirar aliviado, por enquanto.

A sentença da Justiça italiana sobre Pizzolato ainda não derruba a Ação Penal 470, mas abala alguns de seus pilares, ao fazer menção direta a documentos que foram ocultados, ignorados, ou mesmo distorcidos pela acusação e pelo STF.

Admito que exagerei, em posts recentes, quando disse que a ocultação de documentos teria sido determinante para a decisão de soltar o réu. Eu me baseei apenas em matérias de jornais italianos.

O tribunal não aceitou esse ponto da defesa, mas foi por pouco.

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Os juízes mencionam a ocultação do Laudo 2828, que foi subtraído do procedimento principal (o inquérito 2245, que depois se tornaria a Ação Penal 470) e jogado para dentro do Inquérito 2474, mantido sob sigilo de justiça.

Entretanto, para salvar a honra do STF brasileiro, o tribunal de Bolonha desconsidera  o fato de Pizzolato só ter tido acesso ao Laudo 2828 após a aceitação da denúncia pelo STF.

Os italianos também não levaram em conta que, sendo um processo extremamente midiatizado, o conhecimento do Laudo 2828 pela opinião pública poderia ter mudado os rumos do julgamento.

A melhor coisa, para Pizzolato, é que a sentença cita o ponto principal do Laudo 2828, realizado pela Polícia Federal a pedido do próprio STF: a não participação do ex-diretor de marketing na movimentação de recursos do Visanet.

O nome de Pizzolato sequer é citado no Laudo, que traz, ao contrário, documentos provando que o responsável pelo Fundo Visanet, na época dos supostos desvios do Visanet, era Leo Batista dos Santos.

ScreenHunter_01 Nov. 04 18.00


 

Só isso é bem mais do que a imprensa brasileira fez em quase dez anos de cobertura do mensalão. Fizeram milhares de infográficos, desenhos interativos, mas jamais mencionaram o Laudo 2828 ou o inquérito 2474.

 

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz