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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

17.8.11

STF diz que Município de Caxias do Sul deve criar 2.242 vagas em creches

8h56 | 17.ago.11

por Camila Boff

http://ocaxiense.com.br/2011/08/stf-diz-que-o-municipio-deve-criar-2-242-vagas-em-creches/

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do prefeitura de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação determina que o Município crie 2.242 vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público em um prazo de até quatro anos.

Conforme o procurador-geral do Município, Lauri Romário Silva, a prefeitura ainda aguarda julgamento de um recurso pelo STF – ou seja, não pretende cumprir a decisão imediatamente.

A ação de 2008 é de autoria da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público de Caxias. Conforme Lauri, o processo já foi julgado pela Vara de Fazenda Pública de Caxias e pelo STJ, e agora o Município recorria ao Supremo.

Ao solicitar o efeito suspensivo à decisão do STJ, o Município alegou que a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos.

O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.

Com informações da assessoria de imprensa do STF

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz