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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

24.8.09

Juíza de Santa Maria bloqueia bens de cinco indiciados pelo MPF no RS

Governo estadual | 21/08/2009 | 18h37min

José Otávio Germano, João Luiz Vargas, Luiz Fernando Zachia, Frederico Antunes e Delson Martini foram atingidos pela decisão

Atualizada às 18h59min

A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simon Barbisan Fortes determinou o bloqueio de bens de cinco autoridades gaúchas envolvidas no caso Detran. Os atingidos pela decisão são o deputado federal José Otávio Germano (PP), o presidente do TCE, João Luiz Vargas, os deputados estaduais Luiz Fernando Zachia (PMDB) e Frederico Antunes (PP), e o ex-secretário-geral de governo Delson Luiz Martini, conforme nota divulgada hoje no site da Justiça Federal.

"Os réus, indiciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de práticas de improbidade administrativa, terão seus bens imóveis e aplicações financeiras bloqueados. Além disso, enquanto durar o processo, tais réus não poderão obter aposentadoria nos órgãos públicos a que vinculados", diz o texto.

A decisão tem por base o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que prevê que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei".

Na nota, Simone afirma que "a medida independe da comprovação de origem ilícita dos bens, ou a existência de indícios veementes de dilapidação do patrimônio por parte do(s) réu(s). A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 e no art, § 4º da Constituição Federal, pressupõe, sim, a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, no claro intuito de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória que vier a ser proferida, garantindo assim a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário".

As informações são do blog da Rosane e do Diário de Santa Maria.

Contrapontos

André Cesar, advogado de defesa do presidente do TCE, João Luiz Vargas, afirmou que desconhece a medida tomada pela Justiça de Santa Maria. Ele vai buscar mais detalhes antes de se manifestar.

José Antônio Paganela Boschi, advogado do deputado federal José Otávio Germano, do Partido Progressista, recebeu a notícia com naturalidade. Ele considera uma medida rotineira do poder judiciário em casos de improbidade administrativa

O deputado estadual Luiz Fernando Zachia, do PMDB, afirmou que está analisando a decisão do bloqueio dos bens junto com seu advogado. Por enquanto, ele preferiu não se manifestar.

Ricardo Giuliani, advogado do deputado estadual Frederico Antunes, do PP, ficou surpreso com a decisão. Ele avaliou que os despachos da magistrada neste processo não apontavam para o caminho do bloqueio dos bens. Anunciou que, na próxima segunda-feira, vai recorrer da decisão.

A reportagem da Rádio Gaúcha ainda não conseguiu contato com o advogado de Delson Martini, Noberto Flach.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz