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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

13.11.17

O fim do mundo do trabalho já começou…

O fim do mundo do trabalho já começou… 

Átila Da Rold Roesler

"Y tengo que apagar la vela, pero no la esperanza. Esa… ni muerto." – Subcomandante Insurgente Marcos, EZLN, Chiapas, México.

No sábado, 11 de novembro de 2017, o fim de mundo do trabalho começou com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017 que alterou mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando diversos direitos trabalhistas da classe operária e até mesmo impedindo o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Não bastasse, as ameaças contra os trabalhadores continuam a pleno vapor através de outros projetos de lei e emendas constitucionais visando retirar ainda mais direitos sociais. O assédio institucional aos magistrados do trabalho e à própria Justiça Especializada continuam sendo levados à mídia pelos poderosos de ocasião.  Não pretendo repetir os equívocos jurídicos e as inconstitucionalidades que contém a "CLT de Temer" e que causarão insegurança jurídica e incontáveis retrocessos à vida dos trabalhadores e dos sindicados organizados em todo o país. Isso já foi dito e repetido em diversas outras ocasiões.

Pretendo, em poucas palavras, desmistificar o discurso mentiroso e enganoso desse governo que está a serviço do grande capital financeiro. Afinal, chega de ouvir mentiras em pronunciamento oficial no sentido de que a "Nova CLT" é "uma conquista dos trabalhadores" porque "vai gerar mais empregos" e se trata de verdadeira "modernização das relações de trabalho". Canalhas, canalhas, canalhas! É preciso contextualizar que o caráter político da reforma trabalhista é inegável, ela foi usada como "moeda de troca" no golpe parlamentar de 2016 que retirou a presidenta eleita. Precisamente por isso, foi aprovada às pressas com pouco mais de quatro meses de tramitação no Congresso Nacional, enxertando normas unicamente com caráter patronal na CLT.

A retórica dos parlamentares que defenderam a "reforma trabalhista" precisa ser colocada em xeque, já que não se sustenta por ser mentirosa e baseada em falácias. Um dos primeiros mitos apregoados seria de que "a CLT é velha, é de 1943". Dentre os 921 artigos que a CLT anterior a 11/11/2017 continha, apenas 188 ainda vigoravam com a sua redação original da década de 40, o que corresponde a dizer que 84% da "velha" CLT já tinha sido alterada, especialmente desde os anos 1960 e, com mais intensidade, durante a década neoliberal de 1990. Desses 188 artigos originais, nenhum foi alterado pela Lei nº 13.467/2017. Uma mentira repetida muitas vezes não pode se sustentar. A verdade é que as relações de trabalho no Brasil eram regidas especialmente pelos artigos 7º a 11 da Constituição Federal de 1988 e pela interpretação dos órgãos jurisdicionais que compõem a Justiça do Trabalho.

Outra falácia divulgada é no sentido de que a "reforma trabalhista" irá trazer "mais segurança jurídica" e, com isso, "gerar mais empregos". Não vai acontecer. A Lei nº 13.467/2017 facilita a dispensa plúrima e coletiva nos termos dos artigos 477-A e 477-B, incentiva a dispensa individual por "mútuo acordo" no artigo 484-A e, entre outros, gera a contratação através de contratos de trabalho precários, com baixos salários e aumento da jornada com intervenção mínima dos sindicatos de trabalhadores. A insegurança jurídica é evidente, as dúvidas de interpretação que a "Nova CLT" traz são gritantes ao passo que o próprio governo já confirma que há necessidade de se fazer a "reforma da reforma".

Por último, mas sem a pretensão esgotar o desvelamento das mentirosas propagadas pela base de apoio governista, teria sido dito que a "CLT foi inspirada na Carta del Lavoro de Mussolini". Afirmativa essa que não corresponde à realidade dos fatos, considerando que se trata de uma consolidação normativa que agrega leis esparsas desde os anos 1900 a 1930 sendo que muitas foram positivadas devido às greves gerais do início do século XX. A história do direito do trabalho brasileiro é muito complexa, repleta de lutas sindicais e greves gerais que ocorreram entre o final do século XIX e dos anos 1900 para que simplesmente se fale em "paternalismo de Vargas" ou "inspiração fascista" da "velha CLT". Bastaria citar, dentre outras, a grande greve geral de 1907 que reuniu mais de 150 mil operários no Rio de Janeiro ou a principal paralisação operária de 1917 que se iniciou em São Paulo e logo se espalhou por todo o país após a morte de um jovem trabalhador pela Polícia.

Mas a verdade não basta.

É necessário criar espaços de resistência para que o direito do trabalho volte minimamente a oferecer uma proteção adequada aos trabalhadores frente à exploração desenfreada proporcionada pelo Capital. Na seara jurídica, advogados, procuradores e magistrados trabalhistas terão um leque de princípios, dispositivos constitucionais e convenções internacionais para dar uma interpretação adequada à "nova CLT" a partir de 11/11/2017. Entretanto, isto não será suficiente. É necessário e urgente que a classe trabalhadora se manifeste novamente como antes, que as centrais sindicais atuem com firmeza e determinação, que o povo perceba o grave retrocesso social instalado e tome as ruas com o objetivo de recuperar aquilo que lhe foi retirado sorrateiramente.

***

ÁTILA DA ROLD ROESLER é juiz do trabalho na 4ª Região e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Processual Civil. Foi juiz do trabalho na 23ª Região, procurador federal junto ao INSS e delegado de polícia civil. Publicou os livros: Execução Civil – Aspectos Destacados (Curitiba: Juruá, 2007) e Crise Econômica, Flexibilização e O Valor Social Do Trabalho (São Paulo: LTr, 2015). Autor de artigos jurídicos em publicações especializadas. Professor na pós-graduação na Universidade Regional Integrada – URI e vice-Diretor na FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz