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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

22.6.16

Oi, terceirizar não resolve, viu?

 
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                                                                                                                Jorge Luiz Souto Maior*
 
O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos de informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde econômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização.

Disseram a mesma coisa no início da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de intermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses do trabalho temporário (Lei n. 6.019/74) e do trabalho de vigilância (Lei n. 7.102/83).
A economia não melhorou, aliás, piorou, e em vez de se ter aprendido que é totalmente inconsistente a defesa dessa ideia, a não ser para atender a propósitos restritos não revelados, querem incorrer no mesmo erro.
Ora, é muito fácil prever que a economia só tende a piorar com a precarização das condições de trabalho, mas sequer é preciso passar por uma experiência dessa ordem, que seria desastrosa para muita gente, para que se consiga constatar a ocorrência do fenômeno.

O exemplo do momento é o da empresa Oi.

Nesta semana, a Oi foi declarada em recuperação judicial, estando, pois, confessada a sua impossibilidade econômica de respeitar compromissos contratualmente assumidos.

Caso fossem autênticas as teses liberais geralmente defendidas a Oi teria que ser um sucesso econômico, pois adveio de uma privatização aos moldes tucanos e ao mesmo tempo recebeu do Estado, financiamento, incentivos fiscais, reserva de mercado e uma lei (embora inconstitucional[1]) que lhe permitiu explorar o trabalho por meio da tão aclamada terceirização da atividade-fim.

A Lei n. 9.472/97 (art. 94), que autorizou a terceirização da atividade-fim no setor das telecomunicações, adveio no bojo do espírito neoliberal do governo FHC, cuja atuação marcante foi a da privatização de inúmeras empresas estatais. Segundo destaca Grijalbo Fernandes Coutinho, "Ávido para dar cumprimento ao projeto neoliberal, entreguista, antissocial e afinado com as premissas do denominado Consenso de Washington, o governo FHC radicalizou na política de privatização de inúmeras atividades essenciais antes executadas pelo Estado brasileiro, promovendo, ainda, intensa terceirização de mão de obra em todos esses serviços."[2]

Lembre-se que o propósito das leis de privatização foi o de conferir vantagens aos adquirentes das estatais no sentido de garantir investimento econômico nos setores respectivos, como se deu no caso das empresas de estradas de ferro e dos Bancos.

Mas ao longo dos anos de atuação das empresas de telecomunicações, todas elas, que se valeram em larga escala da terceirização, foi o legado de um enorme rastro de supressões de direitos, sobretudo trabalhistas (incluindo um elevado número de acidentes do trabalho[3]) e consumeristas, que lhes assegurou, inclusive, a trágica conquista de serem as maiores acionadas nos Tribunais, sendo que com a recuperação judicial o sofrimento de trabalhadores e consumidores só tende a aumentar.

Enfim, fica a certeza, dada a experiência concreta, de que a ampliação da terceirização, atingindo, inclusive, a considerada atividade-fim da empresa, não é garantia de sucesso econômico, sendo, isto sim, fator de um enorme dano à classe trabalhadora, à administração da Justiça e à sociedade em geral.

São Paulo, 22 de junho de 2016.


[1]. COUTINHO, Grijalbo Fernandes. O Direito do Trabalho Flexibilizado por FHC e Lula. São Paulo: LTr, 2009, p. 92.
[2].  O Direito do trabalho flexibilizado por FHC e Lula. São Paulo: LTr, 2009, p. 91.
[3]. DUTRA, Renata e FILGUEIRAS, Vitor. Terceirização: o Supremo e o setor de telecomunicações. In: http://antigo.brasildefato.com.br/node/30011, acesso em 22/06/16.
*JORGE LUIZ SOUTO MAIOR é professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 2002); coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC; membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e da Seguridade Social – RENAPEDTS; e Juiz do Trabalho (desde 1993), titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP (desde 1998).

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz