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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

28.8.08

Raposa Serra do Sol: Leia a íntegra do voto de Ayres Brito no STF

Único a votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, contestou a tese de que "índio atrapalha o desenvolvimento" e votou pela rejeição da ação que contesta o decreto que demarcou as terras em Roraima. O ministro disse que o Congresso Nacional já fez sua parte quanto ao problema, ao assentar, na Constituição Federal de 1988, as coordenadas para a demarcação. Por isso, afirmou, só lhe restar duas prerrogativas referentes à área indígena: autorizar a exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de minérios e pronunciar-se sobre a remoção de populações indígenas de seu território, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população, porém garantindo seu retorno imediato, uma vez cessado o risco. Para Britto, portanto, cabe constitucionalmente à União instaurar, seqüenciar e efetivar materialmente o processo de demarcação de áreas indígenas, por atos que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.0001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o processo, cabendo ao presidente da República homologar a respectiva portaria demarcatória. O ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras. Carlos Britto disse que este dispositivo do ADCT é uma "medida compensatória" das desvantagens que as populações indígenas têm sofrido em relação aos não-índios. Segundo ele, a Constituição foi além do valor social, marcando um novo estágio da integração comunitária de todo o povo brasileiro, prevendo uma "sociedade fraterna" em consonância com o artigo 3º, inciso I, da Constituição, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "construir uma sociedade justa, livre e solidária". Em outra parte de seu voto, o ministro Carlos Brito qualificou de "falso" o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma "injustiça histórica" ao não reconhecer que eles tiveram — e têm — contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. "Eles são co-autores da ideologia nacional", sustentou. Britto lembrou que existe, em Niterói (RJ), uma estátua em homenagem ao índio Araribóia, que recebeu a sesmaria de Niterói como reconhecimento pela sua contribuição para rechaçar os franceses de território brasileiro. O ministro afirmou que o Brasil adotou uma política correta ao não hostilizar, mas sim permitir a integração do índio brasileiro à sociedade e à economia, sem abandonar a sua cultura, que prioriza o coletivo sobre o individual; o enriquecer sem prejuízo alheio; a utilização não-predatória do espaço vital em proveito coletivo e uma postura de respeito ao meio ambiente. "Nenhum documento estrangeiro supera a Constituição brasileira neste particular." Clique aqui para ler o voto.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz