pergunta:
Emir Sader
12.4.19
11.4.19
https://www.revistaforum.com.br/apos-prisao-de-assange-wikileaks-libera-todos-os-documentos-secretos/
9.4.19
1.4.19
nesta terça, às 20h
27 mar 2019
Sadi Dal Rosso é professor titular do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasilia. Graduação em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1972) e em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (1972), mestrado em Sociologia – University of Texas System (1976) e doutorado em Sociologia – University of Texas System (1978). Pós-doutorados na Itália, França, Estados Unidos e Mexico. Pesquisa sobre os seguintes temas: condições de trabalho, jornada de trabalho (história, duração, flexibilidade, intensidade, horas extras, redução de jornadas,), sindicato (história, greves, reformas), transformação da força de trabalho na agricultura, educação superior (gratuidade, democratização, publicidade), movim e "Mais trabalho: a intensificação do labor na sociedade contemporânea".
As inscrições podem ser feitas pelo fone 3228.1160.
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Atividade: Debate sobre sustentabilidade sindical com o especialista Sadi Dal Rosso e mediação da socióloga Vania Herédia. Evento gratuito e aberto a comunidade.
Data: 02/04
Horário: 20h
Local: Sede do Sindicato dos Servidores Municipais (Carlos Giesen, 1217 – Exposição)
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26.3.19
“Festejar a ditadura merece repúdio social e político: ditadores brasileiros cometeram crimes contra a humanidade”
"Festejar a ditadura merece repúdio social e político: ditadores brasileiros cometeram crimes contra a humanidade"
Publicado em: março 26, 2019
Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, e Domingos Sávio Dresch da Silveira, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Substituto.(Foto: Joana Berwanger/Sul21)Da Redação (*)
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Ministério Público Federal condenaram nesta terça-feira (26) a intenção do governo Jair Bolsonaro de "comemorar" o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 que derrubou o governo constitucional de João Goulart e instalou uma ditadura no país. Em nota, a PFDC e o MPF afirmam que é "incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais".
A nota é assinada por Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Substituto, Marlon Weichert, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto, Eugênia Augusta Gonzaga Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta.
Veja abaixo a íntegra da nota:
A Presidência da República recomendou ao Ministério da Defesa que o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 seja comemorado. Embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar.
Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República. O mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista.
Ainda que sujeito a contestações e imerso em crises, não tão raras na dinâmica política brasileira e em outros Estados Democráticos de Direito, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente.
O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988. O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto.
Não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses.
Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade – CNV, que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial.
A CNV confirmou que o Estado ditatorial brasileiro praticou graves violações aos direitos humanos que se qualificam como crimes contra a humanidade. A igual conclusão chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso Vladimir Herzog, em 2018. Também a Procuradoria Geral da República assim entende, conforme manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 320 e outros procedimentos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
De fato, os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas. Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.
A gravidade desses fatos é de clareza solar. Mais uma vez, é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002. Também à luz do direito penal internacional, os ditadores brasileiros cometeram crimes contra a humanidade.
Essa Corte, porém, não pode julgar as autoridades brasileiras pelos crimes da ditadura, porque sua
competência é para fatos posteriores à sua criação.
Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas.
Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, órgão do Ministério Público Federal, confia que as Forças Armadas e demais autoridades militares e civis seguirão firmes no cumprimento de seu papéis constitucionais e com o compromisso de reforçar o Estado Democrático de Direito no Brasil, o que seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.
21.3.19
dia 22 de março
LUTA
Centrais sindicais e movimentos chamam ato nesta sexta contra desmonte da Previdência
Protestos em todo país refletem a indignação das organizações contra as mudanças que retiram direitos sociais
Brasil de Fato | São Paulo (SP)
,Nesta sexta-feira, dia 22, diversas cidades do Brasil realizam atos e protestos da jornada nacional de Luta em Defesa da Previdência. A resistência é organizada por dez centrais sindicais e as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.
Em janeiro, o governo de Jair Bolsonaro mandou para o Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019, que representa o desmonte da Previdência Pública, o fim das aposentadorias e da proteção social para idosos, pensionistas e pessoas com deficiência carentes.
Por outro lado, a proposta de reforma, que o governo chama de 'Nova Previdência', cria um sistema de capitalização individual das contribuições previdenciárias e um fundo bilionário a ser administrados por bancos privados.
"É o seguinte, eles entregam tudo para os bancos, os empregados sozinhos pagam [as contribuições], patrões e governo não pagam mais. Fica tudo nos ombros dos empregados", disse Ubiraci Dantas Oliveira, o Bira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGTB).
Além disso, ela libera as empresas de pagarem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os recolhimentos mensais para os aposentados que trabalham.
A proposta de mudança nas regras da aposentadoria dá tratamento especial e mais brando para militares e não fala nada sobre a taxação das grandes fortunas ou contribuição sobre o lucro das empresas com alto grau de robotização, mecanização e poucos funcionários.
A PEC 06/19 também desconstitucionaliza as regras da aposentadoria, abrindo uma porta para uma precarização ainda maior no futuro.
"Se a PEC for aprovada, qualquer governo vai poder piorar as regras, aumentar o tempo de serviço, aumentar o tempo de contribuição, reduzir o valor do benefício – sem necessitar mudar a Constituição e sem precisar de dois terços de votos no Congresso –, e poderá alterar as regras da aposentadoria por meio de lei complementar", explica Edson Carneiro, o Índio, secretário-geral da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora.
As centrais sindicais acreditam que esta será a primeira grande mobilização deste ano contra o desmonte da Previdência, e apostam que ela será um motor para que os trabalhadores realizem uma greve geral nos próximos meses capaz de barrar a reforma, assim como aconteceu em abril de 2017, quando cerca de 40 milhões de trabalhadores cruzaram os braços e derrotaram a proposta do governo de Michel Temer (MDB), na que foi considerada a maior mobilização da história do país.
Participam dos atos as centrais: CUT, Força Sindical, Intersindical - Central da Classe Trabalhadora, CTB, UGT, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas e Intersindical - Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora e CSB.
Confira alguns dos locais onde terão atos em defesa da Previdência:

Edição: Luiz Felipe Albuquerque
Cancion con todos
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.
Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.
Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz


