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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

4.4.16

Manifesto de juízes do trabalho contra a imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas

Manifesto de juízes do trabalho contra a imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas

Posted on 04/04/2016 // 0 Comments

cltOs juízes do trabalho, abaixo assinados, percebem a necessidade de se posicionarem publicamente sobre o risco que o momento político traz para os direitos trabalhistas e para a própria Justiça do Trabalho, enquanto instituição responsável pela aplicação desses direitos.

Os direitos trabalhistas, afinal, sempre estiveram no centro das crises políticas do país, embora essa realidade nem sempre se tenha apresentado enquanto tal. A lógica de se buscar um equilíbrio para situações de crise política por meio da supressão de direitos e contenção da organização dos trabalhadores ocorreu em vários momentos da história brasileira, destacando-se o que se passou nas ditaduras de 1937 e de 1964 e de forma mais sutil na época de introdução do período neoliberal, de 1989 a 2001.

Neste último período, verificou-se um autêntico processo de "depuração" liberal da Carta de 1988, com o qual se tentou extirpar o conteúdo social da Constituição, notadamente no que se refere à eficácia e o alcance dos direitos trabalhistas.

Essa reação aos avanços trabalhistas contidos na Constituição de 1988 se fez, sobretudo, com auxílio doutrinário e judicial. Essas forças atuaram fortemente no sentido da negação do direito de greve e para autorizar a utilização em larga escala da técnica de terceirização.

Emblemáticos neste sentido o advento, em 1993, do Enunciado 331 do TST, e a repressão institucional à greve dos petroleiros de 1995.

Destaque-se, também, a atuação do Poder Executivo, na criação, em 1995, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que desenvolve a ideia de subsidiariedade do Estado e impulsiona o recurso à terceirização no serviço público.

É dentro desse contexto de destruição das bases jurídicas e políticas da ordem social, que foi apresentada, em 1999, proposta de Emenda à PEC n. 96/92 (Reforma do Judiciário), visando a extinção da Justiça do Trabalho e, em 2001, o Poder Executivo apresenta projeto de lei, em regime de urgência, para institucionalizar o negociado sobre o legislado, que, de fato, significava o fim do Direito do Trabalho.

A partir de 2002, no entanto, um forte movimento de resistência dos profissionais do Direito do Trabalho impediu que esses objetivos se concretizassem e como efeito dessa reação, inclusive, a Reforma do Judiciário foi concluída, em 2004, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Desde então, o Direito do Trabalho aumentou sua importância no cenário jurídico nacional e a Justiça do Trabalho tornou-se o segmento do Judiciário mais respeitado do país. Os direitos trabalhistas, apesar dos ataques legislativos, que continuaram ocorrendo[i], por ob ra de uma renovada leva de juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e doutrinadores, foram revigorados e até ampliados, ainda que de forma tímida. Destaquem-se, neste sentido, os entendimentos acerca das dispensas coletivas de trabalhadores[ii]; dos efeitos jurídicos às atitudes de agressão aos direitos de personalidade dos trabalhadores, com as indenizações por dano moral; de certa amplia ção, em algumas decisões paradigmáticas, da compreensão do direito de greve, notadamente no serviço público[iii]; e das punições às agressões reincidentes aos direitos trabalhistas e às práticas fraudulentas por meio das indenizações por dano social e dano moral coletivo.

O Tribunal Superior do Trabalho, na última década, resistiu às sucessivas reivindicações de derrocada dos direitos trabalhistas, tendo, inclusive, proposto avanços na proteção jurídica dos trabalhadores, como, por exemplo, os entendimentos refletidos nas Súmulas 244 (III), 277, 378 (III), 428 (II), 440 e 443, o que levou, inclusive, à Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborar um, em 2012, um documento com o título, "101 Propostas para Modernização Trabalhista", tendo por objetivo explícito defender a redução dos "altos custos" do emprego formal, vistos como um dos mais graves entraves ao aumento da competitividade das empresas brasileiras, pon do-se no ataque às posições assumidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, acusando-as de "irracionais".

Esse avanço do Direito do Trabalho e da relevância social da Justiça do Trabalho, que foi tímido, haja vista a legitimação, ainda que contida, da terceirização, nos termos da Súmula 331 do TST, repercutiu, de certo modo, no poder de organização da classe trabalhadora, que também cresceu fortemente no período, apesar da intensificação da terceirização nos setores público e privado.

É claro que essa direção imprimida ao Direto do Trabalho, seguindo a lógica conservadora historicamente já conhecida, não se daria impunemente.

Os contra-ataques vieram de todos os lados e, nos moldes já integrados à tradição histórica, quase sempre não se fizeram revelar enquanto tais. Verifique-se, neste sentido, inicialmente, a criação em 2005, do CNJ, órgão que, embora tivesse a nobre função de permitir a fiscalização externa do Judiciário, acabou sendo utilizado para, repercutindo cartilha elaborada pelo Banco Mundial (constante do Documento 319), inserir a lógica de mercado (da eficiência) na atuação judicial, visando difundir uma racionalidade apta a garantir a segurança dos negócios. E, mais recentemente, o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), com o qual se pretende impor à Justiça do Trabalho um modo de atuação dos juízes que rompa a sua identidade funcional e racional com o Direito do Trabalho, que é de índole social, e o drástico corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho no final de 2015, comprometendo sobremaneira sua gestão em 2016.

Assiste-se hoje a tentativa de atribuir ao Supremo Tribunal Federal, suplantando o TST, o papel de conferir uma "nova roupagem" ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.

A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula ("incidente de assunção de competência"; "arguição de inconstitucionalidade"; "incidente de resolução de demandas repetitivas" e "Reclamação").

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (fevereiro de 2013); no ARE 709212 (novembro de 2014); na ADIn nº 5.209 (dezembro de 2014); e na ADI 1923 (abril de 2015).

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337 e nas Reclamações ns. 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista, instaurando-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal frente aos direitos trabalhista, se considerada a pressão midiática, que ganha força diante da nítida inaptidão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, independente de sua qualificação e retidão, em lidar com a questão trabalhista, pro priamente dita.

Veja-se que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído.

Vale notar, também, que muitos dos avanços na proteção jurídica aos trabalhadores, fixados, recentemente, pela Justiça do Trabalho, estão sob julgamento no STF e são, portanto, passíveis de revisão, tais como as questões das dispensas coletivas (ARE 647561) e do direito de greve (AI 853275/RJ). Além disso, a própria ampliação da terceirização está sendo discutida judicialmente no Supremo (ARE 713211).

Verifica-se, portanto, claramente, o avanço de uma escalada para levar adiante o projeto interrompido em 2004, tendente a extinguir a Justiça do Trabalho, sendo que a quebra institucional, favorecida pela crise política, apresenta-se como estratégia perfeita para se alcançar o objetivo há muito perseguido de reescrever a Constituição Federal, a qual, afinal, tem servido como forte fator jurídico de resistência.

Em certo sentido, durante muitos anos a Constituição de 1988 foi desdita e quando se passou a de fato aplicá-la surge, aproveitando-se da instabilidade política do país, esse movimento, não revelado, que busca extirpar os direitos trabalhistas da Constituição e destruir a Justiça do Trabalho.

A pauta da ampliação da terceirização, que foi barrada nas ruas e pelas reações jurídicas, se situa, hoje, no centro dessas preocupações e cumpre compreender que na seara jurídica trabalhista a definição, seja ela qual for, acerca do impeachment, nos moldes em que a questão tem sido posta, não representa, em si, uma alteração, benéfica aos trabalhadores, do quadro existente. No próprio tema da terceirização, por exemplo, manter a realidade como está significa assumir como legítima a situação extremamente precária em que hoje vivem e trabalham cerca de 12 milhões de terceirizados.

É preciso perceber, ainda, que o processo de derrocada de direitos trabalhistas já está em curso, conforme se denota de diversas iniciativas legislativas tomadas, recentemente, neste sentido: Decreto n. 8.243/14, que, de forma sutil, retoma a ideia da antiga Emenda 3 de disponibilidade da legislação trabalhista; a Lei n. 13.103/15, que retrocede com relação aos avanços, mesmo tímidos, trazidos pela Lei n. 12.619/12 dos motoristas; a Lei Complementar n. 150/15, que, regulando o trabalho doméstico, negou a igualdade de direitos preconizada na Emenda Constitucional n. 72; as Leis ns. 13.134/15 e 13.135/15, que legitimaram os massacres aos trabalhadores concretizados pelas MPs 664/14 e 665/14; a Lei n. 13.189/15, que reproduziu a MP 680/15, pertin ente a uma tal Proteção ao Emprego, que se daria, concretamente, por intermédio da redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.); a Medida Provisória 681/15, que, seguindo a linha de proteção do mercado já traçada pela Lei n. 10.820/03, ampliou as possibilidades de autorização do empregado (e também segurados do INSS e servidores públicos federais) para desconto direto em seu salário (em até 30%), fazendo menção expressa, desta feita, às dívidas de cartão de crédito (no limite de 5%), além de passar a permitir que o desconto também se dê nas verbas rescisórias, o que, antes, estava vedado.

Lembre-se, ainda, da retomada do PL 4.330/04, hoje, no Senado sob o número PLC 30/15, que procura transferir para todos os trabalhadores as precariedades da terceirização, e da tentativa de retomada do negociado sobre o legislado, com o projeto do ACE, em 2012.

E em meio a toda mobilização em torno da defesa da ordem democrática, que, inclusive, favorece a resistência política ao impeachment, o governo apresentou, no dia 22 de março, um Projeto de Lei Complementar (n. 257/16), que estimula a privatização de estatais e cria fórmulas jurídicas para que os servidores federais paguem a conta dos desmandos administrativos, com contenção de reajustes, suspensão de novas contratações e estímulo à demissão voluntária, reforçando a lógica de deterioração do serviço público por meio do recurso à terceirização e estímulo às práticas de privatização por m eio de convênios com OSs, tudo no mais alto estilo neoliberal.

Demonstrando que o ataque aos direitos trabalhistas transcende ao debate partidário, o Senado Federal, no dia 22/03/16, aprovou o PLC 133/2015, que gera uma enorme fissura no Direito do Trabalho, pois prevê a possibilidade da formação de um vínculo associativo entre os proprietários dos salões de beleza e os profissionais do setor ("cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços"), que seriam, nos termos de tal projeto de lei, os "proprietários" dos meios de produção (tesoura, pentes etc.), que seriam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), gerando o efeito da eliminação da relação de emprego em tais forma s de prestação de serviço e, consequentemente, a impossibilidade de incidência dos direitos trabalhistas.

Vide, ainda, o levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que mostra as 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramitam no Congresso Nacional[iv].

Consideramos, assim, que a insistência na difusão de um quadro social e político com uma feição assustadora, que estimula combates alucinados, tem o objetivo de desviar o foco do processo já em curso da imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas, devendo ser percebida neste sentido, inclusive, a recente fala do novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho[v], empossado no último dia 25 de fevereiro de 2016, que tenta recolocar Justiça do Trabalho em posição de proeminência na temática trabalhista, mas atraindo para a instituição a atribuição de realizar a obra da retração de direitos trabalhistas, o que teve, claro, repercussão na grande mídia[vi].

Fato é que passando ao largo das paixões que impulsionam o debate partidário, preocupa-nos o advento de uma solução conciliada para a crise política que, sem comprometer os interesses partidários em jogo, imponha sacrifício aos direitos trabalhistas, conferindo-se essa atribuição ao Supremo Tribunal Federal. Este órgão, tendo em mãos o processo da Lava Jato, que lhe chega por intermédio do instrumento anti-democrático do Foro Privilegiado, com a legitimação alcançada junto a uma opinião pública forjada pelos veículos de comunicação em massa, ainda mais integrando às investigações políticos de todos os partidos[vii], ver-se-ia autorizado a cumprir a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

A estabilidade política, assim, pode vir a ter como preço a retração de direitos trabalhistas, que se faria, inclusive, fora do calor dos embates das ruas, ou mesmo dos manifestos em defesa das "liberdades democráticas". Retrocessos imediatos se dariam nos temas a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), no direito de greve (AI 853275/RJ) e na terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de atingir, em breve, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia[viii].

Cumprindo a função institucional de defesa da ordem constitucional no que tange aos direitos sociais e trabalhistas e tendo participado ativamente do movimento de reconstrução e efetivação desses preceitos, insertos, inclusive, na órbita dos Direitos Humanos, somos constrangidos a reafirmar, publicamente, nossa disposição em impor resistência jurídica aos eventuais retrocessos trabalhistas que possam a vir resultar da presente crise política. Afinal, o pacto constitucional firmado em 1988 foi em torno do desenvolvimento econômico atrelado aos ditames da justiça social e aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, valendo lembrar que todo o esforço mundial para a reconstruç&at ilde;o da humanidade no pós-guerra foi direcionado à consagração dos direitos sociais, oportunidade em que, também, se reconheceu essencial firmar o postulado básico do não-retrocesso.

E é exatamente em momentos como este em que se colocam à prova as convicções dos cidadãos e das instituições frente aos compromissos assumidos é que esse postulado adquire valor concreto.

Assim, ciosos do nosso papel histórico e do nosso dever funcional consagrado, inclusive, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, reafirmamos, publicamente, o compromisso de não retroceder e de continuar avançando na defesa dos direitos trabalhistas.

  1. Abeilar Júnior
  2. Adélia Leone
  3. Adriane da Silva Martins
  4. Alessandro da Silva
  5. Alexandre Alliprandino Medeiros
  6. Almiro Eduardo de Almeida
  7. Amanda Barbosa
  8. Ana Paula Alvarenga
  9. Ana Paula Toledo de Souza Leal
  10. Ana Rita Lugon Ramacciotti
  11. Andréa Maria Limongi Pasold
  12. Ângela Maria Konrath
  13. Arnaldo Boson Paes
  14. Átila Roesler
  15. Bruna Müller Stravinski
  16. Carlos Alberto May
  17. Carlos Alberto Pereira de Castro
  18. César Nadal Souza
  19. Charles Lopes Kuhn
  20. Cissa de Almeida Biasoli
  21. Cláudia Regina Reina Pinheiro
  22. Daniel Rocha Mendes
  23. Daniela Floss
  24. Deodoro Tavares
  25. Doris Castro Neves
  26. Elinay Almeida Ferreira de Melo
  27. Ênio Borges Campos
  28. Fernanda Stipp
  29. Fernando Resende Guimaraes
  30. Flávio Antônio Camargo de Laet
  31. Francisco José Monteiro Júnior
  32. Gabriel Velloso Filho
  33. Gabriela Lenz de Lacerda
  34. Germana de Morelo
  35. Gilmar Cavalieri
  36. Giselle Bondim
  37. Grijalbo Fernandes Coutinho
  38. Guilherme Guimarães Feliciano
  39. Hélio Bastida Lopes
  40. Igor Cardoso Garcia
  41. Indira Socorro Tomaz de Sousa e Silva
  42. João Batista Martins César
  43. João Cilli
  44. Jônatas dos Santos Andrade
  45. Jorge Alvaro Marques Guedes
  46. Jorge Luiz Souto Maior
  47. Jorge Pinto Lopes
  48. José Antonio Correa Francisco
  49. José Augusto Segundo Neto
  50. José Eduardo de Rezende Chaves Júnior
  51. José Ernesto Manzi
  52. José Guido Teixeira Júnior
  53. Jose Renato Spangler
  54. Júlio Bandeira de Melo
  55. Julio Roda
  56. Katiussia Maria Paiva Machado
  57. Kiria Simoes Garcia
  58. Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
  59. Laura Rodrigues Benda
  60. Leador Machado
  61. Leonardo Vieira Wandelli
  62. Leopoldo Antunes
  63. Lisiane Vieira
  64. Lucia Mattos
  65. Luciana Moro Loureiro
  66. Luiz Gustavo Ribeiro Augusto
  67. Lygia Maria de Godoy Cavalcanti
  68. Marcele Carine dos Praseres Soares
  69. Márcia Cristina Sampaio Mendes
  70. Márcia Regina Leal Campos
  71. Márcio Túlio Viana
  72. Marcos Coelho de Salles
  73. Marcos Porto
  74. Marcus Menezes Barberino Mendes
  75. Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert
  76. Maria de Fátima Vianna Coelho
  77. Maria de Nazaré Medeiros Rocha
  78. Maria Silvana Rotta Tedesco
  79. Maria Zuila Lima Dutra
  80. Mário Sérgio Pinheiro
  81. Marlise Laranjeira
  82. Milena de Abreu Soares
  83. Mônica do Rêgo Barros Cardoso
  84. Murilo Oliveira
  85. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
  86. Norivaldo de Oliveira
  87. Nubia Soraya da Silva Guedes
  88. Odaíse Picanço Benjamin Martins
  89. Olga Regiane Pilegis
  90. Otavio Bruno da Silva Ferreira
  91. Otávio Lucas de Araújo Rangel
  92. Patrícia Maeda
  93. Paula Soares
  94. Paulo César dos Santos
  95. Paulo Cezar Herbst
  96. Paulo Henrique Coiado Martinez
  97. Paulo Sérgio Jakutis
  98. Rafael da Silva Marques
  99. Ranulio Mendes
  100. Raquel Rodrigues Braga
  101. Renata Conceição Nóbrega Santos
  102. Ricardo Diniz
  103. Ricardo Jahn
  104. Rodnei Doreto Rodrigues
  105. Rosaly Stange Azevedo
  106. Samantha da Silva Hassen Borges
  107. Sandra A Silvestre de Frias Torres
  108. Saulo Mota
  109. Sayonara Grillo Coutinho Silva
  110. Silvana Braga Matos
  111. Sílvio Mota
  112. Sofia Dutra
  113. Sônia das Dores Dionísio
  114. Suzane Schulz Ribeiro
  115. Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes
  116. Tamara Valdivia Abul Hiss Alonso
  117. Tarcio José Vidotti
  118. Theodomiro Romeiro dos Santos
  119. Valdete Souto Severo
  120. Valdir Donizetti Caixeta
  121. Valternan Pinheiro Prates Filho
  122. Vanilza de Souza Malcher
  123. Xerxes Gusmão

NOTAS

[i]. Vide, a propósito: a Em
enda Constitucional n. 41/03, que aumentou o tempo para a aposentadoria, substituindo o requisito do tempo de serviço para tempo de contribuição; Lei n. 10.820/03, que passou a permitir desconto no salário para obtenção de financiamento bancário; Lei n. 11.019/04 (das Parcerias Público-privadas), ampliada em 2014 pela Lei n. 13.043; Lei n. 11.101/05 (recupe ração judicial), que retirou do crédito trabalhista (superior a 150 salários mínimos) o caráter privilegiado com relação a outros créditos, buscou eliminar a sucessão trabalhista e tem sido utilizada até hoje como forma de institucionalização do calote trabalhista; e Lei n. 12.690/12, que dispôs sobre a Cooperativa de Trabalho.

[ii]. Processo n. RODC-309/2009-000-15-00.4 (TST).

[iii]. Processo n. 1001167-68.2014.5.02.0000 (TRT2); Processo n. 0006086-57.2014.5.15.0000 (TRT15).

[iv]. http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25839:55-ameacas-de-direitos-em-tramitacao-no-congresso-nacional&catid=45:agencia-diap&Itemid=204, acesso em 27/03/16.

[v]. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

[vi]. http://oglobo.globo.com/economia/presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-18766412#ixzz41VdS1f7m

[vii]. "STF desarquiva ações contra ministros do FHC", atingindo Serra, Malan e Parente, noticia a Folha de S. Paulo, na edição de 27/03/16, p. A-12.

[viii]. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,estabilidade-no-emprego-e-a-fonte-dos-desequilibrios,10000023310, acesso em 27/03/16.



Dia 6, no Centro de Convivência da UCS!

Estudantes Pela Legalidade - Caxias do Sul e Região

DIA 06 A AULA É DE CIDADANIA

‪#‎VemPraUCSdia6‬
‪#‎VemPraDemocracia‬

Com a possibilidade de mais professores agregarem falas durante a semana!



1.4.16

sábado, dia 2 de abril


Bem viver – perspectivas de uma utopia concreta

com o professor*

Carlos Roberto Winckler

2 de abril de 2016 | sábado

8h30 às 15h

Centro Diocesano de Formação Pastoral 

(Rua Emilio Ataliba Finger 685 - Bairro Colina Sorriso - Caxias do Sul – RS)

Investimento: R$ 35 (valor inclui almoço)

* Prof. Dr. Carlos Roberto Winckler é formado em Letras, Direito, Mestre em Sociologia UFRGS, Trabalhou na PUC, e na Fundação de Economia e Estatística como pesquisador. É professor de Sociologia na UCS há 28 anos.



BARROSO SOBRE PMDB: “DEUS DO CÉU! ESSA É A NOSSA ALTERNATIVA DE PODER”

BARROSO SOBRE PMDB: "DEUS DO CÉU! ESSA É A NOSSA ALTERNATIVA DE PODER"

:

Ministro do Supremo se mostrou espantado com a possibilidade de o PMDB assumir o poder; "Quando, anteontem, o jornal exibia que o PMDB desembarcou do governo e mostrava as pessoas que erguiam as mãos, eu olhei e pensei: Meu Deus do céu! Essa é a nossa alternativa de poder. Eu não vou fulanizar, mas quem viu a foto sabe do que estou falando", disse; na foto citada por Barroso aparecem o ex-ministro Eliseu Padilha, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o primeiro vice-presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR); imagem foi retratada pelo 247 como "a foto que constrange o movimento golpista"

31 DE MARÇO DE 2016 ÀS 16:16

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse que o país passa por uma "falta de alternativa" política e demonstrou espanto com a possibilidade de o PMDB assumir o poder.

"Quando, anteontem, o jornal exibia que o PMDB desembarcou do governo e mostrava as pessoas que erguiam as mãos, eu olhei e pensei: Meu Deus do céu! Essa é a nossa alternativa de poder. Eu não vou fulanizar, mas quem viu a foto sabe do que estou falando", disse o magistrado.

A foto citada por Barroso retrata o momento em que o PMDB anunciou o rompimento com o governo da presidente Dilma Rousseff. Na imagem aparecem com destaque o ex-ministro Eliseu Padilha, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o primeiro vice-presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR). Ela foi retratada pelo 247 como A foto que constrange o movimento golpista.

"A política morreu, porque nosso sistema político, que não tem um mínimo de legitimidade democrática, ele deu uma centralidade imensa ao dinheiro e à necessidade de financiamento e se tornou um espaço de corrupção generalizada", disparou. "Talvez morreu eu tenha exagerado. Mas ela está claramente enferma. É preciso mudar", completou ainda o ministro.

As declarações de Barroso foram feitas durante um encontro dele com alunos da Fundação Lemann nas dependências da Corte. Ao fazer as afirmações, ele não sabia que o encontro estava sendo transmitido para todos os gabinetes pelo sistema interno da TV do Supremo. Ao tomar conhecimento disso, ele pediu a exclusão dos áudios. 

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/223419/Barroso-sobre-PMDB-%E2%80%9CDeus-do-c%C3%A9u!-Essa-%C3%A9-a-nossa-alternativa-de-poder%E2%80%9D.htm


Teori, demolidor: Moro não podia ter divulgado gravação. E sinaliza anulação de grampo a Dilma

Teori, demolidor: Moro não podia ter divulgado gravação. E sinaliza anulação de grampo a Dilma

POR  · 31/03/2016

teoriliminar

O Ministro Teori Zavascki acabou e fazer a defesa de sua liminar que tirou de Sérgio Moro o inquérito que contém as gravações, divulgadas por Sérgio Moro, dos diálogos do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Não deixou espaço a dúvidas: Moro violou a lei e a Constituição ao avocar-se o que só do STF é competência, o exame destas conversas. Desqualificou, assim as "justificativas" de Moro de que a divulgação atendia ao "interesse público".

E sinalizou, embora não estivesse em questão o mérito das supostas "provas", que a atitude do juiz do Paraná, que elas podem vir a ser, até, anuladas.

Moro sairá deste julgamento – apesar da melíflua defesa que José Eduardo Cardozo fez de sua operosidade que Luiz Fux espertamente "matou no peito" para acompanhar – reduzido a um trapo de legitimidade.

Fica, porém, a questão: reconhecida a ilegalidade da divulgação das conversas, decisão sobre esta divulgação tomadas – até porque elas não tinham de outra forma chegado ao STF – como pode prevalecer a decisão de Gilmar Mendes de suspender a posse de Lula na Casa Civil.

A liminar será, está evidente, provavelmente por unanimidade por, ao que me parece, não está presente.

http://www.tijolaco.com.br/blog/teori-demolidor-moro-nao-podia-ter-divulgado-gravacao-e-sinaliza-anulacao-de-grampo-dilma/


Perdeu, Globo: dois milhões foram às ruas contra o golpe no Brasil

Esmael Morais
    ESMAEL MORAIS

    Jornalista e blogueiro paranaense, Esmael Morais é responsável pelo Blog do Esmael, um dos sites políticos mais acessados do seu estado

    Perdeu, Globo: dois milhões foram às ruas contra o golpe no Brasil

    1 de Abril de 2016:

    Dia 31 de março de 2016 entrou para a História como o Dia do Antigolpe. A antítese de 31 de março de 1964, quando teve golpe. Hoje, cerca de 2 milhões de pessoas foram às ruas para dizer que "Não Vai Ter Golpe" no Brasil e no mundo.

    O destaque foi Brasília, que reuniu 200 mil brasileiros e brasileiras.

    A maior derrotada foi a TV Globo, que perdeu a batalha da comunicação para as redes sociais. Prevaleceu a narrativa #BrasilContraOGolpe. A emissora dos Marinhos fogem da palavra "golpe" como o diabo foge da cruz.

    Se a Globo perdeu, ganhou a TV Brasil — que é estatal –, candidatíssima a herdar o sinal da golpista – que é uma concessão pública.

    A televisão do governo brasileiro deu um show de transmissão, bem como outras tevês como a TVT, TV 15 e de entidades como Perseu Abramo.

    O Brasil e o mundo disseram hoje em alto e bom tom que #NãoVaiTerGolpe!

    PS: A Globo não perdeu só no asfalto hoje, também levou uma sova no tribunal — o STF; na verdade, seu fornecedor de grampos ilegais tomou uma goleada de 9 a um.

    http://www.brasil247.com/pt/colunistas/esmaelmorais/223480/Perdeu-Globo-dois-milh%C3%B5es-foram-%C3%A0s-ruas-contra-o-golpe-no-Brasil.htm 

    neste sábado, em Caxias!


    Bem viver – perspectivas de uma utopia concreta

    com o professor*

    Carlos Roberto Winckler

    2 de abril de 2016 | sábado

    8h30 às 15h

    Centro Diocesano de Formação Pastoral

    (Rua Emilio Ataliba Finger 685 - Bairro Colina Sorriso - Caxias do Sul – RS)

    * Prof. Dr. Carlos Roberto Winckler é formado em Letras, Direito, Mestre em Sociologia UFRGS, Trabalhou na PUC, e na Fundação de Economia e Estatística como pesquisador. É professor de Sociologia na UCS há 28 anos.

    Vagas limitadas

    Investimento: R$ 35 (valor inclui almoço)

    Inscrições: Enviar mensagem para o endereço eletrònico: fepoliticaetrabalho@gmail.com


    Filósofo italiano compara a Lava Jato com a Mani Pulite

    Filósofo italiano compara a Lava Jato com a Mani Pulite

    SEX, 01/04/2016 - 09:13

    Do Cafezinho

    A opinião de um filósofo italiano sobre a crise política

    Miguel do Rosário

    Cheguei ao ponto de ter medo de assistir televisão, tão grosseira é a manipulação das notícias", Giuseppe Tosi, sobre a imprensa brasileira.

    O Cafezinho tem a honra de publicar uma entrevista exclusiva com Giuseppe Tose, filósofo italiano radicado no Brasil, professor da Universidade Federal da Paraíba, e um artigo quase exclusivo de sua autoria, sobre os recentes acontecimentos políticos nacionais.

    Pedimos aos internautas, não... imploramos aos internautas, que leiam tudo, a entrevista e o artigo. É essencial ouvir a opinião de um intelectual sensato, experiente e com uma visão abrangente e universal sobre a política brasileira.

    ***

    Cafezinho: o juiz Sérgio Moro gosta de comparar a Lava Jato com a Mani Pulite, o que você acha dessa comparação?
    Trata-se mais do que uma simples comparação, mas de uma explicita inspiração, como mostra o artigo que Moro escreveu em 2004. As investigações da Petrobrás forneceram a oportunidade ou o pretexto esperado para o desenlace da operação, cujo objetivo político estava bem claro desde o começo. Assim como para a operação Mani Pulite, também a Lava Jato, ao denunciar a relação promiscua entre público e privado, queria "moralizar a vida pública" e extirpar a corrupção da vida política do país. Por isso, a sua abrangência nacional, as suas sucessivas e intermináveis etapas, que através dos vazamentos seletivos alimentam a cada semana o noticiário, numa aliança proposital com setores da oposição e da mídia para criar um impacto político muito forte. O objetivo, como aconteceu com Mani Pulite, é exercer uma pressão tão forte que inevitavelmente leve ao desmoronamento do sistema político atual.

    Cafezinho: quais são os riscos para a democracia da judicialização da política?
    O risco principal é uma politização do judiciário. Os procuradores e os juízes não querem simplesmente aplicar a lei, "doa a quem doer", mas utilizar as investigações para interferir e condicionar o sistema político; se tornam, assim, atores do jogo político sem ter mandato para tanto.

    Cafezinho: na sua opinião, existe alguma relação entre a Lava Jato e seu modus operandi midiático e a emergência de ondas de ódio social e político, com depredação de sindicatos e sedes de partidos de esquerda?
    Esta é a face mais preocupante da operação: quando o Juiz Moro ordenou a condução coercitiva do ex-presidente Lula e colocou imediatamente e ilegalmente à disposição da mídia o teor das interceptações do ex-presidente Lula, demonstrou o seu interesse em incendiar os ânimos contra Lula e contra a presidente Dilma, para criar um clima de tensão muito perigoso.

    Até o momento, se conseguiu que as manifestações não chegassem a um confronto físico, mas não sei até quando isto será possível, porque há setores que alimentam este clima de ódio e de intolerância que, até pouco tempo atrás, não era comum no Brasil.

    Se queremos continuar a comparação com a operação Mãos Limpas, me permitam dizer que, apesar de toda a radicalização, (talvez devido à memória dos anos de chumbo do terrorismo político dos anos precedentes), os italianos durante e depois da Mãos Limpas, continuaram debatendo politicamente sem chegar à violência física. Esperamos que assim seja também no Brasil.

    Att.
    Giuseppe Tosi, Universidade Federal da Paraíba, programa de pós-graduação em Filosofia.

    ****

    "MÃOS LIMPAS" e "LAVA-JATO"

    Por Giuseppe Tosi, filósofo e professor na UFPB.

    A crise política associada à crise econômica, ou a crise econômica agravada pela crise política, estão me deixando tenso, preocupado e transtornado. Procuro trabalhar como sempre, mas a cabeça está em outro lugar. Por isso decidi, como terapia, escrever algo sobre estes tempos sombrios que estamos vivendo para socializar minha angustias.

    Vou começar com uma comparação com a operação mãos limpas (mani pulite), que se desenvolveu na Itália pelos procuradores e juízes de Milão nos meados dos anos noventa. O juiz Sergio Moro, em 2004, havia analisado a operação num artigo publicado numa revista jurídica e a Lava-jato se inspira nela. O que significa que ela estava sendo preparada há muito tempo e que esperava só o momento oportuno, que foi dado pelo escândalo da Petrobrás.

    A distância de 20 anos, a opinião na Itália sobre mani pulite mudou bastante, depois do entusiasmo inicial. Hoje, são pouco os que a defendem vistos o resultado, que foi o desmoronamento de um sistema político que governava o país há mais de 40 anos, e a sua substituição por um sistema ainda pior, sendo que a corrupção continuou e continua como ou mais do que antes.

    A operação Mãos Limpas provocou um terremoto político que resultou no fim dos dois principais partidos que davam sustentação ao governo há mais de 40 anos, a Democracia Cristã e o Partido Socialista. Se abriu assim, de repente e inesperadamente, um vazio político que deveria ser ocupado pela oposição, representada pelo Partido Comunista Italiano (PCI), que havia ficado (relativamente) fora das relações promíscuas entre empresas e políticos (1); mas não foi isso que ocorreu.

    O vazio foi preenchido por Sílvio Berlusconi, um dos homens mais ricos do país e dono de redes privadas de televisão, e que, em poucos meses, utilizando como base de sustentação o seu dinheiro, os funcionários das suas empresas e o apoio das suas televisões, conseguiu ganhar as eleições em aliança com a extrema direta neofascista (que até então havia ficado fora do jogo político) e da nova direita separatista.

    O PCI mudou de nome (Partito Democratico di Sinistra) (2), continuou na oposição e durante 20 anos Berlusconi e seus interesses privados dominaram e condicionaram a cena política italiana. O detalhe paradoxal é que Berlusconi era o financiador do Partido Socialista e estava envolvido até o pescoço no sistema de corrupção, mas conseguiu se fazer passar como o "salvador da pátria", o "anti-político", o empresário que não precisa roubar, retomando o discurso anticomunista, apesar da queda do muro de Berlim e do fim do comunismo soviético. Um discurso que Umberto Eco chamou de "populismo midiático".

    O que podemos aprender da operação Mão Limpas e da operação Lava Jato que nela se inspira? Vou tentar algumas considerações.

    É claro que a ascensão de Berlusconi não foi somente fruto da operação Mãos Limpas, mas da própria fragilidade do sistema político-partidário italiano; o que vale, ainda mais, para o sistema político brasileiro, que precisa de uma profunda reforma política, que até agora ninguém conseguiu ou quis fazer; assim ela está sendo feita atordoadamente a golpes de sentenças judiciais! O PT é um dos maiores responsáveis por esta situação, na medida em que, não somente não fez a reforma política, mas, em nome da governabilidade, compactuou com o sistema de promiscuidade entre economia e política.

    É claro também que a operação italiana tem em comum com a operação brasileira a anti-política: a mensagem é que "todos os políticos são ladrões", "todos são corruptos", "todos são iguais", o que na Itália chamamos de "qualunquismo", do nome de um partido populista de direita dos anos 50, (il partito dell´uomo qualunque – o partido do homem qualquer), que teve ume efêmero sucesso, e que contrapunha "o povo honesto e trabalhador" ao "político desonesto e corrupto".

    Foi este clima, que está se repetindo nos mesmos moldes, que deu chance a aventureiros e salvadores da pátria como Berlusconi, que surfou nesta onda e condicionou a política italiana até hoje. Este é um fator perigoso para a democracia, porque este clima pode ser explorado, como está acontecendo, por figuras de extrema direta que não tem nenhum compromisso com a democracia.

    A política é necessária e precisa de mediações; não há alternativa à política se não mais e melhor política, não há alternativa aos partidos senão menos e melhores partidos, não há alternativa nem atalhos à democracia senão mais democracia. As manifestações de 2013 mostraram que sem uma saída ou uma proposta política, as reivindicações caem no vazio e o sistema continua o mesmo.

    Outro elemento é a judicialização da política que tem como contraponto a politização do judiciário. É obvio que, nestes dois fenômenos, há uma responsabilidade primária da política, que pratica e encobre a corrupção, que joga para a justiça resolver os problemas que não sabe resolver internamente. Há também uma responsabilidade da sociedade civil, dos cidadãos e dos movimentos sociais que esperam do judiciário a solução dos problemas políticos: toda a discussão sobre a justiciabilidade dos direitos sociais vai nesta direção (3). Não é uma boa coisa, porque a justiça (que não é um poder eleito e que deveria continuar sem sê-lo) não pode substituir os poderes legislativo e executivo.

    Este fenômeno é uma parte do fenômeno mais amplo da judicialização de todas as relações sociais. O Brasil é o país onde há quase 100 milhões de ações na justiça, que possui o maior número de Faculdades de direito do mundo, que produzem milhares de bacharéis que sonham em serem, promotores, juízes, procuradores, defensores públicos ou simplesmente assumir um cargo administrativo no judiciário; carreiras entre as mais desejadas pelos altíssimos salários, pelo poder e prestigio social, processo que alimenta uma litigiosidade que sobrecarrega o sistema judiciário. (4)

    Esta situação comporta também ume revisão de certas concepções da esquerda sobre o direito. A concepção positivista atribui ao juiz o papel do aplicar a lei. Este positivismo foi e continua sendo criticado pela esquerda como uma visão muito restrita do direito (embora, diante dos abusos do presente parece algo bastante mais sensato). Mas o que significa aplicar a lei? Me vejo obrigado a reproduzir uma opinião de um conservador como Marco Aurélio de Mello:

    A atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela casa legislativa ou pelas casas legislativas. Não cabe atuar à margem da lei. À margem da lei não há salvação. Se for assim, vinga que critério? Não o critério normativo, da norma a qual estamos submetidos pelo princípio da legalidade. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande.

    Como diz Bobbio, a democracia é o respeito às regras do jogo, inclusive as jurídicas. Porém não é tão simples respeitar o direito positivo. Tanto a escola do realismo jurídico, como da retórica e da hermenêutica ensinam que não há uma única interpretação da lei e que não é possível uma aplicação neutra e unívoca (5).

    Então, os críticos do positivismo dizem que o juiz não deve simplesmente aplicar a lei, mas deve promover a justiça, procurar senão eliminar, pelo menos diminuir o hiato sempre existente entre lei e justiça, lex et jus. A esquerda acredita muito nisto, sobretudo a justiça social, de onde nasceu o movimento do direito alternativo ou do uso alternativo do direito ou do "direito achado na rua" (6). É um objetivo legitimo, mas muito ambicioso e até perigoso quando entram em jogo valores morais, políticos e ideológicos na aplicação da lei.

    Mas o pessoal da Lava Jato vai mais além, não quer somente aplicar a lei ou fazer justiça, quer "moralizar definitivamente a coisa pública", ou seja, tem um objetivo político. A lava jato é uma mistura dessas três concepções: aplica-se a lei "doa a quem doer" (porém de modo seletivo somente contra o PT; outros partidos continuam intocáveis), faz isto em nome da justiça e da moralização (inclusive religiosas com apelos messiânicos) da política, e em aliança com grupos religiosos fundamentalistas, midiáticos e políticos para ter uma repercussão maior e arrasadora. Trata-se claramente de uma politização da justiça.

    O Juiz Moro e toda a equipe da operação Lava-Jato estão assim com um poder descomunal que numa democracia não deveria ser permitido a ninguém. O abuso da prisão preventiva, a condução coercitiva do Lula, os vazamentos seletivos dos depoimentos, a divulgação das interceptações da Presidente, dos advogados de defesa, etc. são exemplos deste poder de destruir pessoas e reputações, que esta aliança entre mídia, poder judiciário e oposição está fazendo - e que está criando uma ditadura do judiciário, como diz o conservador Juiz do STF Marco Aurélio Melo. Que é a pior ditadura, porque o poder judiciário não somente não é submetido ao veredicto do eleitor, do voto, mas tem poder de controlar os outros poderes, e não é controlado por nenhum outro poder externo. Ao final – se perguntava Norberto Bobbio - quem controla os controladores?

    Há também um aspecto curioso: parece que os promotores são os últimos verdadeiros comunistas, querem criminalizar o capitalismo, descobriram que o capitalismo cria monopólios, carteis, lobbies... assim enfraquecem as empresas multinacionais brasileiras, que estão saindo do país, e abrem o mercado para as empresas multinacionais estrangeiras, que praticam os mesmos métodos, mas em escala mais ampla e com mais competência ou leniência dos seus órgãos de controle (7).

    Como ensina Bobbio, a democracia é, em última instância, o respeito às regras do jogo. Nesses dias de tensão, verificamos a importância do respeito a essas regras e ao mesmo tempo a fragilidade das mesmas: pensamos no rito do impeachment. Mas seria ingênuo pensar que é só isso: as regras se jogam num contexto de relações de forças sociais, políticas, econômicas. Os realistas políticos sabem muito bem disso: em política vale a lógica do amigo e do inimigo. Muito antes de Carl Schmitt ter elevado esta regra à essência, ao quid do "político", os coronéis brasileiros já a conheciam: "para os amigos tudo, para os inimigos a lei", "manda quem pode e obedece quem tem juízo". Diante disso não tem regra que aguente.

    O impeachment é uma instituição criada pelos ingleses não contra o Rei (por definição irresponsible), mas contra o primeiro ministro ou os ministros. Se o sistema brasileiro fosse parlamentarista, a crise já estaria resolvida: se mudava o primeiro ministro e se rearticulava o apoio ao governo; caso contrários se faziam novas eleições. Esta é uma das vantagens do sistema parlamentarista, que vigora na maioria dos países europeus (8), mas que tem também as suas desvantagens. Por exemplo, a Itália parlamentarista teve uma grande instabilidade política, com mais de 30 governos em 40 anos. Para que o parlamentarismo funcione é preciso também que existam partidos com um mínimo de ideologia, de fidelidade e de vida orgânica, o que falta ao Brasil. Além disso, a nossa tradição americana não é parlamentarista, mas presidencialista e o Brasil já se pronunciou duas vezes contra o parlamentarismo em plebiscito.

    Por isso, a presidente Dilma tem razão quando define o impeachment como golpe: no presidencialismo, o mandato é assegurado por um período fixo e só pode ser retirado por crime de responsabilidade. Não é suficiente a perda do apoio político no congresso para fazer cair o governo, como acontece no parlamentarismo. Obama não tem apoio do congresso e continua governando. E vamos concordar que o "crime" de responsabilidade das chamadas "pedaladas fiscais" é totalmente improcedente para derrubar uma presidente eleita, como já afirmaram eminente juristas e tributaristas. Se assim fosse, todos os governadores e os presidentes anteriores deveriam ter sido submetidos ao impeachment.

    Que uma câmara, presidida por um réu em vários processos de corrupção e composta por dezenas de parlamentares acusados de crimes graves tente derrubar uma presidente que não é ré em nenhum processo, é algo absurdo e que nos deixa a todos indignados!

    Um outro aspecto da questão é a mídia. Já se falou muito sobre isto, não vou me alongar, vou partir da minha experiência como cidadão europeu. Para que vem da Europa, o que mais se estranha no Brasil é a falta de uma mídia pública, sobretudo rádio e tv (na Itália havia também jornais de partido). Não é possível uma democracia sem a democratização dos meios de comunicação, que nada tem a ver com censura, mas com a oferta de propostas pluralistas e alternativas de informação para a população, nos rádios, nas televisões, nos jornais.

    Quem conhece a Europa sabe que são as televisões e rádios públicas que tem a maior audiência, e é exatamente isto que falta no Brasil: faz poucos anos que se criou uma tv pública que ainda não chegou à massa. Fiquei estarrecido quando o Lula fez um pronunciamento público e a TV Brasil e a NBR não o transmitiram ao vivo. Não existe contraditório, não existe debate político, não se dá voz ao outro lado, num pais democrático as televisões estariam entrevistando a situação e a oposição, chamando o Lula para falar, junto com Aécio Neves, haveria debates permanentes. Não temos contraditório político nem análise política, mas uma máquina de desinformação. Cheguei ao ponto de ter medo de assistir televisão, tão grosseira é a manipulação das notícias.

    Me permitam também uma reflexão sobre o PT, que está sendo criminalizado neste processo. Eu sou filiado ao PT desde minha chegada ao Brasil. Acompanhei no interior da Paraíba, em Guarabira, a fundação do PT, minha esposa foi candidata, conheci o Lula nas lutas das greves e das campanhas salarias, no começo dos anos oitenta, quando ele veio para os comícios dos aniversários do assassinato de Margarida Alves. O Lula construiu este partido de baixo para cima, viajando em todos os lugares do Brasil: esta história não pode ser esquecida ou criminalizada.

    O PT foi criado a partir da colaboração de várias forças que formavam o que podemos chamar gramscianamente de um "bloco histórico", porque refletiam correntes ideológicas, grupos sociais e interesses de classe que haviam sido sistematicamente excluídos, durante séculos, do governo e mais ainda do poder. Esta foi e continua sendo a força do PT, que se colocou entre, de um lado, a tradição marxista-leninista de observância soviética e, do outro, o populismo getulista-janguista-brizolista. Esta foi a grande e duradoura novidade da política brasileira na transição para a ditadura, a diferença do que aconteceu com a Argentina que continua apostando na "renovação do peronismo"! Mas o PT chegou ao governo através de um bloco de alianças, que não podemos definir como um verdadeiro bloco histórico, porque faltava e falta consistência ideológica, de identidade programática, de fidelidade partidária, de compromisso com as transformações e as reformas necessárias.

    Assim, em nome da governabilidade, ou seja, em nome de ser aceito a governar pelas forças hegemônica ideológica, econômica e politicamente, fez muitas concessões e poucas reformas estruturais. Apesar disso, fez muito mais do que todos os governos passados, e permitiu durante 12 anos um crescimento com inclusão social, distribuição de renda, fortalecimento da empresa nacional, reconhecimento internacional, etc. Todos resultados que transformaram profundamente o país internamente e lhe deram relevância internacional.

    Mas o PT fez algo contraditório: de um lado retirou o caráter "confessional" do partido, ou seja, a referência ao marxismo, e apostou na democracia como valor universal, acreditou nas regras do jogo "burguês", na concepção "republicana" do Estado, investiu no fortalecimento e na autonomia das instituições políticas e jurídicas: o Ministério Público, a Magistratura, a Polícia Federal (9); nada fez para limitar a liberdade de imprensa (ou empresa!), etc. fez tudo o que o figurino manda. Foi justamente isto que permitiu o afloramento da corrupção que antes estava escondida, através de medidas preventivas, como a política de transparência, e repressiva, como as inúmeras operações da Polícia Federal, entre eles a Lava Jato. E o governo fez isto respeitando os direitos civis e políticos e iniciando uma tentativa de estado-do-bem-estar social, que nunca havia sido feita no Brasil.

    Por outro lado, em nome da governabilidade, não atacou o sistema de corrupção, praticou e conviveu com o sistema de relação público/privado, e sobretudo perdeu a sua principal bandeira, o da ética na política, jogou fora o seu principal capital político. Mas isto não faz do PT o partido mais corrupto, nem do Lula o chefe do bando; a justiça está longe de comprovar isto. Se tivesse provas já teria sido preso, sem precisar de todo esta espetacularização. Se as provas são o sítio de Atibaia e o tríplex de Guarujá, elas não se sustentam, Lula vai sair fortalecido deste processo. Não se pode reduzir a história do Lula a uma ficha criminal, como estão tentando fazer.

    Precisamos combater a corrupção, e este governo é quem mais a combateu, com respeito às garantias e direitos individuais, sem fazer do combate à corrupção uma arma ou um pretexto para a luta política. A delação premiada (o que na Itália se chama de pentiti-arrependidos) pode ser e foi um método eficaz contra a corrupção política, e foi utilizado sobretudo contra a máfia e o terrorismo político, mas deve ser utilizado com muito cuidado e não como arma política. Se combate a corrupção com medidas jurídicas, mas não somente, começando pelo combate à cultura da corrupção que invade a sociedade, com o trabalho que estamos fazendo de educação de direitos humanos, de ética e cidadania, com os cursos de formação política para a juventude, e sobretudo com o nosso exemplo de cidadãos honestos e trabalhadores, que somos a grande maioria da população; incluindo a grande maioria dos eleitores e eleitos nas fileiras do Partido dos Trabalhadores.

    Por isso, não aceito a criminalização do PT, da Dilma, do Lula, dos seus dirigentes, da sua história, o que me atinge pessoalmente.

    Finalmente me permitam um desabafo: de repente no Brasil não se fala mais dos graves problemas do país: a violência, o tráfico, o contrabando, a sonegação, a crise econômica. O grande problema do Brasil é pegar o Lula e derrubar a presidente: feito isto, todos os problemas serão resolvidos. E isto num clima de intolerância e de agressividade sempre crescente. Esperamos que neste clima não se passe da arma da crítica para a crítica das armas, como dizia Marx.

    O Brasil sofre de uma grande violência criminal (que deveria ser a nossa principal preocupação!), mas faz tempo, desde o atentado do Riocentro, que não há violência política, nem terrorismo, nem guerrilha, nem guerra civil como em outras partes do mundo. Valorizamos e cultivamos este lado positivo da nossa convivência, sobretudo nós intelectuais, que temos responsabilidade na produção do conhecimento e na educação da juventude.

    Concluo voltado à operação mãos limpas: o que aconteceu na Itália depois dela e o que pode acontecer no Brasil? A corrupção continuou e o sistema político, apoiado numa aliança de centro direita, faz leis para barrar as investigações e diminuir a pressão do Ministério Público e do Judiciário sobre a classe política. E conseguiu! O mesmo pode acontecer aqui: se a presidente for demitida, a primeira medida da aliança de centro-direita vai ser livrar da cassação Cunha e os outros deputados e senadores envolvidos em denúncias de corrupção; mas não só isto, vão retomar projetos de lei para limitar a atuação do Ministério Público e a interferência da Justiça na política, assim como derrubar a proibição de financiamento empresarial às campanhas.

    Não é difícil imaginar que um congresso, que é o mais conservador desde a redemocratização, dominado pelas bancadas evangélica fundamentalista, ruralista e da bala e que está longe de representar a estratificação social da população brasileira, com apoio do executivo vai promover um retrocesso nos direitos individuais e coletivos, uma política de privatização que vai favorecer o capital estrangeiro, uma política exterior que vai se alinhar sempre mais com os Estados Unidos, e desarticular os espaços geopolíticos do Mercosul e dos BRICS, etc.

    Então, uma vez que o inimigo principal (o PT) foi vencido, a indignação seletiva da mídia e da classe média vai desaparecer, em nome da unidade nacional, dos "interesses superiores" da nação, da superação da crise econômica, e voltarão ao governo (porque no poder elas sempre estiveram) as velhas elites de sempre!

    João Pessoa, 27/08/2016

    Giuseppe Tosi
    pinuccio@uol.com.br

    ****

    Notas do artigo:

    1 O último secretário do PCI, Enrico Berlinguer havia feito da ética na política uma das suas principais bandeiras.
    2 Depois retirou o nome "sinistra" que significa "esquerda" e ficou simplesmente Partito Democrático (PD), que é o partido do atual primeiro ministro Matteo Renzi, que governa em aliança com setores da direita que romperam com Berlusconi.
    3 É obvio que os direitos econômicos e sociais positivados podem e devem ser cobrados na justiça, mas em um sistema capitalista o juiz não pode dar uma casa ou um emprego a todos, porque estas relações são reguladas pelo mercado e cabe à política tentar atender a estas demandas.
    4 É obvio que os direitos econômicos e sociais positivados podem e devem ser cobrados na justiça, mas em um sistema capitalista o juiz não pode dar uma casa ou um emprego a todos, porque estas relações são reguladas pelo mercado e cabe à política tentar atender a estas demandas.
    5 Já os romanos sabiam disso e o expressaram em duas máximas famosas: dura lex sed lex (que no Brasil se tornou o nome a uma marca de pratos!), se cumpra a lei "doa a quem doer", nenhum cidadão está acima da lei, fiat justitia, pereat mundus, (se faça justiça, mesmo se o mundo acabe), máxima do rigorismo moral e jurídico tão querida por Kant. Mas a esta máxima os romanos contrapunham outra contrária summa lex summa iniuria, o uso excessivo e rígido da lei se transforma numa injustiça (in-juria).
    6 Todas propostas pertinentes se não quebram o monopólio jurídico do Estado e querem criar um direito alternativo ao direito estatal, mas, no máximo, uma interpretação alternativa do direito estatal.
    7 É impressionante a hipocrisia de países como os Estados Unidos, que encobriram os escândalos da crise financeira, não condenaram nenhum dos operadores que especularam e provocaram uma gravíssima crise mundial, e agora querem investigar empresas brasileiras por corrupção! Também a desfaçatez das companhias de rating que deram a triple AAA a bancos e empresas financeiras que poucas semanas depois iam falir, e que continuam atuando como se nada tivesse acontecido!
    8 Com exceção da França que é um misto de presidencialismo com primeiro ministro.
    9 A recente reivindicação de independência da Polícia Federal como se fosse um quinto ou sexto poder da república como o Ministério Púbico e totalmente descabida e perigosa. Nas democracias, a polícia é subordinada ao poder executivo, e ao poder civil. Já, na prática, os policiais se comportam como se estivessem acima da lei, se essa reivindicação fosse aceita teríamos um verdadeiro estado policial; e talvez, como afirmam os teóricos do estado de exceção, já estamos vivendo nele!

    *****

    Quem é Giuseppe Tosi? Texto publicado em sua página Lattes:

     

    Giuseppe Tosi (1951) formou-se em Filosofia pela Universidade Católica de Milão (1976), concluiu o Doutorado em Filosofia (Dottorato di Ricerca in Filosofia) na Universidade de Pádua, Itália, em 1999 e o Pós-Doutorado no Departamento de Teoria e História do Direito da Universidade de Firenze, Itália (2006) e na Universidade de Camerino (2011/12). Atualmente é Professor Associado III do Departamento de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba e membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (mestrado e doutorado integrado UFRN-UFPE-UFPB) da UFPB. De 2007 a 2011 coordenou o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB do qual continua como membro, e de 2012 a 2104 coordenou o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas do CCHLA. Publicou 22 artigos em periódicos especializados ,01 um livro como autor, 12 livros como organizador e 38 capítulos de livros. Participou de vários eventos no Brasil e no exterior e organizou 16 eventos no Brasil. Orientou 08 teses de doutorado, 20 dissertações de mestrado, orientou 09 projetos de iniciação científica, 21 trabalhos de conclusão de curso de graduação e 09 de especialização nas áreas de Filosofia, Direito e Sociologia. Atua na área de Filosofia, com ênfase na Filosofia Política e na Teoria e História dos Direitos Humanos e da Democracia. Em suas atividades profissionais interagiu com vários colaboradores em co-autorias de trabalhos científicos. Em seu currículo Lattes os termos mais freqüentes na contextualização da produção científica são: Direitos Humanos, Jusnaturalismo, Liberalismo, Socialismo, Cristianismo Social, Democracia, Ditadura militar; Aristóteles, Bartolomé de Las Casas, Norberto Bobbio. (Texto informado pelo autor)





    Cancion con todos

    Salgo a caminar
    Por la cintura cosmica del sur
    Piso en la region
    Mas vegetal del viento y de la luz
    Siento al caminar
    Toda la piel de america en mi piel
    Y anda en mi sangre un rio
    Que libera en mi voz su caudal.

    Sol de alto peru
    Rostro bolivia estaño y soledad
    Un verde brasil
    Besa mi chile cobre y mineral
    Subo desde el sur
    Hacia la entraña america y total
    Pura raiz de un grito
    Destinado a crecer y a estallar.

    Todas las voces todas
    Todas las manos todas
    Toda la sangre puede
    Ser cancion en el viento
    Canta conmigo canta
    Hermano americano
    Libera tu esperanza
    Con un grito en la voz