A Justiça Eleitoral rejeitou pedido de liminar do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), que pleiteava que seus adversários fossem proibidos de chamá-lo de kinder ovo.
O apelido surgiu no debate da Band TV da última quinta-feira (28), quando a candidata à governadora Gleisi Hoffmann (PT) comparou Richa a um kinder ovo, por conta das reiteradas vezes em que o atual governador se declarou surpreso com fatos ocorridos em seu governo.
"Além de não cumprir nem metade dos compromissos assumidos na campanha de 2010, o candidato à reeleição sempre é pego de surpresa. Foi pego de surpresa pela rebelião em Cascavel, pelo aumento da conta de luz e pela notícia das viaturas da PM sem combustível. Nunca sabe de nada. É só surpresa. Parece um Kinder ovo", disse Gleisi.
Ao rejeitar o pedido de Richa, o juiz Leonardo Castanho Mendes reconhece que o apelido tem o objetivo de "ironizar o que se alegou ser a incapacidade do candidato em inteirar-se dos assuntos de sua administração. A Coligação representada atribui ao Governador um desconhecimento de fatos relevantes ocorridos em seu governo. Até aí, nada de ofensivo".
O magistrado também não vê ilegalidade na divulgação da imagem na qual Beto Richa salta de um kinder ovo. "Há, é claro, a imagem do Governador dentro de um ovo. Mas aí a imagem só foi utilizada com o fim, obviamente satírico, de equiparar o candidato a famoso objeto de consumo infantil, cujo conteúdo se oculta da criança. Pode se dizer que a equiparação é de mau gosto, mas não ofende o candidato de forma alguma", finaliza.
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