Auxílio Moradia: um novo ataque à República
Primeiro foi a Projeto de Emenda Constitucional/63 (PEC/63/2013), que aumenta em 5% a remuneração dos juízes e procuradores federais a cada cinco anos de atividade até o limite de 35%. Não se trata de um abono por tempo de serviço: na contagem poderá ser considerado o exercício de atividades de cunho jurídico antes do ingresso no cargo. Um absurdo. A vantagem terá "efeito cascata": será estendida ao judiciário dos Estados e do Distrito Federal. Justificativas: é preciso motivar "suas excelências", vitimados pelos baixos salários que recebem e há, também, necessidade de valorizar a experiência.
A matéria tramita a "toque de caixa" no Congresso e poderá ser aprovada ainda este ano. Calcula-se que pelos seus efeitos diretos e indiretos, a sua aprovação trará um aumento anual na folha salarial do Judiciário e Ministério Público brasileiro da ordem de 30 bilhões de reais. A remuneração de um ministro do Supremo, aprovada a PEC/63 se aproximaria dos 40 mil reais mensais, algo em torno de 220 mil dólares anuais O governo federal negocia com as associações de classe do Judiciário uma elevação do teto salarial dos atuais 29,5 mil para 32 mil reais, como alternativa à aprovação da PEC/63.
A verdade que até hoje não se cumpriu o dispositivo constitucional moralizador que instituiu o teto salarial na função pública. Ainda a pouco o Supremo concedeu liminar suspendendo os cortes de salário de servidores do Senado – cerca de 1.400 – que recebem mais do que teto. Alguns muito acima. Aqui na Assembléia Legislativa há remunerações superiores a 40 mil reais mensais cujo pagamento é amparado por decisões judiciais. Na Prefeitura de Porto Alegre graças a leis sancionadas pelos governos Fogaça-Fortunati há servidores que recebem mais de 30 mil, reais, praticamente o dobro do que recebe o prefeito. Isto que a Lei Orgânica – a lei maior, a "constituição municipal – estabelece a remuneração do prefeito como teto salarial.
Apesar de proclamada em 1889, a República não existe no Brasil: é uma quimera, uma miragem. Uma lástima. O próprio poder judiciário, cuja tarefa constitucional é fazer cumprir a lei, é o primeiro a dar péssimo exemplo, descumprindo-a, propondo leis "especiais" como a PEC/63, mais um claro artifício para burlar o teto estabelecido na Constituição. Um juiz, um servidor público bem remunerado, que já percebe 40 vezes ou mais do que um trabalhador, não se contenta, quer ganhar mais e mais, 50 ou até 60 salários mínimos. Corporativismo e ganância.
Não é de se estranhar, assim, que o judiciário gaúcho através de sua associação de classe – a AJURIS – em decorrência de uma liminar concedida por Luiz Fux, ministro do Supremo, favorável à concessão do auxílio moradia aos juízes federais e membros do Ministério Público Federal, tenha solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça o imediato pagamento do benefício aos magistrados gaúchos. Ressalte-se que o ato do ministro do Supremo tem caráter liminar e que não existe lei estadual específica que regulamente a matéria. O atropelo é evidente e se há questionamentos sobre a sua legalidade, não paira qualquer dúvida sobre sua moralidade Os juízes estaduais tem um teto salarial de 26,5 mil, ao qual serão somados os 4,3 mil mensais do "auxílio moradia" Cerca de 2.100 juízes, desembargadores, membros do Ministério Público além dos Conselheiros do Tribunal de Contas, ativos e inativos, receberão o benefício que custará aos cofres públicos do Estado a bagatela de 110 milhões de reais/ano.
Paulo Muzell é economista.
http://www.sul21.com.br/jornal/auxilio-moradia-um-novo-ataque-a-republica/
Nenhum comentário:
Postar um comentário