segunda-feira, 29 de setembro de 2014
TSE suspende propaganda de Marina por ofensa pessoal contra Dilma e PT
Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral da Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva, por conter ofensa de caráter pessoal à candidata Dilma Rousseff e à Coligação Com a Força do Povo, capitaneada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na referida propaganda, a coligação da candidata Marina Silva alega que eventual corrupção no âmbito da Petrobras tem financiado a base aliada dos partidos que apoiam a Coligação com a Força do Povo. Afirma, ainda, que a candidata Dilma Rousseff foi chamada a responder perante o Tribunal de Contas da União pelo prejuízo causado pela negociação envolvendo a refinaria de Pasadena, uma vez que, na época, ela fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras. O que é MAIS UMA MENTIRA DE MARINA.O TCU isentou presidente Dilma da culpa pela compra da refinaria de Pasadena
Na ação contra a peça, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata a reeleição Dilma Rousseff sustentaram que na mídia veiculada no dia 29 de setembro, as representadas não se limitaram a tecer críticas de natureza política, mas buscaram veicular informação sabidamente inverídica em prejuízo à honra e à imagem da candidata, atribuindo-lhe responsabilidade inexistente.
Alegaram, ainda, que a propaganda ofende a coligação que tem o PT como um de seus integrantes, uma vez que o acusa de sustentar sua base no Congresso com dinheiro da corrupção, imputando conduta criminosa à agremiação.
No mérito da representação, que será julgada pelo plenário da Corte, a Coligação com a Força do Povo requer direito de resposta com a concessão de tempo não inferior a um minuto correspondente a cada peça de propaganda.
Liminar
Ao decidir, o ministro Herman Benjamin reconheceu que houve excesso no teor da propaganda e ofensa aos partidos que compõem a coligação. "No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que há ofensa de caráter pessoal ao PT e partidos da base aliada, bem como exploração indevida de dado que ainda é sigiloso (delação premiada), ou seja, cujo teor o público geral não conhece", enfatizou em seu voto.
Segundo o ministro, embora o escândalo da Petrobras venha sendo amplamente divulgado na mídia, não se tem notícia de que a candidata Dilma Rousseff tenha sido responsabilizada pelo Tribunal de Contas da União em relação à compra da refinaria.
Lembrando que o direito de resposta é cabível nas hipóteses em que candidatos, partidos e coligações forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, Herman Benjamin afirmou que a suspensão da propaganda é uma medida prudente.
"Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar a suspensão imediata da propaganda eleitoral atacada, sob pena de fixação de multa diária", concluiu o relator. As informações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O TCU (Tribunal de Contas da União) isentou a presidente Dilma Rousseff e responsabilizou os integrantes da antiga diretoria da Petrobras pelo bilionário prejuízo na compra da refinaria americana de Pasadena.
O TCU atribui aos 11 executivos a responsabilidade pelo prejuízo na compra da refinaria de Pasadena, na Califórnia, nos EUA.
Na referida propaganda, a coligação da candidata Marina Silva alega que eventual corrupção no âmbito da Petrobras tem financiado a base aliada dos partidos que apoiam a Coligação com a Força do Povo. Afirma, ainda, que a candidata Dilma Rousseff foi chamada a responder perante o Tribunal de Contas da União pelo prejuízo causado pela negociação envolvendo a refinaria de Pasadena, uma vez que, na época, ela fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras. O que é MAIS UMA MENTIRA DE MARINA.O TCU isentou presidente Dilma da culpa pela compra da refinaria de Pasadena
Na ação contra a peça, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata a reeleição Dilma Rousseff sustentaram que na mídia veiculada no dia 29 de setembro, as representadas não se limitaram a tecer críticas de natureza política, mas buscaram veicular informação sabidamente inverídica em prejuízo à honra e à imagem da candidata, atribuindo-lhe responsabilidade inexistente.
Alegaram, ainda, que a propaganda ofende a coligação que tem o PT como um de seus integrantes, uma vez que o acusa de sustentar sua base no Congresso com dinheiro da corrupção, imputando conduta criminosa à agremiação.
No mérito da representação, que será julgada pelo plenário da Corte, a Coligação com a Força do Povo requer direito de resposta com a concessão de tempo não inferior a um minuto correspondente a cada peça de propaganda.
Liminar
Ao decidir, o ministro Herman Benjamin reconheceu que houve excesso no teor da propaganda e ofensa aos partidos que compõem a coligação. "No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que há ofensa de caráter pessoal ao PT e partidos da base aliada, bem como exploração indevida de dado que ainda é sigiloso (delação premiada), ou seja, cujo teor o público geral não conhece", enfatizou em seu voto.
Segundo o ministro, embora o escândalo da Petrobras venha sendo amplamente divulgado na mídia, não se tem notícia de que a candidata Dilma Rousseff tenha sido responsabilizada pelo Tribunal de Contas da União em relação à compra da refinaria.
Lembrando que o direito de resposta é cabível nas hipóteses em que candidatos, partidos e coligações forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, Herman Benjamin afirmou que a suspensão da propaganda é uma medida prudente.
"Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar a suspensão imediata da propaganda eleitoral atacada, sob pena de fixação de multa diária", concluiu o relator. As informações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O TCU (Tribunal de Contas da União) isentou a presidente Dilma Rousseff e responsabilizou os integrantes da antiga diretoria da Petrobras pelo bilionário prejuízo na compra da refinaria americana de Pasadena.
O TCU atribui aos 11 executivos a responsabilidade pelo prejuízo na compra da refinaria de Pasadena, na Califórnia, nos EUA.
O relatório de quase 300 páginas foi aprovado por unanimidade pelos ministros do tribunal, e isenta de culpa os conselheiros da Petrobras, que autorizaram a compra. Entre eles, a presidente Dilma, que na época presidia o conselho.
E o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou a representação de partidos de oposição contra a presidente Dilma e o conselho de administração da Petrobras, pelas supostas irregularidades na compra da refinaria. Segundo Janot, não é possível responsabilizar o conselho administrativo.
E o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou a representação de partidos de oposição contra a presidente Dilma e o conselho de administração da Petrobras, pelas supostas irregularidades na compra da refinaria. Segundo Janot, não é possível responsabilizar o conselho administrativo.
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