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Coligação de Marina Silva afirmou que base aliada de Dilma seria financiada por corrupção na Petrobras. O ministro Herman Benjamin, do TSE, entendeu que houve excessos e determinou suspensão de parte da propaganda eleitoral, sob pena de multa
Por Redação
Ontem (29), o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma liminar para a suspensão de parte da propaganda eleitoral da candidata Marina Silva (PSB) no rádio. O ministro entendeu que houve veiculação de conteúdo ofensivo, conforme denunciado pela coligação Com a Força do Povo, da também candidata à presidência Dilma Rousseff (PT).
No dia 25 de setembro, a propaganda da ex-senadora afirmou que o suposto esquema de corrupção na Petrobras financiaria a base aliada de Dilma e citou o depoimento de delação premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa. O programa afirmou, ainda, que a presidenta foi chamada a responder perante o Tribunal de Contas da União pelo prejuízo causado pela negociação envolvendo a refinaria de Pasadena, já que ela fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras à época. Na representação enviada pela coligação de Dilma Rousseff, foi dito que os adversários não se limitaram a tecer críticas de natureza política, mas buscaram veicular informação inverídica em prejuízo à honra e à imagem da candidata, atribuindo-lhe uma responsabilidade inexistente.
De acordo com a interpretação do ministro do TSE, a coligação Unidos pelo Brasil ofendeu o PT e a candidata à reeleição e terá que suspender a propaganda, sob pena de multa. "No caso específico parece, em primeira análise, haver realmente excesso, porque se afirma, de maneira categórica e sem atribuição de fonte, algo que não é de conhecimento público, já que depoimentos na delação premiada em questão ainda permanecem sob sigilo", declarou Herman Benjamin.
Foto: Reprodução
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