01/09/2014 - Copyleft
O avião de Campos e Marina e os limites da Nova Política
Marina não herdou de Campos apenas uma coligação. Herdou também a obrigação de justificar as condições em que aquele avião vinha sendo utilizado.
Fábio de Sá e Silva
Se é verdade que, como diz um entusiasta da candidatura de Marina, "de perto ninguém é normal", é razoável pensar que, na medida em que a ela passe a ser escrutinada com maior rigor, os eleitores vejam surgir mais que a mística e a poesia que marcaram sua emergência no pleito de 2014.
Ironicamente, uma dessas primeiras revelações remete ao triste episódio que acabou por viabilizar a ascensão da ex-Ministra e ex-Senadora à cabeça da chapa liderada pelo PSB, partido ao qual, até pouco tempo, ela sequer era filiada.
A história tem início quando, visando determinar as causas e circunstâncias do acidente que vitimou Eduardo Campos, as autoridades envolvidas se puseram a levantar uma informação que deveria ser de simples alcance: quem era o dono do avião?
Saber isso é fundamental não apenas para entender detalhes como estado da conservação e frequência de manutenção da aeronave (aspectos técnicos ligados à investigação), mas também para determinar eventual responsabilidade civil e penal pelo acidente (implicações jurídicas dos resultados desta).
As buscas iniciais, que levaram à empresa AF Andrade, já criavam problemas suficientes para Campos e Marina: segundo o que dispõe a legislação, como a AF Andrade não é empresa de taxi aéreo, jamais poderia ter prestado quaisquer serviços aeroviários à candidatura da dupla.
A AF, porém, alegou que não era mais proprietária do avião.
As buscas, então, levaram a dois empresários de Pernambuco: João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira.
Atuando por meio de suas empresas, BR Par Participações e Bandeirantes Pneus, tais empresários efetuaram depósitos em nome da AF no total de R$ 1,7 milhões, os quais corresponderiam a parcelas em aberto do avião e aos quais se somariam outros US$ 450 mil.
Para a AF, pode ter sido o fim de uma dor de cabeça (Pode, pois a polícia não descarta a hipótese de que a venda aos amigos de Campos tenha sido apenas simulada para evitar que aeronave ficasse bloqueada no pedido de recuperação judicial ao qual, dias depois de sua entrega aos novos "donos", a AF deu entrada). Para o PSB não.
Afinal, a BR Par, assim como a Bandeirantes Pneus tampouco satisfaziam o requisito da legislação para que pudessem alugar o jato à campanha eleitoral: nenhuma delas era ou é empresa de taxi aéreo. E tanto João quanto Apolo, soube-se depois, eram pessoais amigos de Campos, sendo que um deles foi beneficiado por ações governamentais quando Campos chefiava o Executivo de Pernambuco.
Confirmada como presidenciável, em sucessão a Eduardo Campos, Marina não herdava, assim, apenas uma coligação e uma legenda para reeditar seu antigo plano de voo ao Palácio do Planalto: herdava, também, a necessidade de justificar as condições em que aquele avião vinha sendo utilizado não apenas pelo falecido Eduardo, mas por ela própria, como então candidata a vice-Presidente.
Esquivas, tergiversações e veio a cobrança na entrevista da candidata ao Jornal Nacional.
Perguntada a respeito, Marina quis dar resposta em tom definitivo:
"– Nós tínhamos uma informação de que era um empréstimo e que seria feito um ressarcimento no prazo legal, que pode ser feito, segundo a própria justiça eleitoral, até o encerramento da campanha e que esse ressarcimento seria feito pelo comitê financeiro do candidato," afirmou Marina, pela primeira vez referindo-se a Campos em terceira pessoa.
"– O rigor é o de tomar as informações com aqueles que deveriam prestar as informações sobre a forma com que aquele avião estava prestando o serviço e a forma como estava sendo prestando o serviço era por um empréstimo que seria ressarcido pelo comitê financeiro," reiterou.
Ao invés de um ponto final, porém, como ela parecia querer, a resposta trouxe mais interrogações.
http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FPolitica%2FO-aviao-de-Campos-e-Marina-e-os-limites-da-Nova-Politica%2F4%2F31724
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