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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

4.8.14

RBS, afiliada da Rede Globo, condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão

RBS é condenada por irregularidades na jornada


Segunda, 04 Agosto 2014 13:36

A Justiça condenou a RBS - Zero Hora Editora Jornalística, afiliada da Rede Globo no âmbito do Estado de Santa Catarina, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão. A sentença é favorável à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho ajuizada pela procuradora Dulce Maris Galle, em decorrência de várias irregularidades trabalhistas, entre elas o excesso de jornada e a não observância das folgas aos seus funcionários de acordo com a lei.
 
Além da indenização, a decisão do juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, obriga a empresa a conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas, e intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas.
 
Terá o grupo, também, que se abster de manter empregado trabalhando durante o período destinado ao repouso ou alimentação; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, salvo comprovação de cumprimento das exceções legais e abster-se de exigir, tolerar ou permitir a prestação de serviço por mais de 06 (seis) dias consecutivos, de modo a assegurar ao empregado ao menos um dia de descanso após o sexto trabalhado. A multa diária é de R$ 500 mil para cada uma das obrigações acima descumprida.
 
A denúncia chegou ao MPT em 2009 e após a instauração do inquérito foram comprovadas as irregularidades de jornada. Por mais de uma vez foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a empresa corrigir as falhas trabalhistas apontadas. Com a recusa, coube ao MPT o ajuizar a ação civil, agora sentenciada pela justiça. Da decisão cabe recurso.
 
 
Fonte: MPT/SC - Reprodução: Imprensa/SINDJORS

Última modificação em Segunda, 04 Agosto 2014 13:53


http://www.jornalistas-rs.org.br/index.php/item/264-rbs-e-condenada-em-r-1-5-milhao-por-irregularidades-na-jornada.html

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz