PSB reconhece que Campos e Marina voaram fora da lei
Em nota, partido afirma que o jato PR-AFA foi cedido à campanha por dois amigos de Eduardo Campos, os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, parente de usineiros, e Apolo Santana Vieira, que importa pneus chineses; a situação fere a legislação porque a aeronave não estava registrada como táxi aéreo; sobre o fato de as despesas não terem sido declaradas ao TSE, o partido presidido por Roberto Amaral afirma que isso seria feito depois da campanha eleitoral; como a mudança na propriedade do avião não foi comunicada à seguradora, indenizações e reparações não devem ser pagas às vítimas do desastre
O PSB reconheceu em nota, nesta terça-feira 26, que Eduardo Campos e Marina Silva voaram sob irregularidades no jato de prefixo PR-AFA, em que estava o candidato do partido à Presidência da República quando morreu, no dia 13 de agosto. Foi o primeiro comunicado oficial do PSB sobre a polêmica que envolve irregularidades no uso da aeronave.
Assinado pelo presidente da legenda, Roberto Amaral, o comunicado informa que o avião foi emprestado por dois empresários, João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, amigos do ex-governador de Pernambuco, à campanha. A situação fere a legislação, uma vez que a aeronave não estava registrada como táxi aéreo.
Em resposta à denúncia de que o partido não havia declarado as despesas de uso do jato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é obrigatório, o PSB respondeu que isso seria feito após o término da campanha, "considerando o pressuposto óbvio" de que o avião seria usado até lá.
Como a mudança na propriedade do avião não foi comunicada à seguradora, indenizações e reparações não devem ser pagas às vítimas do desastre, que deixou sete mortos em Santos, no litoral paulista.
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL - 26/08/2014
O Partido Socialista Brasileiro esclarece:
A aeronave de prefixo PR-AFA, em cujo acidente faleceu seu presidente, Eduardo Henrique Aciolly Campos, nosso candidato à presidência da República, teve seu uso — de conhecimento público -- autorizado pelos empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira.
Nos termos facultados pela legislação eleitoral, e considerando o pressuposto óbvio de que seu uso teria continuidade até o final da campanha, pretendia-se proceder à contabilização ao término da campanha eleitoral, quando, conhecida a soma das horas voadas, seria emitido o recibo eleitoral, total e final.
A tragédia, com o falecimento, inclusive, de assessores, impôs conhecidas alterações tanto na direção partidária quanto na estrutura e comando da campanha, donde as dificuldades enfrentadas no levantamento de todas as informações que são devidas aos nossos militantes e à sociedade brasileira.
Brasília, 26 de agosto de 2014
Roberto Amaral, presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro
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http://plantaobrasil.com.br/news.asp?nID=81053&p=3
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