OAB vai ao STF contra aposentadoria especial dos deputados
Em novembro de 2014, a Assembleia Legislativa gaúcha apresentou e aprovou, no mesmo mês, o PLC 249/2014. (Foto: Galileu Oldenburg | Agência AL-RS)
Redação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, nesta terça-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5302), para suspender os efeitos da Lei nº 14.643, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do Rio Grande do Sul. No dia 4 de fevereiro deste ano, o Pleno do Conselho da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta da seção gaúcha da Ordem pelo ajuizamento da matéria.
Em novembro de 2014, a Assembleia Legislativa gaúcha apresentou e aprovou, no mesmo mês, o PLC 249/2014. Enviado para sanção, o então governador Tarso Genro (PT) devolveu a matéria sem ratificar ou vetar a lei, sob a justificativa da autonomia dos poderes. À época, coube ao presidente do Legislativo, Gilmar Sossella (PDT), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial da Assembleia no dia 19 de dezembro de 2014.
A ADI foi ajuizada com pedido de liminar, sob o argumento de que "os prejuízos ao Erário do Estado já se alongam e tornar-se-ão maiores com a delonga na análise do pleito cautelar".
Para o presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, o Estado não tem competência para legislar sobre regime previdenciário. "É uma legislação absolutamente viciada. Além de violar a Constituição, desrespeita a cidadania e as combalidas finanças do Estado. São vários os argumentos – quer na linha da atividade privativa da União Federal para disciplinar a matéria, quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato eletivo temporário, pois exercício da atividade parlamentar não é carreira de Estado. É atividade de doação e não carreira profissionalizada", defendeu.
Bertoluci manifestou perplexidade com o fato de uma lei de tamanha repercussão e complexidade tenha sido aprovada com tanta rapidez, sendo que muitos projetos tramitam por anos na Assembleia. "Em 32 dias, a matéria foi pautada e aprovada pela Assembleia. Há propostas de grande relevância para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha limpa para a nomeação em cargos públicos comissionados. Não é razoável, sob o ponto de vista conceitual, principiológico e constitucional, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. O mandato é um instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar", reiterou.
No dia 12 de dezembro de 2014, o Conselho Pleno da OAB/RS já havia concluído que o projeto viola a Constituição Federal do ponto de vista material e formal. A medida foi tomada após a apresentação dos pareceres técnicos das Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo.
(*) Com informações da OAB-RS
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