10 de Junho de 2010 - 11h39
TSE decide nesta 5ª feira se Ficha Limpa já vale na eleição 2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (10) consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. O relator da consulta é o ministro Hamilton Carvalhido — e a sessão está marcada para as 19 horas.
A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, entre outros. Virgílio questiona especificamente a lei que trata de inelegibilidades.
De acordo com o Código Eleitoral, o TSE deve responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante — mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A lei foi publicada na segunda-feira (7), três dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto, sem vetos. Na opinião do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a medida já deve valer para o pleito deste ano. "Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar."
Da Redação, com agências
De acordo com o Código Eleitoral, o TSE deve responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante — mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A lei foi publicada na segunda-feira (7), três dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto, sem vetos. Na opinião do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a medida já deve valer para o pleito deste ano. "Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar."
Da Redação, com agências
Nenhum comentário:
Postar um comentário