Publicado em 31/05/2010
O Conversa Afiada reproduz texto do site Última Instância:
Com decisão do STJ, CartaCapital não deve indenizar Daniel Dantas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, por meio do qual ele pedia que a revista CartaCapital o indenizasse por danos morais. De acordo com o entendimento do relator, ministro Massami Uyeda, o pedido exige o reexame de provas, prática proibida ao STJ, conforme determina a Súmula 7 do tribunal.
Na ação, o empresário alegou que na edição 275, de janeiro de 2004, a revista o acusou de chantagear o então governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo informações do STJ, Dantas afirmou que o texto foi ofensivo por dizer que ele fazia manobras como modo de vida e o editorial ultrapassou os limites do direito de informar o público e de exercer a crítica política.
CartaCapital argumentou que o texto não possui caráter ofensivo e que está dentro dos limites do direito de opinião. Para a revista, a crítica do editorial estava voltada para o modelo econômico e financeiro adotado pelo governo FHC e é neste contexto que a expressão "manobra" foi utilizada.
Em primeira instância e depois no TJ-SP, a decisão foi julgada improcedente. O tribunal entendeu que a matéria tratou de assunto de conhecimento público, no caso, a disputa pelo controle da Brasil Telecom. Para o TJ, não houve abuso nas expressões usadas pela revista e nem o intuito de atingir a imagem e a honra do empresário. Segundo o tribunal paulista, as palavras devem ser vistas como ilustrações das medidas tomadas pelo banqueiro na disputa pelo controle da companhia de telefonia.
Insatisfeito com a decisão, Dantas recorreu e levou o processo ao STJ.
Em tempo: até agora, Daniel Dantas não ganhou uma contra a Carta. PHA
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