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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

11.2.14

A PEC 37 de Minas: MP desiste de ação contra Aécio por improbidade

A PEC 37 de Minas: MP desiste de ação contra Aécio por improbidade

10 de fevereiro de 2014 | 17:49 Autor: Fernando Brito

A transcrição dispensa comentários.

Da Folha, agora à tarde:

O Ministério Público de Minas Gerais desistiu de uma ação de improbidade administrativa movida na Justiça contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de maquiar a aplicação de cerca de R$ 3,3 bilhões em saúde entre 2003 e 2008, período em que era governador.

Com isso, o processo contra Aécio foi extinto sem análise do mérito no último dia 29 pela Justiça de Minas.

A desistência de processar o ex-governador partiu do chefe do Ministério Público local, o procurador-geral de Justiça Carlos Bittencourt, que desautorizou a ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

Aécio foi acusado de improbidade por, segundo a Promotoria, ter maquiado a aplicação de recursos na saúde para atingir o percentual mínimo exigido por lei, de aplicar 12% da arrecadação na saúde. A ex-contadora geral do Estado Maria da Conceição Barros de Rezende também era ré no processo.

Na ação inicial, consta que a gestão de Aécio declarou ter repassado recursos para a Copasa (Companhia de Saneamento de MG) investir em saneamento, apesar de não ter sido identificada nenhuma transferência de recurso para esse fim. O dinheiro, contudo, foi contabilizado pelo governo como gastos na saúde pública, de acordo com a apuração conduzida desde 2007 pela promotora Josely Pontes.

A Promotoria argumenta ainda que a Copasa não faz parte do Estado de Minas, embora o Estado seja seu acionista majoritário. Por ser uma empresa de economia mista, argumenta a promotora na ação, os gastos da Copasa em saneamento não podem ser considerados como investimento de recursos públicos. Houve “no mínimo fraude contábil”, diz a ação inicial.

O entendimento foi que Aécio e a ex-contadora geral fizeram uma “declaração falsa de transferência de recursos” de quase 50% do financiamento mínimo da saúde.

A defesa de Aécio recorreu da ação, argumentando, entre outros pontos, que, por causa do foro privilegiado, ele só poderia ser processado pelo procurador-geral de Justiça.

A ação só foi apresentada à Justiça em dezembro de 2010, depois que Aécio já havia deixado o cargo e sido eleito senador. A investigação, contudo, começou quando o tucano ainda era governador.

Por isso, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas determinou que o procurador-geral, Carlos Bittencourt, fosse intimado para se pronunciar sobre o processo.

Bittencourt, então, opinou por não dar prosseguimento à ação.

Entenderam?  O senhor Procurador-Geral do MP mineiro dá uma penada, joga fora anos de trabalho de promotores e  decide que Aécio não deve ser processado e pronto.

Viva o MP de Minas!



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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz