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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

18.2.14

Justiça garante a auditores do trabalho poder de interdição e embargo em obras

Justiça garante a auditores do trabalho poder de interdição e embargo em obras

Medida foi solicitada pelo Ministério Público depois de fiscais de quatro Estados terem sido proibidos de embargar construções por risco para empregados

18/02/2014

Por Repórter Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, que atende aos Estados de Rondônia e Acre, garantiu que os auditores do trabalho podem interromper o andamento de obras da construção civil quando considerarem, em fiscalização, que sua continuidade representa risco aos funcionários do empreendimento. A decisão abrange todo o país.

A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou na Justiça em dezembro de 2013 depois de uma portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Rondônia entrar em vigor.  A norma foi editada em agosto do mesmo ano e passou a exigir que os auditores fiscais do trabalho, subordinados ao órgão, tivessem que pedir ao superintendente do Estado autorização para a interdição e embargo das obras fiscalizadas. Nos meses seguintes, regras semelhantes foram aplicadas em outros três Estados: Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro.

Com abrangência nacional, o mandado de segurança (decisão judicial emitida para resguardar direitos garantidos na legislação) que devolve aos auditores do trabalho o poder para interditar e embargar as obras fiscalizadas é assinado pela desembargadora Socorro Guimarães. O processo chegou a suas mãos depois de o MPT recorrer da decisão do juiz de primeira instância do caso, na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que não concedeu à entidade a antecipação dos efeitos da tutela (quando se adianta os efeitos do julgamento de uma ação). Cabe recurso à decisão.

Na época em que as portarias foram baixadas pelas SRTEs, o sindicato da categoria reclamou de “interferência política” nas decisões e chegou a pedir a substituição dos superintendentes regionais dos Estados que haviam baixado as normas. Em Rondônia, a portaria foi aplicada pela primeira vez depois de agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sofrerem pressão para permitir a retomada das obras da Hidrelétrica de Jirau, uma das vitrines do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego são os braços do MTE nos Estados e no Distrito Federal. Entre suas atribuições, está a fiscalização das condições a que estão submetidos os empregados nas unidades da federação através de seus auditores.


http://www.brasildefato.com.br/node/27496

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz