Cidadania e Justiça
INSS será ressarcido por benefício pago a acidentado em obra no Mineirão
Indevido
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o Consórcio Construtor Nova Arena BH e a empresa de engenharia terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefício pago a trabalhador que fraturou coluna em acidente de trabalho durante as obras do Mineirão em Belo Horizonte (MG). Até agora a autarquia já concedeu R$ 25.287,55 a título de auxílio-doença.
Em maio de 2012, o segurado, contratado como bombeiro hidráulico, sofreu acidente ao cair de uma altura de 2 metros enquanto realizava a medição de uma parede em construção. Ao se apoiar em um bloco de concreto para complementar a medição, o bloco cedeu e o profissional caiu, fraturando a coluna cervical, o que resultou em sua invalidez temporária. Em função do acidente, a Previdência Social passou a pagar auxílio-doença acidentário.
Em virtude disso, os procuradores ajuizaram ação contra o consórcio responsável pelas obras no estádio e a Tecno Engenharia e Empreendimentos Ltda. que contratou o segurado, visando obter indenização pelas despesas, vencidas e vincendas, causadas à Previdência Social com o pagamento de auxílio-doença ao segurado lesionado.
De acordo com a AGU, o laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) concluiu que o acidente ocorreu por negligência das empresas, que não observaram ou previram as ações necessárias para garantir a estabilidade das paredes. O documento identifica que não foi instalada proteção coletiva contra quedas no local e sequer implementado o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o que impediu a adoção de medidas preventivas para execução dos serviços com segurança.
Segundo as procuradorias, o objetivo da ação regressiva é garantir não apenas o ressarcimento ao INSS, mas também chamar atenção das empresas para as normas de segurança do trabalho, compatibilizando os princípios da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
A 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais condenou as duas empresas a ressarcir os mais de R$ 25 mil já pagos pelo INSS, corrigidos monetariamente, bem como a restituir, o que ainda será pago ao segurado, até a extinção do benefício acidentário, sob pena de multa de 1% por dia de atraso. O Núcleo de Cálculos e Perícias da AGU em Minas Gerais, responsável pela apuração dos valores devidos, destacou que considerando que o benefício em questão se trata de auxílio-doença ativo, ainda não é possível fazer previsão da expectativa de ressarcimento do que ainda será pago ao segurado e devolvido ao INSS pelas empresas.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário