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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

4.11.16

O MST não é organização criminosa


O MST não é organização criminosa 

"Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país"

 

Por Cezar Britto* e Paulo Freire**
Da Página do MST

 

 

São Paulo, 04 de novembro de 2016

 

Em tempo de criminalização dos movimentos sociais ou daqueles que contestam o sistema patrimonialista brasileiro, muito se discute sobre a legalidade do MST e de outras organizações que lutam para fazer real a promessa constitucional de Reforma Agrária. Este debate ganhou maior volume após a recente decisão do STJ, notadamente em razão do julgamento do HC nº 371.135, por sua Sexta Turma, em 18 de outubro de 2016. É que apressadas interpretações, centradas em vícios ideológicos e preconceituosos, cuidaram de divulgar versões destoantes dos fatos e das manifestações postas em julgamento.


O MST não estava sob julgamento, tampouco se mencionou que ele simbolizava uma organização criminosa ou mesmo geradora de atividade ilícita. Ao contrário, todos os ministros do STJ presentes naquela histórica sessão ressaltaram que lutar, organizadamente ou não, pela Reforma Agrária, não é crime. E não poderia ser diferente, pois o Brasil abraçou em sua linha fundante e fundamental o Estado Democrático de Direito.


O que se discutia no apontado HC era a manutenção ou não dos decretos de prisões preventivas, expedidos pelo juízo de Santa Helena-GO e confirmados pelo Tribunal de Justiça de Goiás em desfavor de quatro militantes do MST. Julgava-se, em outras palavras, se os apontados pacientes, em liberdade, trariam risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Não se estava em jogo, ali, a condenação ou não destas pessoas no tipo penal de organização criminosa (Lei 12.850/13).


Embora ainda caiba recurso da decisão, registre-se que a Sexta Turma entendeu que deveria decretar a liberdade de um deles e manter o decreto de prisão preventiva para os outros três, por entenderem estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Durante o julgamento, repete-se, também por unanimidade, todos afirmaram, apesar de ponderarem que isso não era objeto do litígio judicial, que o MST não é organização criminosa e, logo, ser integrante deste movimento não significa ser membro do crime organizado. Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país.


Trata-se de uma vitória parcial, pois ainda restam três decretos de prisão em vigor, mas ainda sim uma grande vitória, pois foi reconhecido judicialmente que a liberdade de um militante da reforma agrária não acarretará em prejuízo à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo para aplicação da lei penal.


Dito de outra maneira, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de organização e de reunião, inclusive para lutar pela Reforma Agrária ou para que todas as propriedades do país cumpram sua função social, considerada um dos princípios gerais da atividade econômica brasileira. De modo que, não resta dúvida, que a organização de trabalhadores e trabalhadoras sem terra para lutarem por Reforma Agrária encontra amparo no texto constitucional. Reúnem-se e organizam-se na busca de efetivação de direitos constitucionais, e não para cometerem crimes, como querem afirmar alguns setores do agronegócio e dos meios de comunicação.


Há, no Brasil, 130 mil grandes propriedades rurais, que concentram 47,23% de toda área cadastrada no INCRA. Já os 3,75 milhões de pequenas propriedades equivalem, somados, a 10,2% da área total registrada. Junte-se a isso, segundo dados do Atlas da Terra Brasil (CNPq/USP) de 2015, a existência de 175,9 milhões de hectares improdutivos no Brasil, e teremos uma das situações agrárias mais destoantes e extravagantes do mundo. Uma realidade fundiária extremamente concentrada e onde predomina os grandes imóveis rurais improdutivos e, portanto, que não cumprem sua função social.


Uma leitura sistemática e que leve em conta a totalidade do espírito constitucional celebrado em 1988, já seria o suficiente para caracterizar o MST e outros que lutam para implantar a Reforma Agrária como fundamentais para a concretização do Estado Democrático de Direito no Brasil.


Exige-se, cada vez mais, dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais sem terra que exerçam seus direitos e garantias coletivas de se organizarem e se reunirem para alterar essa estrutura extremamente desigual do campo brasileiro e também que lhes permitam concretizar um projeto agrário que garanta a toda população brasileira uma alimentação saudável e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida desta e das futuras gerações (art. 225 da CRFB/88).


*Cezar Britto é advogado, e Ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2007/2009), gestão marcada pelo reestabelecimento da memória e verdade sobre a ditadura civil-militar no Brasil.


**Paulo Freire é advogado e defende os movimentos populares no Brasil

 

Em nota, MST pede por mais Reforma Agrária e pelo fim da criminalização do Movimento

O MST denuncia a "escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção" após ação da Polícia Civil do PR nesta sexta.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz