247 – Um delator que mente para a Justiça deve manter os benefícios da colaboração premiada? Essa questão terá que ser examinada no caso de Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, que deixou a prisão em Curitiba, após fechar um acordo com o Ministério Público Federal.
Em setembro deste ano, Azevedo tentou, por algum motivo, atingir a presidente Dilma Rousseff, ao dizer que uma das doações da Andrade à sua campanha foi fruto de propina, após ter sido coagido por Gilles Azevedo, um dos mais próximos assessores de Dilma.
No entanto, dias depois, advogados da campanha de Dilma apresentaram uma prova da inconsistência do depoimento de Azevedo: o cheque nominal a Michel Temer, no valor de R$ 1 milhão, referente a tal doação. Ou seja: se havia propina, o beneficiário era Temer – e não Dilma ou o PT.
Confrontado, o que fez Azevedo? Prestou novo depoimento ao ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, e simplesmente mudou sua versão. Aquela doação forçada, fruto de coerção e esquemas de propina, havia se transformando em colaboração financeira espontânea, agora que o beneficiário era Temer.
Isso significa que, em algum momento, Azevedo mentiu. Se não em setembro, quando acusou Dilma, mentiu agora, quando inocentou Temer. Como um delator não pode enganar a Justiça, a questão é: Otávio Azevedo perderá os benefícios do seu acordo?
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/266007/Ot%C3%A1vio-o-delator-que-mentiu-pode-ficar-solto.htm
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