Eleições 201221/09/2012 | 15h29Atualizada em 21/09/2012 | 18h05
Promotora de Farroupilha pede cassação da candidatura de Ademir Baretta (PMDB)
Claudia Balbinot afirma que candidato à reeleição cometeu irregularidades na campanha
Candidato à reeleição em Farroupilha, o prefeito Ademir Baretta (PMDB) deve ser notificado nesta sexta-feira pela Justiça Eleitoral a respeito de uma representação protocolada terça-feira pela promotora Claudia Balbinot por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais. Segundo Claudia, a candidatura da coligação Farroupilha Mais (PRB, PP, PTB, PMDB, PSL, PR, PPS, PSDB) cometeu irregulardidades previstas no artigo 73 da Lei 9.504, que dispõe sobre uma série de restrições a agentes públicos ao longo de anos em que são realizadas eleições.
— Já sou promotora eleitoral em Farroupilha há mais de um ano, então aproveitei desde o início do ano para ir reunindo elementos para fiscalizar o cumprimento das normas.
Entre as supostas irregularidades apontadas pela promotora está a utilização da primeira edição da revista Farroupilha Hoje no material de campanha de Baretta e seu vice, Nilton Bozzetti (PP). A publicação, lançada em abril pela prefeitura, custou aproximadamente R$ 20 mil aos cofres públicos e é uma espécie de prestação de contas da atual administração.
— Fui questionada, na ocasião do lançamento, se se trataria de propaganda antecipada e concluí que seria apenas uma prestação de contas. Quando começou a propaganda eleitoral (em julho), todo o material que foi produzido com dinheiro público - textos na íntegra, gráficos, fotos - começou a ser utilizado na campanha. O candidato também fez fôlderes para distribuir para a população e publicou no site de campanha e também no Facebook particular do candidato e no de campanha. Entendi que foi usado o material da administração para benefício próprio — relata Claudia.
No entendimento da promotora, também foi infringido outro ponto da lei que trata sobre a concessão de benefícios fiscais. Conforme Claudia:
— O prefeito criou no ano passado o Programa Nota Farroupilha, que começou a valer neste ano, para conceder descontos de até 50% no IPTU para quem cadastrasse notas fiscais por meio de um sistema. Entendi que isso é um benefício fiscal e que isso não poderia ter sido feito esse ano.
Claudia cita ainda a alteração nas faixas de valores para concessão de alvarás de empresas e o desrespeito ao prazo para divulgação de publicidade institucional do município. Conforme a lei eleitoral, este tipo de propaganda é proibido nos três
meses que antecedem o pleito, ou seja, entre 7 de julho e 7 de outubro.
— Houve eventos do município divulgando a administração em faixas e cartazes e também na publicação de anúncios em jornais. Em agosto e setembro, fotografei dois outdoors divulgando o programa Nota Farroupilha e outro, o asfaltamento de ruas no bairro Monte Verde — afirma.
Na tarde desta sexta-feira, a juíza Cláudia Bampi atendeu ao pedido de liminar da promotora que pedia que as condutas indevidas fossem cessadas imediatamente e o material publicitário da campanha de Baretta, recolhido.
A pena varia de multa de até 100 mil UFIRS (aproximadamente R$ 106 mil), à cassação da candidatura ou da diplomação. Após ser notificada, a coligação tem cinco dias para apresentar a defesa.
Por meio de seu Departamento Jurídico, a coligação Farroupilha Mais divulgou a seguinte nota:
"Referente ao assunto Ministério Público, nesta tarde tomamos ciência do ajuizamento do processo judicial em virtude das supostas práticas de conduta vedadas. O que existe no momento é uma decisão liminar que deferiu a retirada de dois "outdoors" com propaganda institucional do Município, bem como a retirada de imagens de uma revista institucional do Município veiculadas nos sites e perfis dos candidatos na internet.
Mesmo entendendo que inexiste a prática de qualquer conduta vedada, a liminar será cumprida antes mesmo do prazo de 48 horas estabelecido pela Juíza Eleitoral. O processo está sendo analisado e a defesa será apresentada no prazo de cinco dias, conforme estabelece a legislação. Nenhum dos fatos apontados como supostas condutas vedadas tem o condão de desequilibrar a eleição.
A campanha segue seu trâmite absolutamente normal, não havendo qualquer impedimento do candidato Baretta.
Por fim destacamos que acreditamos que o Poder Judiciário saberá analisar com a devida cautela o caso, de modo que prevaleça a vontade popular expressa pelo voto".
http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2012/09/promotora-de-farroupilha-pede-cassacao-da-candidatura-de-ademir-baretta-pmdb-3893264.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário