Justiça Eleitoral concede liminar em favor da Frente Popular
A Justiça Eleitoral concedeu liminar no último domingo, dia 16, decorrente de ação judicial movida pela Frente Popular contra a Coligação Caxias Para Todos e seus candidatos majoritários, devido a irregularidades durante a reprodução de propaganda eleitoral gratuita na televisão. Na ação, a Frente Popular questionou a utilização de símbolos, frases e imagens assemelhadas àquelas empregadas em órgãos públicos e a captação de imagens dentro de prédios públicos, em desacordo com a legislação, por conduta vedada.
Na decisão, o juiz da 169ª Zona Eleitoral, Sérgio Fusquine Gonçalves, entende que houve propaganda eleitoral em locais públicos, onde "aparentemente, o acesso é restrito ou privilegiado aos servidores e agentes públicos municipais". Nestes espaços foram gravados depoimentos de pessoas identificadas como servidores públicos em horário de trabalho, o que configura, segundo o magistrado, "vantagem indevida" da candidatura apoiada pela atual administração. "Concedo a liminar para o efeito de proibir os representados de reproduzirem imagens internas de prédios ou obras públicas, cujo acesso seja restrito ou privilegiado aos que lá desempenham suas atividades e colherem relatos/declarações de servidores públicos municipais durante o desempenho de suas atividades, sob pena de prática do crime de desobediência".
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