Liminar proíbe reprodução de imagens internas de prédios públicos pela coligação Caxias para Todos
por O Caxiense | 17/09/2012 às 17:06
Resultado decorre de ação judicial movida pela Frente Popular.
A Justiça Eleitoral concedeu liminar no último domingo (16) decorrente de ação judicial movida pela Frente Popular contra a Coligação Caxias Para Todos e seus candidatos majoritários, devido a irregularidades durante a reprodução de propaganda eleitoral gratuita na televisão.
Segundo a assessoria de imprensa da Frente Popular, a ação questionou a utilização de símbolos, frases e imagens assemelhadas àquelas empregadas em órgãos públicos e a captação de imagens dentro de prédios públicos, em desacordo com a legislação, por conduta vedada.
>>>VEJA AQUI A LIMINAR do juiz Sérgio Fusquine Gonçalves e AQUI
Na decisão, o juiz da 169ª Zona Eleitoral, Sérgio Fusquine Gonçalves, entende que houve propaganda eleitoral em locais públicos, onde “aparentemente, o acesso é restrito ou privilegiado aos servidores e agentes públicos municipais”. Nestes espaços foram gravados depoimentos de pessoas identificadas como servidores públicos em horário de trabalho, o que configura, segundo o magistrado, “vantagem indevida” da candidatura apoiada pela atual administração.
“Concedo a liminar para o efeito de proibir os representados de reproduzirem imagens internas de prédios ou obras públicas, cujo acesso seja restrito ou privilegiado aos que lá desempenham suas atividades e colherem relatos/declarações de servidores públicos municipais durante o desempenho de suas atividades, sob pena de prática do crime de desobediência”.
http://ocaxiense.com.br/?p=88826
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