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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

27.3.14

Azeredo será julgado em 1ª instância, decide STF

Política

Judiciário

Azeredo será julgado em 1ª instância, decide STF

Denunciado no "mensalão" do PSDB, o ex-deputado renunciou ao mandato e escapou do julgamento na Suprema Corte
por Redação — publicado 27/03/2014 17:54, última modificação 27/03/2014 18:19
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O deputado do PSDB havia renunciado ao mandato para evitar a cassação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 27, que o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, denunciado no processo do “mensalão mineiro”, deve ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal. Acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos crimes de desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal em fevereiro e perdeu a prerrogativa do foro. Janot pedia a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

“É evidente que ele renunciou pra não ser julgado aqui”, disse o ministro José Antonio Dias Toffoli em sua exposição.

Toffoli acompanhou, no entanto, o voto do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, que optou por aplicar ao caso Azeredo a jurisprudência do STF segundo a qual a renuncia do deputado desloca competência para o julgamento da ação. Acompanharam também o relator os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Segundo Barroso, não há risco de prescrição dos crimes, já que os autos estão com instrução concluída.

Com a decisão, o caso do “mensalão mineiro”, que se arrasta há 11 anos, não tem prazo para começar a ser julgado, diferentemente do inquérito contra os réus petistas, julgados no Supremo apesar de a maioria dos acusados não ter a prerrogativa do foro.

Na petição encaminhada ao STF na terça-feira 25, o procurador-geral havia argumentado que a renúncia não poderia ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente.”

A decisão, de que o Supremo não seria a instancia adequada para analisar a ação penal, provocou constrangimento na Corte. Em seu voto, Barroso expôs a necessidade de mudança na jurisprudência para que a renúncia não produza efeitos após recebimento da denúncia pelo STF.

“Vamos ter que discutir com a sociedade a questão da prerrogativa do foro”, afirmou Gilmar Mendes.


http://www.cartacapital.com.br/politica/azeredo-sera-julgado-na-justica-comum-decide-stf-9123.html


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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz