Tarso Genro, Giuseppe Cocco, Alberto Kopptike e Vinicius Wu
ESPECIAL CASO BATTISTI
por Leitura Global
Selecionamos neste especial alguns dos principais artigos, entrevistas e documentos publicados nos últimos meses a respeito do caso Battisti. Iniciamos pelo despacho do Ministro da Justiça, Tarso Genro, no qual é concedida a Cesare Battisti a condição de Refugiado Político.
1. Despacho do Ministro da Justiça concedendo Refúgio à Cesare Battisti
2. Abaixo-Assinado de apoio à concessão de Refúgio
3. Artigo do eminente jurista Dalmo Dallari em defesa da decisão do Ministro Tarso Genro
4. Artigo de Daniel Aarão Reis, professor de História da Universidade Federal Fluminense
5. Entrevista de Tarso Genro à TV Estadão
6. Artigo de Leonardo Attuch, publicado na revista "Isto É"
7. Carta de apoio de renomados intelectuais e juristas
8. Entrevista do Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, à Terra Magazine
9. Artigo de Renato Zerbini Leão, sobre a Lei 9.474/97 (Lei do Refúgio)
10. Artigo do Jornalista Mauro Santayana, Jornal do Brasil
11. Reflexões do Advogado de Battisti
12. Mirar Battisti, Acertar a multidão, por Giuseppe Cocco
Voto decisivo contra Battisti ficou às claras
por Maria Inês Nassif, publicado no jornal Valor Econômico em 19/11/2009
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada "autonomista" do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete "à pior ditadura, a do Judiciário", porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.
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