UM PODER JUDICIÁRIO NADA REPUBLICANO
João Pedro Stedile*
Os princípios que deram base à instalação de regimes democrático-burgueses, a partir das revoluções da Inglaterra e da França, é que todo poder político do Estado emanaria da vontade popular, das maiorias.
Que todo cidadão teria direitos e deveres iguais.
E o Estado se organizaria dividido em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Aqui, no Brasil, e na maioria dos países da América Latina, o poder judiciário está muito longe de ser republicano. Seu poder nem emana do povo, nem é exercido para defender os interesses da maioria. As mazelas desse poder, não democrático, aparecem todos os dias no conhecimento da população e nos jornais. Desde as pequenas falcatruas oportunistas tipicamente de quem se sente inatingível até grandes desvios provocados pelos interesses da classe dominante, que usa e abusa do poder judiciário para manter seus privilégios.
Das pequenas mazelas, vocês souberam das polpudas diárias, dos aumentos auto-atribuídos pelos magistrados, até aqueles desvios em obras públicas, etc.
Nessa classificação incluiria, também, as formas como os magistrados fizeram carreiras. Um presidente do STF, já aposentado, recentemente foi aclamado pela imprensa como um juiz exemplar, mas ele era mesmo bom de articulação política, galgou todos os postos do judiciário até chegar a ser presidente do STF, sem nunca ter feito um concurso público sequer! E muito menos foi eleito para isso. Então de onde veio tal poder? De seu notório saber? E os outros notáveis que há na sociedade, em todas as áreas, não teriam o mesmo direito? Seu poder veio da confiança política que granjeou junto à classe dominante que lhe confiou esses cargos para que sempre julgasse a seu favor!
No meio rural já estamos cansados de tanto bradar.
Só no campo penal, é uma vergonha. Dos mais de 1.600 casos de assassinatos de lideranças populares desde a redemocratização até agora, somente 70 casos chegaram aos tribunais para julgamento. E ainda assim a maioria deles foi inocentada. Foram raros os casos de condenação. Todos os massacres recentes de Corumbiara, Carajás, e o mais recente de Felisburgo, ocorrido em 2004, estão sem julgamento!
Oito anos para julgar um fazendeiro, réu confesso do assasinato de cinco sem-terras num acampamento em Felisburgo.
Quatro servidores públicos foram assassinados quando investigavam trabalho escravo numa fazenda em Unaí, há 300 km do STF. Faz quase dez anos, e o processo ainda não foi julgado.
Nos temas que interessam aos povos indígenas e aos quilombolas, então, a inoperância é ainda mais vergonhosa. O STF levou cinquenta anos para julgar o caso da terra dos Pataxós, no município de Pau-Brasil, no sul da Bahia. E há quantos anos estão lá parados dezenas de processos de desapropriação e de regularização de áreas?
Quando o tema é econômico, que envolve interesses diretos de setores da classe dominante, aí, é ainda pior.
A empresa Vale foi condenada pelo erário público por dever somas milionárias de dívidas de impostos. Até hoje nunca pagou. A privatização e o leilão da empresa Vale do Rio Doce, em que os tucanos entregaram para a os capitalistas um patrimônio de mais de 100 bilhões de dólares, por apenas 3,4 bilhões de reais, em 1997, foi decretada nula pelo Tribunal Federal de Brasília. Mas até hoje está parado. Por que será?
O poder judiciário precisa ser passado a limpo. Há inclusive diversas propostas circulando na sociedade brasileira e no Congresso Nacional que levariam a uma reforma do Judiciário, implantaria mandatos para as instâncias superiores, com tempo determinado, deixando de ter cargos vitalícios até 70 anos, como agora. E há inclusive propostas de alguns cargos do judiciário eleitos pelo povo, como aliás já funciona nos Estados Unidos.
*João Pedro Stedile é da coordenação do MST e da Via Campesina-Brasil.
ARTIGO DE JOÃO PEDRO STEDILE – EDIÇÃO 191 REVISTA CAROS AMIGOS- Fevereiro de 2013, nas bancas.
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