28/09/2013 | N° 11802
MIRANTE | ROSILENE POZZA (INTERINA)
Existência de crime eleitoral. É o que apontam os resultados da perícia efetuada pela Polícia Federal nos HDs (discos rígidos de computadores) apreendidos nas secretarias de Turismo e de Saúde e do setor de Marketing da prefeitura às vésperas da eleição de 2012.
Na ocasião, o mandado de busca e apreensão foi determinado pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público, através do promotor Adrio Gelatti. A suspeita era de beneficiamento à chapa de situação, do hoje prefeito Alceu Barbosa Velho.
– A perícia constatou que, em alguns computadores, era feita propaganda. Havia material de propaganda eleitoral nos computadores, com indicativo de crime eleitoral – informa o promotor Rodrigo Zilio, que está substituindo o promotor eleitoral Rafael Festa na 16ª Zona Eleitoral.
Quase um ano após a operação, porém, não é possível ser ajuizada ação cível contra candidatos, pois o prazo se encerrou em 7 de janeiro. Desta forma, Zilio pediu o arquivamento, já deferido pelo juiz eleitoral Leoberto Brancher. O que segue em andamento é a possibilidade de uma audiência para transação penal, envolvendo três servidores do município (os nomes estão preservados por não haver denúncia do MP).
Este deverá ser o caminho proposto pelo promotor, após análise dos antecedentes dos servidores, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Ou seja, ao invés de responderem processo, pode ser feito acordo para prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas. Nesta sexta-feira, o Cartório Eleitoral enviou ao Ministério Público as certidões com os antecedentes dos três.
O episódio se enquadra nos artigos 377 e 346 do Código Eleitoral, sobre uso de bens públicos para beneficiar partido ou organização de caráter político, com detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa. Portanto, por se tratar de pena inferior a um ano e não havendo antecedentes, é possível ser feito o acordo com base na Lei 9.099, artigo 76.
Nos próximos dias, deve ocorrer esse desfecho.
http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,4283969,159,22851,impressa.html
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