Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

20.7.16

Pedaladas fiscais não configuram crime, conclui procurador da República

E AGORA?
Pedaladas fiscais não configuram crime, conclui procurador da República
Entendimento do representante do Ministério Público Federal corrobora argumentos da defesa de Dilma Rousseff e desmonta alegações de representantes do PSDB para justificar pedido de impeachment
por Redação RBA publicado 14/07/2016 18:33
ROBERTO STUCKERT FILHO/PR
vilma.jpg

Argumento do MPF se choca com as alegações do PSDB no Legislativo apoiados por advogados ligados aos tucanos

São Paulo – As chamadas pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff, que baseiam o processo de impeachment contra a presidenta eleita em 2014, não configuram crime. A conclusão é do procurador da República Ivan Cláudio Marx, que arquivou investigação criminal sobre as pedaladas.

"No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI (Programa de Sustentação do Investimento), não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário", argumenta o procurador.

Ele explica, no despacho, que a Lei 12.096/2009 autorizou a União a conceder subvenção econômica ao BNDES sobre equalização de taxas de juros. "O BNDES, por meio do PSI, oferece financiamentos a taxas inferiores às praticadas no mercado. Essa diferença de taxas deve ser custeada pelo Tesouro, por meio de repasses ao BNDES", diz o procurador em despacho do dia 8 e também em parecer desta semana.

Segundo Marx, no procedimento "há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito". "Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado." O procurador acrescenta ainda que "essa obviamente não era a intenção da lei de responsabilidade fiscal".

O argumento se choca frontalmente com as alegações de representantes do PSDB no Senado e na Câmara dos Deputados, apoiados por advogados ligados aos tucanos. Eles reiteram desde o início do processo de impeachment, em dezembro de 2015, que Dilma feriu a lei de responsabilidade fiscal.

O entendimento do procurador Ivan Cláudio Marx corrobora a argumentação da defesa de Dilma. O jurista Dalmo Dallari, por exemplo, disse ao jornal El País online, em matéria veiculada em 7 de dezembro de 2015: "A presidenta não obteve nenhum ganho pessoal nem deu dinheiro público irregularmente para algum amigo ou partido. É simplesmente um jogo contábil e todos os governos anteriores fizeram o mesmo."

Leia íntegra do despacho de Ivan Marx do dia 8 de julho: Procedimento Investigatório Criminal Nº 1.16.000.001686/2015-25


Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz