Nove jurados de diferentes países declararam que o país sofre violação ao processo democrático e à ordem constitucional
Tribunal julgou, simbolicamente, o impeachment contra Dilma Rousseff / Mídia Ninja
Depois de dois dias em atividade, o júri do Tribunal Internacional pela Democracia sentenciou que o Brasil está, de fato, vivendo um golpe de estado. Os nove jurados, que vieram de outros países para analisar o processo de impeachment instaurado contra a presidente Dilma Rousseff, declararam que o país sofre uma grave violação ao processo democrático e à ordem constitucional.
Além disso, os jurados deixaram claro que o impeachment fere a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A sentença será entregue à presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (21), no Palácio da Alvorada, em Brasília. Também será encaminhada ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de julho, quando o recesso se encerra.
Com inspiração no Tribunal Russel, que nos anos 1960 julgou crimes dos Estados Unidos na Guerra do Vietnã, o julgamento brasileiro teve por objetivo debater e julgar, simbolicamente, o processo de impeachment que está em fase de decisão no Senado Federal. O evento teve duração de dois dias. Ocorreu na terça-feira (19) e quarta-feira (20), no Teatro Oi Casa Grande, no Leblon, com entrada gratuita.
Desenvolvido em três etapas, o Tribunal ouviu, primeiramente, as testemunhas e alegações orais da acusação e defesa do impeachment. O jurista Geraldo Prado foi o responsável pela acusação, já a advogada Margarida Lacombe argumentou na defesa do impeachment. No segundo dia, cada um dos jurados, vindos do México, França, Argentina, Espanha, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, expressou seus votos. Em seguida, a sentença final foi emitida.
"Mais de 54 milhões votaram por Dilma, portanto, Temer é um insulto ao Brasil e seu governo não é legítimo. Aliás, seu governo está composto por homens brancos e ricos que não têm nada a ver com o povo brasileiro", afirmou a senadora francesa Laurence Cohen, durante sua fala.
Já Maria José Farinas Dulce, professora de Direito da Universidade de Madrid, na Espanha, declarou que o golpe brasileiro faz parte de uma contra revolução neoliberal que também está sendo vivida na Europa. "Nós, trabalhadores, estamos perdendo direitos em todos os lugares do mundo. Estão tirando nossos mecanismos de integração com a sociedade. O que eles querem é atacar o social e impedir que o discurso de luta contra a desigualdade avance ainda mais", explicou.
Durante os dois dias de atividade, o Oi Casa Grande, que tem capacidade para 900 pessoas, permaneceu cheio. Para os que não puderam comparecer, o julgamento também foi transmitido pelas redes sociais. As visualizações online bateram 10 mil pessoas. Além disso, com o objetivo de fazer uma documentação do evento, os cineastas Silvio Tendler e Pola Ribeiro fizeram a cobertura em vídeo para ser distribuída na internet não só no Brasil, mas também internacionalmente.
"Como norte-americana, condeno a postura dos Estados Unidos ao não reconhecer o golpe brasileiro. Meu país não quer política social que não o privilegie. A luta do povo brasileiro não pode enfraquecer. Como diz um provérbio dos Estados Unidos, 'tentaram nos enterrar, mas não sabiam que éramos sementes'", finalizou a advogada, especialista em direitos humanos, Azadeh N. Shahshahani.
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Sentença: anexa (em espanhol e português).
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20/jul/2016, 20h06min
Impeachment de Dilma é golpe de Estado, decide Tribunal Internacional
Maurício Thuswohl – Rede Brasil Atual
Rio de Janeiro – O processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff se caracteriza como um golpe ao Estado democrático de direito e deve ser declarado nulo em todos os seus efeitos. Esta foi a tônica da sentença proferida hoje (20) pelos nove especialistas internacionais em direitos humanos que constituíram o júri do Tribunal Internacional Sobre a Democracia no Brasil, evento organizado no Rio de Janeiro pela Via Campesina, a Frente Brasil Popular e a Frente de Juristas pela Democracia. Segundo a sentença, que será encaminhada ainda esta semana aos senadores e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), "o processo de impeachment da presidenta da República, nos termos da decisão de sua admissibilidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, viola todos os princípios do processo democrático e da ordem constitucional brasileira".
Participaram do corpo de jurados o bispo mexicano Raul Veras, que ficou conhecido por suas ações em prol dos direitos humanos quando era frei dominicano e concorreu ao Prêmio Nobel da Paz em 2010; o advogado e político mexicano Jaime Cárdenas; o jurista italiano Giovanni Tognoni, membro do Tribunal Permanente dos Povos; a senadora pelo Partido Comunista Francês Laurence Cohen; a filósofa espanhola Maria José Dulce, especialista em temas ligados à globalização; a advogada norte-americana com ascendência iraquiana Azadeh Shahshahani, especializada em defesa dos direitos humanos de imigrantes muçulmanos; o jurista e acadêmico costa-riquenho Walter Montealegre; o professor de Direito colombiano Carlos Augusto Argoti, da Universidade de Rosário, em Bogotá; e o argentino Alberto Felipe, professor da Universidade Nacional de Lanús.
Antes de proferir a sentença, os jurados tiveram de responder a quatro perguntas apresentadas pelo presidente do Tribunal, o jurista Juarez Tavares: 1) O impedimento da presidenta da República, em conformidade com os termos de sua tramitação no Congresso Nacional, viola a Constituição da República?; 2) O procedimento de impeachment, sem obter a demonstração do cometimento de delito de responsabilidade pela presidenta da República, se caracteriza como golpe parlamentar?; 3) No curso do procedimento de impeachment, o devido processo legal, cláusula constitucional com igual respaldo na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) tem sido violada?; 4) O procedimento de impeachment caracterizado como golpe parlamentar deve ser declarado nulo e, portanto, também todos os seus efeitos?
Após ouvir as testemunhas e sustentações orais da acusação e da defesa e examinar todos os documentos, pareceres e declarações constantes dos autos, o júri internacional por unanimidade respondeu sim às quatro perguntas propostas por Tavares: "O fundamento comum de todos os pronunciamentos ofertados no Tribunal reside na vacuidade do pedido de impeachment e na inexistência de delito de responsabilidade ou de conduta dolosa que implique um atentado à Constituição da República e aos fundamentos do Estado brasileiro. Os jurados entenderam que o impedimento neste caso se caracteriza como verdadeiro "golpe ao Estado Democrático de Direito e deve ser declarado nulo em todos os seus efeitos", diz a sentença.
Sem crime de responsabilidade
Os jurados também consideraram que, no que diz respeito ao objeto do processo autorizado pelo STF e analisado pelo Congresso Nacional, as chamadas "pedaladas fiscais", está provado que Dilma não cometeu crime de responsabilidade, o que justificaria seu impedimento: "Como se depreende do Artigo 85 da Constituição, não há que se confundir entre violação do orçamento e violação das regras de sua execução financeira. Estas últimas estão vinculadas às normas de administração financeira e não à lei orçamentária. Uma vez que não são normas orçamentárias, a sua violação não pode ser objeto de crime de responsabilidade", diz a sentença.
Por seu turno, prosseguem os jurados, "os decretos expedidos pela presidenta da República e contestados no pedido de impeachment se destinavam à abertura de créditos suplementares necessários à execução do orçamento e estavam todos devidamente autorizados pelo Artigo 4 da Lei de Orçamento Anual de 2015". Assim, segundo os julgadores internacionais, não se configuram como créditos abertos sem autorização."Deve-se dizer ademais que essas aberturas de crédito não aumentaram os gastos da União. Mais de 70% dos créditos suplementares obedeciam a uma determinação do Tribunal de Contas da União. Isso implica que a presidenta da República, neste caso, ao expedi-los, limitava-se a cumprir um dever legal."
Quanto ao suposto descumprimento, por parte da União, de dívidas com o Banco do Brasil relativas ao financiamento agrícola, ficou demonstrado, segundo o júri, que não havia prazo fixado para o pagamento, o que elimina a alegação de atraso: "Não se trata de empréstimo ou de abertura de crédito, mas sim de subvenção para que se efetuassem atos imprescindíveis à consecução da política agrária brasileira conforme as demandas populares pelas quais a presidente foi eleita. O atraso é irrelevante, pois todos os empréstimos foram quitados. Também neste caso as imputações feitas à presidenta da República não constituem crime de responsabilidade", diz a sentença.
Mídia e Judiciário
A sentença proferida pelo júri composto por nove especialistas internacionais também procurou caracterizar o golpe em curso no Brasil: "Os golpes de Estado não podem ser reduzidos somente a intentonas militares, ainda que estas tenham sido sua forma mais comum. Também são caracterizados como golpes de Estado aqueles atos de destituição de governantes legitimamente eleitos quando tomados em desconformidade com as regras constitucionais e em violação de tratados e convenções internacionais. Essa violação pode acontecer tanto por decisão do Parlamento quanto da Suprema Corte. Na América Latina são paradigmáticos os golpes de Estado produzidos pelo Parlamento desde 1859, quando no Peru o governo foi destituído. Mais recentemente, isso aconteceu em Honduras em 2009 e no Paraguai em 2012".
No Brasil, disseram os jurados, "o golpe está assentado não só na decisão parlamentar, mas também na legitimação que essa decisão política obteve no Poder Judiciário, que não enfrenta questões de fundo importantes, como a ocorrência ou não do crime de responsabilidade ou a violação de princípios constitucionais relacionados ao contraditório, à ampla defesa e à fundamentação das decisões". O papel da mídia também não foi esquecido na sentença: "O golpe pode ser visto no reforço da agressiva desconstrução efetuada pelos meios de comunicação de massa da própria pessoa da presidenta, demonstrando – por vezes de modo disfarçado, por vezes notório – um preconceito machista".
Segundo os jurados, "o golpe em curso no Brasil também incorpora outras motivações, como o mal-estar das elites frente ao acesso das camadas mais pobres da população aos recursos da sociedade de consumo e também frente à ampliação dos gastos com programas sociais de integração necessários ao cumprimento de finalidades expressas na Constituição brasileira em seu Artigo 3, como a redução da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais".
Impeachment de Dilma é golpe de Estado, diz Tribunal Internacional
Do opera mundi:
O processo de impeachment contra Dilma Rousseff "viola a Constituição brasileira, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, constituindo um verdadeiro golpe de Estado", segundo decisão proferida nesta quarta-feira (20/07) pelo Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil, que reuniu juristas de vários países para julgar a legalidade das ações que levaram ao afastamento da presidente brasileira.
O evento, organizado pela Via Campesina Internacional, Frente Brasil Popular e Frente Brasil Juristas pela Democracia com apoio de diversas organizações sociais, ocorreu durante dois dias no Teatro Oi Casa Grande, no Rio de Janeiro.
Por unanimidade, o corpo de jurados – formado por juristas estrangeiros – considerou procedente o argumento da acusação de que não há base jurídica para sustentar o processo que conduziu ao afastamento temporário de Dilma.
Jornal GGN - Em entrevista ao repórter Eduardo Maretti, da RBA, na sexta (15), o jurista Pedro Serrano disse que a decisão do Ministério Público Federal sobre as pedaladas do governo Dilma Rousseff (PT) "mata o impeachment" que tramita no Senado, caso seja aceita pelo Judiciário.
Esta semana, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu o arquivamento de uma investigação especial que analisava seis tipos de pedaladas supostamente praticadas por Dilma, ao concluir que elas não representavam crime comum nem de responsabilidade fiscal, tampouco configuravam dolo por parte da presidente eleita ou desrespeito ao Congresso.
O procurador, contudo, avaliou que parte das pedaladas - usadas para embasar o impeachment de Dilma - devem ser novamente investigadas sob a suspeita de terem sido crime de improbidade administrativa, pois ajudaram a "melhorar artificialmente" as contas públicas em período eleitoral (2014).
Serrano apontou à RBA que o entendimento da jurisprudência brasileira é de que as instâncias são autônomas. "Você pode ter uma conduta que caracterize infração político-administrativa [improbidade], mas não crime para efeito do impeachment [crime de responsabilidade]. Porque o rigor probatório para a medida penal é maior do que para a infração político-administrativa", avaliou. "O que é suficiente para provar a conduta na infração político-administrativa pode não ser suficiente para provar a conduta no campo criminal."
O pedido de arquivamento deve ser analisado pela Justiça Federal em Brasília. Caso o juiz sorteado não aceite o pedido, deve remetê-lo a uma comissão especial que trata de corrupção na Procuradoria Geral da República. Segundo Serrano, se o Judiciário aceitar o arquivamento, isso "mata o impeachment, na questão das pedaladas", e pressiona o Senado a inocentar Dilma por falta de justificativa para o afastamento definitivo.
Além do arquivamento pelo MPF, houve ainda a manifestação de comissão técnica do Senado, que realizou perícia e concluiu que Dilma não foi autora do que é acusada. Ambos os pareceres serão usados pela defesa da presidente afastada para frear o impeachment. Se derrotada no Senado, Dilma pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que ainda não se manifestou sobre o mérito do processo.
Julgamento político
O fato de o julgamento do impeachment ser político, na opinião de Serrano, não justifica uma eventual tentativa de condenar Dilma ao afastamento definitivo sem que ela tenha cometido crime comprovado. "O julgamento é político, mas não pode ser político a esse ponto (de condenar sem prova ou autoria). Não dá para considerar alguém autor de uma conduta, para efeito de julgamento no parlamento, e ele não ser autor dessa conduta para efeito de julgamento penal. É incompatível."
"Se não houver autoria, não tem como punir. Senão, um fiscal federal ou um agente da Polícia Federal se corrompe na fronteira com o Paraguai e vai-se poder cassar o presidente porque na administração federal um, de 1,5 milhão, se corrompeu? Quando a Justiça considera que o presidente não é autor do crime, para mim acabou a questão", comparou.
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