Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

22.6.12

Impeachment de Fernando Lugo foi, sim, um golpe | Carta Capital

Internacional

 Pedro Estevam Serrano

Paraguai

22.06.2012 19:36

Impeachment de Fernando Lugo foi, sim, um golpe

 

O presidente derrubado de Honduras Manuel Zelaya, com o então presidente Lula durante encontro em agosto de 2009: Brasil apoiou abertamente o mandatário deposto. Foto: Wilson Dias / ABr

O caso de Honduras em 2009, quando o presidente eleito Manuel Zelaya foi deposto, acendeu um claro sinal de alerta em todo continente latino-americano. A democracia como método de escolha majoritária e forma popular de decisão politica pode ser assolada por mandatários parlamentares e juízes togados que usam de seus poderes como afronta a Constituição, com o fim de destituir lideres eleitos democraticamente.

Em regimes presidencialistas, presidentes podem sofrer impedimento de seu mandato pelo Parlamento, mas isso apenas após a comprovação de condutas caracterizadoras de ilícitos e anteriormente previstas nas respectivas constituições ou em leis aprovadas pelos congressistas, após sua comprovação consistente por métodos processuais que garantam ampla defesa com o consequente contraditório e ampla defesa.

O Parlamento, quando realiza impedimento do mandato do presidente sem observância do devido processo legal e dos direitos do acusado, age com inegável abuso de poder, promovendo o que, no âmbito da ciência política, se alcunha como "golpe de estado" – ou seja, interrupção autoritária e, ao menos institucionalmente, violenta do ciclo democrático regular.

Quando se usa a expressão "julgamento político" para tal forma de juízo, não se quer dizer julgamento segundo a vontade integralmente autônoma e livre do julgador, inclusive com eventual dispensa do devido processo legal.

Em um estado democrático de direito não existem juízos imperiais, que se caracterizam pela formação autônoma da vontade do julgador. Para ser tido como tal, qualquer julgamento, por mais discricionário que seja, é pautado no que Kant e a moderna teoria constitucional chamam de juízo "heterônomo", qual seja, no sentido jurídico, vontade constituída a partir dos fins e processos estipulados na ordem jurídica e não no juízo absolutamente subjetivo do julgador.

Um presidente de um regime presidencialista, portanto, não se confunde com o primeiro ministro de um regime parlamentarista. Não pode ser afastado da função por mero juízo de conveniência e oportunidade do Parlamento, mas apenas pelo cometimento de delitos previstos anteriormente na ordem jurídicas e demonstrados pelo devido processo legal.

Por óbvio, o devido processo legal não é uma mera pantomima formal. Há que se oferecer prazo razoável de defesa e a devida dilação probatória, os direitos do acusado hão de ser respeitados, a conduta tida como delitiva não deve ser circunscrita a mera decisão subjetiva quanto ao cumprimento de certos valores ideológicos. Ao eleitor cabe o juízo ideológico do governo, não ao parlamento.

No caso de Zelaya, sequer direito de defesa anterior ao afastamento foi oferecido pelo Parlamento e pela jurisdição. No caso de Fernando Lugo no Paraguai, o que houve foi um "julgamento" a jato e de exceção. O prazo de defesa foi exíguo, sem a oferta da devida dilação probatória, as acusações têm caráter preponderantemente ideológico e não de juízo de ilicitude na conduta. A decisão já se encontrava decidida e escrita antes da apresentação da defesa. Ou seja: trata-se de mais um caso de ofensa grave a constituição nacional, perpetrada pelo respectivo Parlamento, que tira do poder um governante democraticamente eleito

O jovem jurista Luis Regules me observou que a quase totalidade de golpes de Estado na América Latina se deram com apoio parlamentar. É uma história de tristes resultados que insiste em se repetir cada vez mais como farsa.

A decisão aprovada nesta sexta-feira 22 pelo Senado do Paraguai, a nosso ver, tem evidente caráter de golpe de Estado e não pode ser aceita pelos organismos internacionais que, segundo tratados multilaterais, velam pela democracia no continente.

O Brasil precisa renovar a coragem democrática demonstrada no episódio do golpe contra o governo de Zelaya e apoiar abertamente o presidente do Paraguai democraticamente eleito e inconstitucionalmente declarado impedido.

Se nos aquietarmos face a tal ofensa praticada no país vizinho, a vítima amanhã pode ser a nossa democracia.

 

Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz